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quinta-feira, março 28, 2024

Dilma transformou estouro de barragem em desastre natural?

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Será verdade que a presidente baixou um decreto transformando estouro de barragens em desastre natural para inocentar a Samarco?

A notícia apareceu na web na segunda quinzena de novembro de 2015. De acordo com o texto, a presidente Dilma Rousseff teria decretado que rompimento de barragens seria tratada como desastre natural e, com essa manobra, inocentaria a mineradora Samarco do rompimento de uma de suas barragens em Mariana (MG), ocorrido no dia 05 de novembro de 2015.

O anúncio do decreto fez com que inúmeras pessoas criticassem a atitude da presidente, que estaria com isso tentado livrar a cara da mineradora!

Será que essa história é verdadeira ou falsa?

dilma_barragem

Verdadeiro ou falso?

A presidente Dilma Rousseff baixou mesmo o Decreto 8276 de 13/11/15 que diz:

“Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.”

O citado artigo 20 da lei 8036 fala das condições em caso de desastres naturais onde o saque do Fundo de Garantia é permitido:

“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 10.878, de 2004)

  1. a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal”.

Ou seja, aquela presidente (que muitos acusam o E-farsas de a estar defendendo) decretou que se deva liberar (a partir de agora) o FGTS das pessoas atingidas pelos dejetos lamacentos da mineradora Samarco para que esse dinheiro ajude a atenuar os problemas durante a reconstrução de suas casas.

Como já dissemos, a lei do FGTS que já estava em vigor previa a liberação do FGTS em diversos casos de origem natural, como inundações, desabamentos, entre outras intempéries. O que a Dilma fez foi tentar ajudar a agilizar o processo de resgate do Fundo de Garantia, incluindo o rompimento de barragens na lista.  

O trecho acrescentado é “PARA FINS DO DISPOSTO…” na lei do FGTS. O que significa que para que o trabalhador consiga o saque em caso de desastre natural, a Caixa Econômica também passe a considerar estouro de barragem como acidente natural.

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Conforme explica a advogada Dáfani Reategui no site JusBrasil, esse decreto serve somente para possibilitar às vítimas de rompimento de barragens a hipótese de saque do FGTS, mas que isso não exclui a responsabilidade civil ou penal prevista em lei para quem causou essa tragédia. Ou seja, a Samarco pode ainda ser autuada caso fique comprovada a sua culpa!

A Dra. Dáfani ainda explica que a solução encontrada (que foi a modificação do decreto regulamentador da lei, incluindo o rompimento de barragens na hipótese de desastre natural) tornou mais ágil o procedimento para saque do FGTS dos trabalhadores afetados pelo rompimento de barragens e que, em eventual ação de reparação de danos, os trabalhadores que sacaram os valores de FGTS para refazer a vida poderão cobrar ressarcimento dos responsáveis.

Ou seja, o trabalhador não tem obrigação nenhuma de gastar suas economias para refazer sua moradia que foi destruída por causa da incompetência de grandes empresas (e de governantes que não fizeram o seu papel, que é o de fiscalizar) e pode (e deve) entrar com ações contra os culpados dessa tragédia ocorrida em Minas Gerais!  

Conclusão

Dilma baixou um decreto acrescentando rompimento de barragem na lista de desastres naturais, mas isso foi feito apenas para fins de resgate de FGTS.

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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127 COMENTÁRIOS

  1. Porém será que isso não dará a empresa uma abertura para no caso de ser processada encontrar mais argumentos para se defender e reverter a situação ?
    Advogados bem pagos usam de todos os meios e fissuras nas leis e nas emendas geralmente em detrimento dos menos favorecidos para defender os poderosos.
    E a nossa querida presidenta Dilma pode parecer meio retardada, mas de retardada ela não tem nada, sempre foi esperta desde a mais tenra idade.

    • Se lascar e-farsas, vocês estão relativizando pra não dizer protegendo e até mentindo. Ela poderia muito bem usar outro teor de decreto para atingir esse objetivo específico.

      • Verdade ! Vāo se lascar. Esta lei favorece a Samarco,nos tribunais. O povo não tem obrigações de gastar o Chris,tāo suado,pra encobrir as vaga das do Próprio .

      • cara, fica calmo, o direito não funciona assim.
        Recomendo a leitura da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

        o parágrafo 2 do art. 2 dela estabelece que:

        “2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.”

        No caso a gente tem um norma nova e especialíssima. Que na verdade nem tem status de lei, pois o decreto é inferior a lei na hierarquia das normas jurídicas. Ele visa ampliar a interpretação daquele artigo para fins da saque do FGTS. Ponto, essa norma não se a aplica a situações de crimes ambientais por motivo de existir legislação específica e hierarquicamente superior ao decreto. Nem que o decreto tentasse mudar os crimes ambientais ele poderia, e esse nem de longe é o objeto dele.
        Esse decreto é pura tentativa de mostrar serviço, uma vez que já existe possibilidade de sacar fgts em caso de calamidade pública.

    • Verdade. Não haveria nenhuma necessidade dela fazer esse decreto já que a legislação existente ja permitiria . O q ela deveria fazer é acabar com a burocracia na hora de resgatar esss direitos

    • Hugo e Leonardo, se vocês prestarem atenção no trecho “Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990” vão ver que isso fecha brechas pra qualquer coisa. O decreto trata de FGTS, não de punição por crime ambiental ou desastres naturais. E decreto é de 2014 e até hoje não foi usado pra inocentar a Samarco, porque advogados e juizes não são burros ou mal intencionados que usam como prova um trecho aleatório sem contexto.

      Eliane, se não entendeu, não era permitido pela lei anterior. Ela fez o decreto exatamente para passar a permitir, te recomendo ler de novo o texto.

    • Cara, leia de novo a matéria. Não comente sobre o que não sabe. Se não entende de direito, mas comente sobre matéria de direito. Ou vai passar vergonha, como agora.

    • Nem tanto Hugo. Se fosse esperta, não se metia com terrorismo; se fosse esperta, não teria sido pega e não entregaria os colegas e se fosse esperta mesmo, falaria menos merda e não estocaria ventos, certo gajo? Um abraço.

