Título:

  VOTO NULO ANULA A ELEIÇÃO
 

Status:

  Falso!
 

Publicado em:

  13 de setembro de 2006

ICQ: 138013945Windows Messenger: luciene_gilmar@hotmail.com

 

Uma das versões da mensagem recebida em agosto de 2006 - texto sem correção

Isto é sério, não se trata de uma brincadeira...

1 minuto de sua atenção, pode salvar 4 anos de Brasil, incluindo seus pais, seus filhos e seus avós...

Como eliminar 90% dos politicos corruptos em uma única vez??? Isso mesmo,em uma única vez...

Preste muita atenção:::

Você sabe pra que serve o VOTO NULO??? Não Sabe??? Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso...

Agora, você sabe porque você não sabe pra que serve o VOTO NULO???

Então, eu vou te dar um exemplo:

Imagine uma eleição qualquer onde os candidatos sejam: Paulo Maluf, José Dirceu, Marcos Valério, Delubio Soares, Roberto Jefferson...

Entre outros...

Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do "menos pior"), e com isso acaba afundando com seu país... Mas ai você me diz: "Nesse caso, não temos saída". Engano seu...


VOCÊ SABIA QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR "VOTOS NULOS" É OBRIGADO HAVER UMA NOVA ELEIÇÃO COM CONDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA?

Ainda não entendeu??? Se no exemplo de eleição acima você e todo mundo votasse nulo seria obrigado haver uma nova eleição e esses pilantras não poderiam concorrer ao mesmo cargo politico por pelo menos mais 4 anos...

Entendeu por que isso nunca foi divulgado???

Acha que eu estou mentindo??? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral.. Ligue pra OAB... Ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e todas as revistas e jornais importantes desse país e pergunte pra eles por que isso nunca foi divulgado...

Repasse para TODOS da sua lista essa valiosa informação...
 

    Será que se todo mundo votar nulo, a eleição será cancelada?

    Essa é a questão que está circulando pela rede desde o começo desse ano. Um texto que circula por aí afirma que se os votos nulos alcançarem mais de 50% do total de votos, a eleição perderia o efeito e seria convocado um novo pleito.

    Será que isso é verdade? Será que "adianta" votar nulo.

    No sentido de anular a eleição, o voto nulo não serve pra nada! Aliás, segundo o próprio site do TSE, "O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação."
 

    Em primeiro lugar, vamos deixar uma coisa bem clara aqui: todo brasileiro é obrigado a votar, mas não é obrigado a votar em ninguém (ou em alguém!). O voto nulo e o voto em branco são diretos do cidadão, já que não podemos faltar à votação, temos o direito de ir até a urna eletrônica e votar em branco ou, até mesmo, anular o bendito voto.

    Em segundo lugar, o voto nulo não é proibido! Ou, como é explicado no site do governo: "O voto nulo não é eficaz como protesto. Na prática, seus efeitos são, como o próprio voto, nulos. Trata-se de um grito perdido no ar.". Ainda, citando um amigo de um amigo nosso: "Se o voto nulo resolvesse alguma coisa, seria ilegal!".


    Vamos imaginar a seguinte eleição com os candidatos fictícios à presidência: Zé e Juca.

    Se, nessa nossa eleição de mentirinha, os votos nulos somassem 60% dos votos, sobraria apenas 40% dos votos válidos. Nesse caso, vence o candidato que obtiver 20% dos votos válidos mais 1 voto. Caso haja outros candidatos concorrendo ao cargo, apenas os dois mais votados concorrem novamente, em um 2º turno, para que um dos dois atinjam a maioria dos votos válidos. Em uma hipótese remota (mas não impossível!) dos dois candidatos empatarem no 2º turno, vence o mais velho!

 

Diferenças sutis.

    Esse boato espalhou-se pela web desde 2004 e se deve a uma confusão gerada por um erro de interpretação da lei eleitoral, ao dar-se uma lida na lei, confunde-se "nulidade" da votação com "anulação" do voto. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

    No Código Eleitoral há um trecho que diz que votos nulos não anulam eleições. O que pode anular uma eleição é uma dos casos previstos mencionadas nos artigos de 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral. Para não esticar muito o assunto, vamos dar uma resumida no Capítulo VI, que prevê os casos em que pode haver a anulação das eleições: 


    É anulada a votação quando for feita em um local não nomeado pelo juiz eleitoral, quando for feita em folhas de votação falsas, quando acontecer em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas, quando for quebrado o sigilo das votações, quando se perder algum documento essencial para a contagem dos votos, quando algum fiscal for proibido de fiscalizar a votação e/ou quando o eleitor for de outra seção ou usando falsa identidade. A votação também pode ser anulada quando for verificada alguma fraude na urna de votação.
 

    É no artigo 224 que se encontra o trecho que causa todo esse mal entendido:

"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."

    Mas, como já foi mostrado nos parágrafos acima, a nulidade a qual a Lei se refere é a nulidade da votação e não a anulação dos votos, entendeu?

    Nos últimos parágrafos do e-mail, o autor diz:

Acha que eu estou mentindo??? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral.. Ligue pra OAB... Ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e todas as revistas e jornais importantes desse país e pergunte pra eles por que isso nunca foi divulgado...
 

    Bom, o Superior Tribunal Eleitoral não existe! O que existe é o Tribunal Superior Eleitoral e deve ser por isso que o autor desse boato não conseguiu encontrar nada a respeito. Como já mostramos nos parágrafos anteriores, o TSE explica em seu site direitinho o que é voto nulo e voto em branco.

    Quem escreveu esse e-mail não deve ter procurado direito, pois na edição eletrônica da Folha de São Paulo há uma matéria sobre a falsa notícia de que o voto nulo pode anular uma eleição.   

    No site da rádio Bandeirantes há um arquivo em áudio onde o o jornalista Franklin Martins fala sobre a ineficácia do voto nulo e cita comentários do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello.

 
    E, além de tudo, o texto que circula pela rede termina com a famosa frase que acompanha todos os boatos da internet: "Repasse para TODOS da sua lista essa valiosa informação...".
 

A história é falsa! O voto nulo não anula a eleição. O que você pode fazer é anotar direitinho o nome dos candidatos em quem você votou para depois poder cobrar deles!

 Gilmar Henrique Lopes

http://www.e-farsas.com/corrente_voto_nulo.htm


Site pesquisado:

- TSE - http://www.tse.gov.br/eleicoes/mesarios/html/faq.html#FAQ32

- Planejamento - http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=245047

- Voto nulo - http://www.radiobandeirantes.com.br/audios/pgm0709franklin.mp3

- Folha de São Paulo - http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u82610.shtml

- Voto Nulo - http://novo-mundo.org/log/2006/09/04/militantes-do-voto-nulo/

 


 

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