    • Independente da intenção, o decreto classifica mesmo o colapso de barragens como “natural”. O fato de ser “para efeitos do artigo 20” não elimina a brecha legal para uso e salvaguarda dos proprietários de barragens. Se a única intenção fosse proteger os direitos das pessoas, a redação poderia ter sido outra, mais simples e objetiva, simplesmente inserindo no próprio artigo 20 a menção ao colapso e rompimento de barragens, sem deixar essa brecha…

    • Pois é! Sugiro o editor do e-farsas a ler o seguro do próprio carro exatamente no ponto em que fala que desastres naturais não se indeniza… Basta ler e interpretar o que ela escreveu e não foi feito isso! FGTS uma pinóia…

  2. Cara… nao fica com vergonha de estar sempre defendendo essa malfeitora? Nosso país está se acabando! O que adianta fazer 1 ou outra coisa boa… se o probelma é que ela faz MIL que são altamente sacanas e prejudicial ao país.

    • Entendo a sua indignação. A presidente não está fazendo nada pelo povo e nem é preciso que se invente nenhum boato para queima-la ainda mais.
      No entanto, cabe a nós tentar explicar a verdade por trás das histórias que circulam pela web.

      • Esse site está SEMPRE defendendo a Dilma. Seguidamente ele vem com “esclarecimentos”, sempre livrando a cara da dita cuja. O pior é que faz isso de graça, não teve nem a idéia de cobrar por isso, como faz o pessoal do MAV e aquele imbecil do Dilma Bolada, que fico ali puxando o saco e recebendo 20 mil por mês até que cortaram o pagamento, aí ele começou a publicar mensagens contra o governo. Esse e-farsas de fato vive defendendo atos do governo do PT. Será que voce foi o único que não entendeu que esse decreto é uma jogada dela com as seguradoras que, como foi ocorrência natural, não tem de pagar indenização ? Uma perícia ia mostrar que foi negligencia, mas o que vai valer é o decreto que reconhece aquilo como natural. Acorda pra vida, filho !

        • Pelo jeito, o site está apenas expondo a VERDADE.
          Afinal, qualquer site que se propõe a defender a Dilma hoje terá matérias 24×7 uma vez que a quantidade de boatos lançados pelos ativistas do golpe é quase infinita.
          Cambada de imbecis!

          • Golpe!!!!
            KkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkķkkkkkkkkkKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkķkkkkkkkkkKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkķkkkkkkkkkKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkķkkkkkkkkkKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkķkkkk

          • Mas pela que sei, os atingidos pela tragédia de Mariana ainda estão morando de aluguel por falta de suas casas e nenhum responsável foi punidos ou responsabilizados.

        • Verdade. Não haveria nenhuma necessidade dela fazer esse decreto já que a legislação existente ja permitiria . O q ela deveria fazer é acabar com a burocracia na hora de resgatar esss direitos

        • Vc precisam praticar a arte de ler. Isso ajuda a a rir a mente. O artigo XVI caput 20 diz claramente a que se destina o decreto.
          Vcs acham que os advogados da Vale vão pegar uma lei de trânsito e usar em crime de pedofelia. Que eles conseguem fazer vatapá com óleo diesel.

          O que vcs tem que olhar é a primeira frase de Bolsonaro após sobrevoar Brumadinho.

          “A Vale vai ter um prejuízo de bilhões”

      • Por analogia este decreto feito pelos petistas alterou sim a condição do rompimento de barragens para desastre natural e conforme vários procuradores, promotores e magistrados dizem, os advogados da empresa Samarco podem utilizar-se deste para não pagarem indenizações e também na área criminal e por força da lei que obriga o poder público a recuperar áreas atingidas por desastres naturais e se esta catástrofe causada pela Samarco foi um desastre natural conforme o decreto de Dilma nos obriga a aceitar, seremos obrigados a pagar pela recuperação de toda a área afetada. Oque diz a lei : Art. 5o São objetivos da PNPDEC:

        I – reduzir os riscos de desastres;

        II – prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;

        III – recuperar as áreas afetadas por desastres;

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm

        É isso mesmo, no ramo do Direito, por analogia, mudou-se o conceito do rompimento de barragens tendo este uma ação humana para desastre natural, sendo esta uma ação da natureza e poderá sim e será utilizado pelos advogados da Samarco para isentar esta de responsabilidades cíveis ( indenizações 186 e 927 C/C/03) e criminais (responsabilidades pelas mortes causadas por esta, 13 C.P.). E QUEM ACHAR QUE ALGO ESPECÍFICO NÃO PODE SER UTILIZADO DE FORMA GENÉRICA ESTUDE A LEI DE INTRODUÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, POIS LEIS ESPECÍFICAS DERROGAM LEIS GENÉRICAS E O DIREITO UTILIZA-SE DE ANALOGIA, EQUIDADE E COM ISSO CRIAM-SE JURISPRUDÊNCIAS.

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

        http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/CIVIL%20-OAB%20-SITE.pdf

      • E hoje a gente descobre que sim, esse decreto só tem ajudado a os responsáveis com punições brandas, o governo da Dilma não se esforçou pelo povo afetado.
        E-farsas, vocês tem lado e não é o lado da verdade.

      • como um morto pode sacar o FGTS? Porque a família dele pode sacar independente da causa da morte….os posts comentam que ela decretou a lei, nao existe farsa nisso, ninguém menciona a intensao dela, essa materia deveria sair do seu site ou nao ser considerada farsa

      • Parabéns pelo trabalho, recebi algo parecido num grupo de Whatsapp e tinha dado a mesma resposta esclarecedora sobre o que o Decreto veio a permitir. Temos de impedir que essa turma continue com fakenews.

      • “esse site está sempre defendendo o petê”
        Mano, comprovado por meio de pesquisa que a maior veiculação de fake news do processo eleitoral veio dos eleitores do então presidente.
        Os caras vem num site de investigação de coisas que circulam na internet para falar que estão defendendo o petê?
        O cara ainda fala sobre tirar a burocracia por traz do FGTS ao invés de facilitar para pessoas que perdem uma vida toda na lama…
        Os caras são oportunistas mesmo. Cidadão de bem meu ovo.

      • DECRETO N° 8572/2015 – É RUIM, É MEDIDA MINALISTA, INÓCUA, FRUTO DE UM GOVERNO DEMAGOGO DE UMA QUADRILHA TRAVESTIDA DE PARTIDO POLÍTICO. CONTUDO, NÃO PRODUZ OS EFEITOS QUE MUITOS QUEREM PROPAGAR.

        Quando este Decreto foi editado. fui um crítico ferrenho do mesmo. Mas alguns pontos devem ser esclarecidos. O dispositivo legal citado tem uma finalidade expressa de saque do FGTS.

        Advogados utilizam todas as brechas e argumentos, válidos ou não, e a parte contrária que o conteste. Evidente que o Decreto em questão pode ser utilizado como argumentação jurídica de defesa dos responsáveis pelo acidente ambiental , o que felizmente, não tem sido aceito pela justiça. O citado Decreto tem apenas a finalidade de regulamentar a Lei a que faz referência e disto não pode fugir. As empresas envolvidas no desastre de Mariana estão respondendo processos e fazendo acordos com o MP.

        O problema, no caso do desastre de Mariana, é que o enorme número de processos e a costumeira lentidão da justiça por diversos motivos, faz com que o resultado das ações e acordos sejam pífios perante ao dano causado de enorme proporção. Também NÃO HOUVE PUNIÇÃO CRIMINAL aos responsáveis, o que, na minha opinião, não poderia deixar de ser aplicada. E é tudo isto que não pode acontecer com este novo desastre.

        Fui, como já disse, um crítico ao Decreto, por na época, ter sido medida inócua, pois poucas pessoas atingidas seriam beneficiadas do saque no FGTS, não resolvia ou facilitava a resolução do dano ao meio ambiente e ainda produzia um conceito que poderia ser utilizado como argumentação na defesa dos responsáveis. O Decreto é extremamente minimalista ao desastre, como se jogassem as vítimas à própria sorte, usando seus próprios recursos para reconstruir suas vidas. O FGTS é um recurso que pertence ao trabalhador e não ao governo.

        Tem mais um detalhe: este Decreto tem um problema de lógica e conceito. Rompimento de Barragem assim como Queda de um Poste, é CONSEQUÊNCIA E NÃO CAUSA. A causa pode ser por exemplo um Desastre Natural, uma Negligência de Manutenção, Terrorismo, etc. Mais uma sandice a altura de quem queria estocar vento.

        A verdade é que a finalidade do Decreto foi demagogia mesmo. Dilma e seus comparsas queriam demonstrar que estavam tomando medidas efetivas na ocasião e subsidiariamente, deram argumento, ainda que fraco, aos responsáveis pela tragédia. Porém, estão divulgando este decreto como se ele produzisse efeitos concretos de elidir a responsabilidade dos envolvidos é um Fake News. Se é para criticar o PT e aliados, pelo menos temos que usar argumentos válidos, pois, do contrário, estamos também dando munição ao inimigo.

        Em suma: Dilma, seu sucessor e o governo de Minas continuaram negligenciando o problema, pelo que podemos constatar com a ocorrência do novo acidente, e ainda bem, que este famigerado Decreto não surtiu e entendo que não surtirá os efeitos conforme alguns querem propagar.

        Para finalizar, uma coisa não pode deixar de ser dita: TEM MAIS LAMA DO PT E DESSAS EMPRESAS NESTA HISTÓRIA DO QUE A LIBERADA PELAS BARRAGENS.

  3. Sabe de nada inocente … Vai la , saca o fgts e espera sentado a dilma mandar a empresa devolver . Em um pais de relativamente poucos Desastres naturais ,,,, hahah . Fala pra quem perdeu a casa em enchentes , erosões , avalanches (reais desastres naturais) ir sacar o fgts.

  4. Ou o E-FARSAS não está se aprofundando nos temas apresentados, ou, realmente, o E-FARSAS está defendendo a presidente! O tal decreto abre margem para os advogados da Samarco safarem a empresa de enormes multas. O uso do FGTS para isso é indevido, cabe a presidente e a justiça obrigar a Samarco cobrir TODOS os prejuízos da população. Ou seja… a presidência está aliviando a barra da Samarco.

    • Epa! Calmaê… Apenas expliquei que o li nos sites linkados e me apoiei no artigo da Dra. Dáfini. Note que no final do artigo ainda expliquei que o trabalhador não tem obrigação de gastar seu FGTS para uma coisa que não foi causada por ele.
      Acho que o governo deveria ter fiscalizado melhor tudo isso, o que evitaria essa trgédia.

      • Por analogia este decreto feito pelos petistas alterou sim a condição do rompimento de barragens para desastre natural e conforme vários procuradores, promotores e magistrados dizem, os advogados da empresa Samarco podem utilizar-se deste para não pagarem indenizações e também na área criminal e por força da lei que obriga o poder público a recuperar áreas atingidas por desastres naturais e se esta catástrofe causada pela Samarco foi um desastre natural conforme o decreto de Dilma nos obriga a aceitar, seremos obrigados a pagar pela recuperação de toda a área afetada. Oque diz a lei : Art. 5o São objetivos da PNPDEC:

        I – reduzir os riscos de desastres;

        II – prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;

        III – recuperar as áreas afetadas por desastres;

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm

        É isso mesmo, no ramo do Direito, por analogia, mudou-se o conceito do rompimento de barragens tendo este uma ação humana para desastre natural, sendo esta uma ação da natureza e poderá sim e será utilizado pelos advogados da Samarco para isentar esta de responsabilidades cíveis ( indenizações 186 e 927 C/C/03) e criminais (responsabilidades pelas mortes causadas por esta, 13 C.P.). E QUEM ACHAR QUE ALGO ESPECÍFICO NÃO PODE SER UTILIZADO DE FORMA GENÉRICA ESTUDE A LEI DE INTRODUÇÃO AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, POIS LEIS ESPECÍFICAS DERROGAM LEIS GENÉRICAS E O DIREITO UTILIZA-SE DE ANALOGIA, EQUIDADE E COM ISSO CRIAM-SE JURISPRUDÊNCIAS.

        http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

        http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/CIVIL%20-OAB%20-SITE.pdf

        • O decreto não altera o artigo 927 do Código Civil. Caracterizada a responsabilidade, cabe a punição. Mesmo com a analogia, mantém-se o princípio que o 8572 apenas e tão somente regula a 8036. O campo epistemológico está claro e explícito no texto. Sua fuga caracteriza paralogismo. Uma coisa é analogia, outra, paralogismo.
          Se for usado pelos responsáveis para tentar a isenção dos atos, uma simples Perícia mostrará que o ocorrido ainda se enquadra, no mínimo!, ao art. 927 do CC., ou 225 da Constituição, ou os conexos na 9605.
          Existe um leque muito grande de opções para a crítica à Dilma, PT, etc (aliás, também ao PSDB, PSL, DEM etc etc). Nem é preciso forçar a barra para tanto…

      • Deminta essa Gilmar Lopes :> a Procuradora Sandra Cureau critica decreto de Dilma: … Isso pode ser usado pela Samarco para dizer que não deu causa ao desastre. Isso pode ter reflexo na área penal, também na área cível. Se foi natural, não é responsabilidade de ninguém. A presidente não pode editar um decreto dizendo que um quadrado é redondo, que uma laranja é azul. Esse desastre não é natural – afirmou Cureau, após participar de audiência na Câmara que debate o desastre.

        http://oglobo.globo.com/brasil/procuradora-critica-decreto-de-dilma-que-classifica-desastre-como-natural-18082460

          • Você “esqueceu” de colocar no seu texto, que este decreto abre uma puta brecha para a defesa da Samarco. E em todas as suas respostas, você está fingindo que não lê que isso pode sim, prejudicar na hora de responsabilizar a Samarco/Vale.Talvez voce não entenda nada de Direito, mas houveram esclarecimentos acima.

          • O escopo do artigo não era esse!
            O objetivo aqui era esclarecer se houve ou não houve a criação do decreto. As implicações e consequencias políticas, jurídicas, burocráticas, filosóficas, econômicas, matemáticas, ecológicas e sociológicas não cabe ao E-farsas.
            Se os advogados da Samarco irão usar esse decreto na defesa do seu cliente ou não, isso só eles sabem e, como já disse várias vezes aqui, detesto a prática de vidência e futurologia!
            Caso apareça algum boato envolvendo o assunto em decorrência desse decreto, iremos falar sobre. Enquanto isso, o objetivo do artigo já foi atingido.
            Tenho parentes maternos e paternos em Mariana e, inclusive, o meu avô José Flausino virou nome de rua lá. Por essas e outras desejo muito que os culpados por essa tragédia sejam culpados. No entanto, não devo deixar um sentimento pessoal interferir no meu trabalho que é o de tentar continuar sendo o mais imparcial possível.
            Valeu!

  5. A frase “Estão abrindo precedentes” não te diz nada?… Pq rompimento de barragem em uma lei é desastre natural e em outra não?… Não sei ao certo, mas… Ou é muito mal assessorada ou é a total falta de contextualização… Está muito mal escrito o texto… Deveria, sim, ser revisto… Reescrito… Liberado… Desse jeito não vai dar boa…

  6. Eu acho um absurdo a existência do FGTS.

    E mais absurdo ainda é o governo liberar o resgate do FGTS em caso de incidentes naturais, como se fosse uma ajuda, um favor que o governo presta para ajudar a população atingida.

    Se um deslizamento de terra destrói minha casa, e eu comprovo que ela estava em situação regular com a prefeitura, o correto seria o governo (municipal/estadual/federal) restituir todo o meu prejuízo com o fato ocorrido (indenização) para que eu possa reconstruir minha casa/empresa no mesmo local ou em outro lugar.

    Fazer o desabrigado usar o FGTS para reconstruir sua casa, devido a negligência do mesmo é um absurdo.

  7. Colocar uma definição exclusivamente para uma situação é uma inconsistência. É o famoso “dois pesos, duas medidas”. Eu não sou estudioso da área, mas isso me soa errado. Não sei se isso já existe no Direito e se é controverso ou aceito. Se o evento agora é tratado como desastre natural, não deveria haver responsabilidade, assim como ninguém é culpado por terremoto, vulcão ou furacão.

  8. Esse pessoal é impossível. O site apenas mostrou os FATOS. Não defendeu nem acusou ninguem. Ainda esclareceu que, as pessoas que usarem o FGTS vão poder cobrar dos responsáveis depois. Em qualquer lugar do mundo, ações contra empresas demoram muito para sair.

    O complicado é que, pros extremistas, se você não é CONTRA, automaticamente é a favor.

    Parabens ao Gilmar pelo site, que acompanho a looongos anos, mas so resolvi postar agora.

    A primeira vez que acessei aqui, o site tinha o fundo todo verde hehe

    Abraços!

  9. Espera um pouco… Dilma decretou como desastre natural para simplesmente o trabalhador gastar o seu FGTS para pagar um problema produzido pelos outros??? Quem tem que pagar a conta da reconstrução é a SAMARCO e não retirar o FGTS do cidadão que já foi afetado. E quando o cuidado precisar do FGTS já vai ter sido utilizado por um problema causado pelos outros. Absurdo maior ainda. SAMARCO TEM QUE PAGAR PELO QUE FEZ E NÃO O CIDADÃO ATRAVÉS DO SEU TÃO SUADO FGTS. Absurdo!!!!!

    • Amigo, você leu o texto até o final? Deu trabalho pra escrever tudo isso, pesquisar essas coisas, e você nem le até o final antes de comentar? Poxa vida…

  10. Até onde sei, não tem uma lei de grau superior ao Decreto que fala expressamente que o rompimento de barragem não é um desastre natural, então, aplica-se a norma que existe (o Decreto). E então, como seria possível responsabilizar uma empresa por dano decorrente de desastre natural? Além disso, era só acrescentar no artigo que “o único desastre não natural que possibilita a retirada do FGTS é o rompimento de barragens” ou alguma coisa nesse sentido, não precisa caracterizar como desastre natural, dá margem desnecessária para discussão judicial das multas aplicadas. A ideia foi ajudar liberando o FGTS, mas o resultado não sei se será bem esse…

  11. Caro Gilmar Lopes, poderia traduzir o texto para o português porque, tanto aqui quanto no facebook, inclusive da advogada Dáfani Reategui no site JusBrasil, parece que tem uma galera que não conseguiu ler e compreender o texto. Talvez se você desenhasse quem sabe poderia ajudar assim como aquela postada nas redes sociais ajudou a criar a polêmica.

  12. Nosso sistema jurídico admite o costume e analogia como fontes do direito. Sendo assim, embora nesse decreto não tenha definitivamente equiparado aquele desastre ambiental como desastre natural gera fundamento para que futuramente seja.

    Ademais, não é justo que a vítima desse desastre ambiental tenha que arcar com os prejuízos causados pelas empresas. Tal decreto visa transferir a responsabilidade objetiva da empresa para os vitimados, fato que nem de longe seria justo, fora a abertura de precedentes para matéria de defesa por parte da empresa, que envolve interesses nacionais e internacionais que estão se sobrepondo nitidamente aos direitos dos moradores, com mais força agora após a edição do presente decreto.

    Se um fato é nitidamente acidente ambiental em nenhuma hipótese poderia ser tratado como desastre natural. Pelo que li a Lei nº 9.605/98, que rege os crimes ambientais, em nenhum ponto há distinção quanto a desastre ambiental e natural, apenas prevê as penas por cada crime cometido. Logo, diante da omissão legislativa, se algo é considerado pela doutrina, jurisprudência e analogicamente como desastre natural por um decreto, ao meu ver, poderá sim ser analogicamente aplicado em outras esferas onde a lei foi omissa.

    No site JusBrasil não obtive êxito em ser respondido e permaneço com dúvidas, nas quais irei aqui repetir.

    Colegas e demais, contribuam com suas opiniões:

    1) Rompimento de barragem é desastre natural ou crime ambiental?

    2) Existe a previsão legal caracterizando o rompimento de barragem como crime ambiental ou desastre natural?

    3) É certo transmitir mesmo que provisoriamente os gastos do acidente para a vítima?

    4) Como advogados que são, acha que uma ação dessas duraria menos que 02 anos?

    5) O prejuízo para o governo com os saques do FGTS vão ser repostos pela empresa? (Explicando: O FGTS é corrigido pela TR, enquanto o governo lucra muito mais com o dinheiro lá depositado)

    6) Na omissão legislativa se aplicam outras fontes do direito, dentre elas a analogia. Correto?

    7) O Decreto é hierarquicamente inferior a CF e leis de todos os tipos, mas não havendo disposição em contrário sua eficácia e aplicabilidade será restrita a que?

    8) (no caso de resposta negativa do item “2”) Sendo decretado pela presidente que o rompimento de barragem é desastre natural o que impediria do mesmo ser equiparado para todos os efeitos como tal?

    Minha especialidade não é direito penal ou ambiental, mas sim direito público e posso estar errado no que tange a esses ramos do direito, mas até então ninguém me convenceu do contrário.

    • BRASÍLIA – A subprocuradora Sandra Cureau, que atua na área de meio ambiente na Procuradoria-Geral da República, criticou o decreto da presidente Dilma Rousseff que classificou como “desastre natural” o rompimento da barragem de Mariana (MG) para que os atingidos possam sacar recursos do FGTS. Para Cureau, a medida poderá ter reflexos nas áreas penal e cível e pode ser usada pela mineradora Samarco, controlada por Vale e BHP, e seus dirigentes para buscar reduzir penas nessas esferas.

      – Isso pode ser usado pela Samarco para dizer que não deu causa ao desastre. Isso pode ter reflexo na área penal, também na área cível. Se foi natural, não é responsabilidade de ninguém. A presidente não pode editar um decreto dizendo que um quadrado é redondo, que uma laranja é azul. Esse desastre não é natural – afirmou Cureau, após participar de audiência na Câmara que debate o desastre.

      Ela ressaltou que a própria liberação do FGTS já desvirtua o objetivo do fundo, que não deveria ser usado para reparar danos que são de responsabilidade da mineradora. Apesar da preocupação, a subprocuradora disse não acreditar que eventual defesa da Samarco a linha de que o desastre foi “natural” tenha chance de prosperar no poder Judiciário, mesmo que seja para reduzir valores de multas que lhe serão impostas.

      Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/procuradora-critica-decreto-de-dilma-que-classifica-desastre-como-natural-18082460#ixzz3s9nvU6Yn
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  13. Nosso sistema jurídico admite o costume e analogia como fontes do direito. Sendo assim, embora nesse decreto não tenha definitivamente equiparado aquele desastre ambiental como desastre natural gera fundamento para que futuramente seja.

    Ademais, não é justo que a vítima desse desastre ambiental tenha que arcar com os prejuízos causados pelas empresas. Tal decreto visa transferir a responsabilidade objetiva da empresa para os vitimados, fato que nem de longe seria justo, fora a abertura de precedentes para matéria de defesa por parte da empresa, que envolve interesses nacionais e internacionais que estão se sobrepondo nitidamente aos direitos dos moradores, com mais força agora após a edição do presente decreto.

    Se um fato é nitidamente acidente ambiental em nenhuma hipótese poderia ser tratado como desastre natural. Pelo que li a Lei nº 9.605/98, que rege os crimes ambientais, em nenhum ponto há distinção quanto a desastre ambiental e natural, apenas prevê as penas por cada crime cometido. Logo, diante da omissão legislativa, se algo é considerado pela doutrina, jurisprudência e analogicamente como desastre natural por um decreto, ao meu ver, poderá sim ser analogicamente aplicado em outras esferas onde a lei foi omissa.

    No site JusBrasil não obtive êxito em ser respondido e permaneço com dúvidas, nas quais irei aqui repetir.

    Colegas e demais, contribuam com suas opiniões:

    1) Rompimento de barragem é desastre natural ou crime ambiental?

    2) Existe a previsão legal caracterizando o rompimento de barragem como crime ambiental ou desastre natural?

    3) É certo transmitir mesmo que provisoriamente os gastos do acidente para a vítima?

    4) Como advogados que são, acha que uma ação dessas duraria menos que 02 anos?

    5) O prejuízo para o governo com os saques do FGTS vão ser repostos pela empresa? (Explicando: O FGTS é corrigido pela TR, enquanto o governo lucra muito mais com o dinheiro lá depositado)

    6) Na omissão legislativa se aplicam outras fontes do direito, dentre elas a analogia. Correto?

    7) O Decreto é hierarquicamente inferior a CF e leis de todos os tipos, mas não havendo disposição em contrário sua eficácia e aplicabilidade será restrita a que?

    8) (no caso de resposta negativa do item “2”) Sendo decretado pela presidente que o rompimento de barragem é desastre natural o que impediria do mesmo ser equiparado para todos os efeitos como tal?

    Minha especialidade não é direito penal ou ambiental, mas sim direito público e posso estar errado no que tange a esses ramos do direito, mas até então ninguém me convenceu do contrário.

  14. A responsabilidade é da empresa e ponto. Cabe a Justiça proceder de forma correta e fazer com que os culpados paguem pelo ocorrido. A princípio, é um desastre com consequências ambientais catastróficas.

    É compreensível o decreto com o objetivo de agilizar que as pessoas tenham recurso imediatos para recomeçarem suas vidas, aguardando as consequências judiciais do caso.

    Indenizações, infelizmente, podem levar anos, vindo de uma justiça ineficiente como a nossa.

    No mais, sobre os boatos, é lamentável e vergonhoso que existam seres humanos que tenham esse tipo de comportamento.

    Eles pensam em transformar a pessoa alheia em uma “mal feitora” e se passam por pessoas bem piores.

  15. Isso com certeza de alguma forma irá diminuir a pena desta empresa sim mas a questão é pior pois a empresa que deveria gastar para reconstruir a vida dessas pessoas e não fazer que elas utilizem o FGTS que juntaram com o suor do próprio rosto para reconstruírem suas vidas, essa empresa bancou deputados esta empresa deveria ter sido fiscalizada pelo governo estadual e federal mas eles fecharam os olhos para tragedia eminente o PT já está no poder a mais de 12 e deve ser responsabilizado sim por ser negligente com esta questão agora não dá pra saber se foram negligentes por incompetência ou se foram pagos para ficarem quietos os dois casos são graves no meu ponto de vista.

  16. Eh triste ler os comentários. Será que o pessoal não entende que o objetivo do site é explicar as farsas da internet, independentemente, do assunto? Se há uma informação equivocada sobre a Dilma, o site faz muito bem em corrigi-la. Não eh ser petralha, não eh ser esquerdo para. É ser fiel ao objetivo do site. O resto eh mimimi.

  17. Que vergonha…
    De mim mesmo, que perdi minutos preciosos da minha vida acessando essa coisa ridícula que você chama de site esclarecedor.
    Acha que está emganando quem?

  18. Triste é a interpretação dada por alguns aqui achando que o site e-farsas defende A ou B… Meu povo, deixa de “nóia” ! O cara faz a gentileza de investigar os boatos ridículos que surgem e ainda o ficam criticando! Erro da presidenta demorar em resolver o fato, mas, por outro lado, quem precisa refazer sua vida logo, não pode ficar aguardando pelo governo… Sacar o FGTS é uma opção ! Quem necessitar, saca o valor do fundo, e depois aguarda para ver se o governo ou a Samarco indeniza esta população que está a sofrer.

  19. Esse é o e-farsas fazendo o seu papel de “independente”…Vai, velhinho, vai acabar que nem o bichona do Dilma Bolada: sem receber o pixuleco “rompeu” com a chefa…kkkkkkk

    • É isso aí! Obrigado pela força!
      Não entendi bem o seu comentário, mas acredito que esteja elogiando o site. Isso é bom para prosseguirmos!
      Abração!

  20. Galera cuidado com a interpretação! Eu também sou completamente contra esse desgoverno corruPTo, mas tenho que concordar com o autor!

    Prestem atenção, há uma grande diferença entre A CONSEQUENCIA DO ESTOURO ser desastre natural ( que é o que está no decreto) e O ESTOURO DA BARRAGEM ser o desastre natural (que é MENTIRA).

    A consequência do estouro tem sim que ser classificado como desastre !! Mas jamais o estouro! Vamos interpretar corretamente hein !

    Leva-se muito tempo até que a indenização seja paga para quem sofreu com isso! E não apenas no Brasil ! Então vamos falar mal da gatinha do planalto por outros motivos kkkk …esse ela se safou.

  21. Bom o E-Farsas só concluiu que a farsa é verdade porém o trabalhador é que vão pagar a conta pelo jeito! Quem deveria arcar com as despesas desta tragédia não é a vítima de maneira alguma, a proposta é muito linda e nada sensata!

  22. O site “e-farsas” esclarece que o Decreto “bonzinho e inocente” da santa Dilma, publicado espertamente oito dias depois da TRAGÉDIA e CRIME AMBIENTAL da Samarco em Mariana, teve como objetivo fraterno liberar o FGTS dos coitadinhos que foram atingidos por esse “desastre natural”.

    Como a presidanta é boazinha e piedosa, não é mesmo?

    Permite que os coitadinhos saquem o seu próprio FGTS para mitigar as suas misérias.

    Que lindo!

    Lula 2018, amém?

    Mas o que o “e-farsas” não conta é que o verdadeiro e SÓRDIDO objetivo dilmista, escondido por trás do tal Decreto fraternal, é aliviar a responsabilidade da Samarco, da Vale e do Governo no futuro…

    Os doutores impolutos do STF nos darão uma aula brilhante de jurisprudência, daqui há algumas décadas, analisando o fato lamentável sob a luz fria da jUSTIÇA (o “j” minúsculo é proposital).

    Quem viver verá…

    Confira abaixo o protesto e esclarecimento de uma pessoa que entende de leis muito bem!

    E agora?

    Desmente essa agora, “e-farsas”! Vai…:

    http://oglobo.globo.com/brasil/procuradora-critica-decreto-de-dilma-que-classifica-desastre-como-natural-18082460

    BRASÍLIA – A subprocuradora Sandra Cureau, que atua na área de meio ambiente na Procuradoria-Geral da República, criticou o decreto da presidente Dilma Rousseff que classificou como “desastre natural” o rompimento da barragem de Mariana (MG) para que os atingidos possam sacar recursos do FGTS. Para Cureau, a medida poderá ter reflexos nas áreas penal e cível e pode ser usada pela mineradora Samarco, controlada por Vale e BHP, e seus dirigentes para buscar reduzir penas nessas esferas.

    – Isso pode ser usado pela Samarco para dizer que não deu causa ao desastre. Isso pode ter reflexo na área penal, também na área cível. Se foi natural, não é responsabilidade de ninguém. A presidente não pode editar um decreto dizendo que um quadrado é redondo, que uma laranja é azul. Esse desastre não é natural – afirmou Cureau, após participar de audiência na Câmara que debate o desastre.

    Ela ressaltou que a própria liberação do FGTS já desvirtua o objetivo do fundo, que não deveria ser usado para reparar danos que são de responsabilidade da mineradora. Apesar da preocupação, a subprocuradora disse não acreditar que eventual defesa da Samarco a linha de que o desastre foi “natural” tenha chance de prosperar no poder Judiciário, mesmo que seja para reduzir valores de multas que lhe serão impostas.

    Brasil: Um País de TOLOS!

    • Se você leu o nosso artigo percebeu que criticamos a decisão do governo. O povo não tem que usar seu suado FGTS para resolver um problema que poderia ter sido evitado pelo governo.

  23. Não seria mais fácil incluir um novo inciso no Artigo 20 da referida Lei, já que não precisaria nencionar o termo “desastre natural” e sim, apenas explicitar o caso específico de “rompimento de barragem causando danos ao patrimônio de terceiros”? Isso evitaria essa enorme polêmica e interpretações equivocadas. A meu ver, esse Decreto foi meio “burrinho”…

  24. Eu já não entendo mais nada, principalmente a mentalidade de certo segmento de brasileiros fora da realidade, festeiros em matéria de vida social e completamente ignorante a respeito de fatos passados. Pois bem, vamos lá. Segundo tive oportunidade de verificar, quando se instituiu a lei do FGTS, os “representantes” dos trabalhadores insistiram em manifestações públicas sob a alegação de que se estava retirando dos trabalhadores o que era mais sagrado, ou seja a ESTABILIDADE NO EMPREGO.
    Pois bem, ficou assentado que em troca da estabilidade havia o FGTS, ou seja no momento em que o trabalhadores se aposentasse teria ele uma verba equivalente à indenização de despedida do emprego e poderia suportar as agruras da aposentadoria.
    O tempo passou, aqueles defensores da estabilidade e críticos do FGTS, passaram a investir em outra frente, qual seja liberação do FGTS. Ponderando bem essa linha política imbecil, a realidade ficou sendo a seguinte: POSSIBILIDADE DE PERDER O FGTS, QUANDO DA APOSENTADORIA E PERDER TAMBÉM A ESTABILIDADE NO EMPREGO.
    E a coisa seguiu outra linha, agora, casa da mãe joana, isto é “vamos encontrar evasivas para levantar o FGTS (só esqueceram de quem não tem emprego, tampouco FGTS). Como fazer isto? É simples vamos dizer que se consideram fenômenos naturais tudo aquilo que é construção do ser humano, por exemplo uma barragem. Foi o que fizeram com o desastroso Decreto regulamentador da lei em questão. Assim, revogou-se o fato natural. Não há mais fato natural, porque em tudo o ser humano mexe.
    Minha gente. Não se trata mais de proselitismo, de filiação política, de defender pessoas e não ideia, trata-se de COERÊNCIA, LÓGICA, e, eu diria, vergonha na cara.

  25. Está claro que ela ASSINOU o decreto, só diz que tbm liberou o FGTS.
    Grades merdas, pq não mudou a lei do FGTS?
    A intenção foi criar uma medida LEGAL para limpar a barra dos responsáveis, dando como migalha o FGTS das vítimas, ou seja, o próprio dinheiro deles que o governo TOMA A FORÇA.
    Bem típico de governo populista, dar migalhas ao povo como efeito cortina de fumaça para que não vejam quem realmente está se beneficiando.

    É lamentável ver o E-farsas defendendo PT.

  26. A exemplo da mamadeira de piroca e tantas outras farsas, observo a ação de grupos que agem sistematicamente divulgando mentiras, notadamente ligados à Bolsonaro. É hora de nós ligarmos em quem joga limpo, quem vai à debates, pois a demagogia e o fascismo nunca terminam bem.

  27. Então.. deveríamos achar Nobre a atitude dela…..?

    Não…não..
    O FGTS é de direito.do Trabalhador…. E quem deveria pagar toda indenização reconstruir as casas é a Samarco e não o FGTS q o trabalhador junta com MT suor…..

    Sim ela.fez.isso pra ajudar a vida da Mineradora e não ajudar o trabalhador….

    Esquerdistas.. vamos pensar…. Vc aceitaria perder TD por culpa de outra pessoa e gastar seus fundos pra reconstruir ….. Sabendo que não foi nada culpa sua…..

  28. Os comentários desta página, em sua maioria, são de pessoas que não tem a menor ideia do que seja o FGTS. Desconhece quais são as possibilidades de que o trabalhador possui para saque do FGTS. A ex-presidente só inclui, via decreto, um item que não estava previsto na lei do FGTS. No próprio decreto está escrito que este vale apenas para o saque do fundo de garantia e não para proteger ou impedir a responsabilização das empresas pelo crime cometido. Eu como funcionário da CEF tenho a plena certeza que o decreto está corretíssimo. Mas a maioria aqui está mais preocupados em atacar (e até responsabilizar) a ex-presidente pela irresponsabilidade da empresa. Empresa esta, que enquanto era estatal, nunca ocorreu nenhum acidente. Foi só privatizar e olha o que aconteceu. E, ainda vai acontecer mais, pois o atual presidente, e seu ministro que foi condenado por facilitar a vida das mineradoras, vão flexibilizar as fiscalizações e multas do Ibama.

  29. A questão é: ao invés da Dilma ter tratado (colocado no papel) aquela tragédia como “desastre natural” para se encaixar no artigo q disponibiliza o FGTS, ela não poderia ter alertado a lei q disponibiliza o FGTS, vou citar o texto com um exemplo bobo, mas dá pra ter uma ideia…

    Texto antes da tragédia de Mariana
    O trabalhador pode utilizar seu FGTS em casos de desastres naturais.

    Texto depois de Mariana
    O trabalhador pode utilizar seu FGTS em casos de desastres naturais e desastre de Mariana.

    Claro q na lei não citaria um caso específico, mas a classificação do caso…

    Não seria melhor dessa forma?

  30. A matéria é uma afronta ao Direito Constitucional e Administratvo. E se a Vale quiser usa-lo na defesa de que o desastre foi classificado legalmente como NATURAL, para não pagar as indenizaçções devidas? E se ela alegar que não deve pagar as indenizações, já que o FGTS já indenizou as pessoas? Em verdade, o artigo do Decreto da Presidente poderia ter evitado toda esta discussão quando definiu tal desastre como NATURAL. Ou seja, como a própria Procuradora-Geral da República entende que o desastre foi CRIMINOSO, isso impediria ser considerado NATURAL, não é mesmo? E por desastre NATURAL, a Vale estaria, em tese, desobrigada a indenizar.

  31. Ou seja, o estado recolhe o FGTS de todos os trabalhadores para em tese “ele ter mais dinheiro no futuro” ai a empresa fode tudo e o exelente governo deixa o trabalhador usar O DINHEIRO QUE JÁ É DO TRABALHADOR para ele refazer a casa dele, fica mais ou menos assim “olha venho tirando seu dinheiro a 10 anos, mas agora que vc não tem nada vc pode usar o seu dinheiro pra resconsttuir tudo” palhaçada

  32. Essa terrorista imbecil adoradora de mandioca, com um único decreto, isentou de culpa os responsáveis por crimes como o de Mariana e de Brumadinho, além de transferir para as vítimas desses assassinos, a conta pela desgraça causada!… FGTS é dinheiro do trabalhador!!! Quem tem que pagar pelos danos são os causadores! Tomem vergonha na cara antes de publicarem uma bosta dessa… Farsa é isso!!!

  33. Obrigada pelo esclarecimento,sempre fundamentado,com dados e referências. Lamentável que alguns não consigam perceber a importância desse esclarecimento, pois ainda colocam o ódio acima do bom senso.

  34. DECRETO N° 8572/2015 – É RUIM, É MEDIDA MINALISTA, INÓCUA, FRUTO DE UM GOVERNO DEMAGOGO DE UMA QUADRILHA TRAVESTIDA DE PARTIDO POLÍTICO. CONTUDO, NÃO PRODUZ OS EFEITOS QUE MUITOS QUEREM PROPAGAR.

    Quando este Decreto foi editado. fui um crítico ferrenho do mesmo. Mas alguns pontos devem ser esclarecidos. O dispositivo legal citado tem uma finalidade expressa de saque do FGTS.

    Advogados utilizam todas as brechas e argumentos, válidos ou não, e a parte contrária que o conteste. Evidente que o Decreto em questão pode ser utilizado como argumentação jurídica de defesa dos responsáveis pelo acidente ambiental , o que felizmente, não tem sido aceito pela justiça. O citado Decreto tem apenas a finalidade de regulamentar a Lei a que faz referência e disto não pode fugir. As empresas envolvidas no desastre de Mariana estão respondendo processos e fazendo acordos com o MP.

    O problema, no caso do desastre de Mariana, é que o enorme número de processos e a costumeira lentidão da justiça por diversos motivos, faz com que o resultado das ações e acordos sejam pífios perante ao dano causado de enorme proporção. Também NÃO HOUVE PUNIÇÃO CRIMINAL aos responsáveis, o que, na minha opinião, não poderia deixar de ser aplicada. E é tudo isto que não pode acontecer com este novo desastre.

    Fui, como já disse, um crítico ao Decreto, por na época, ter sido medida inócua, pois poucas pessoas atingidas seriam beneficiadas do saque no FGTS, não resolvia ou facilitava a resolução do dano ao meio ambiente e ainda produzia um conceito que poderia ser utilizado como argumentação na defesa dos responsáveis. O Decreto é extremamente minimalista ao desastre, como se jogassem as vítimas à própria sorte, usando seus próprios recursos para reconstruir suas vidas. O FGTS é um recurso que pertence ao trabalhador e não ao governo. Além disso, um detalhe vem passando despercebido de muitas pessoas. O Decreto já começa errado ao ter um problema de lógica, utilizando definições errôneas. ROMPIMENTO DA BARRAGEM É CONSEQUÊNCIA; DESASTRE NATURAL PODE SER UMA DAS CAUSAS, ASSIM COMO NEGLIGÊNCIA NA MANUTENÇÃO TERRORISMO,ETC. Mais uma sandice a altura de quem queria estocar vento.

    A verdade é que a finalidade do Decreto foi demagogia mesmo. Dilma e seus comparsas queriam demonstrar que estavam tomando medidas efetivas na ocasião e subsidiariamente, deram argumento, ainda que fraco, aos responsáveis pela tragédia. Porém, estão divulgando este decreto como se ele produzisse efeitos concretos de elidir a responsabilidade dos envolvidos é um Fake News. Se é para criticar o PT e aliados, pelo menos temos que usar argumentos válidos, pois, do contrário, estamos também dando munição ao inimigo.

    Em suma: Dilma, seu sucessor e o governo de Minas continuaram negligenciando o problema, pelo que podemos constatar com a ocorrência do novo acidente, e ainda bem, que este famigerado Decreto não surtiu e entendo que não surtirá os efeitos conforme alguns querem propagar.

    Para finalizar, uma coisa não pode deixar de ser dita: TEM MAIS LAMA DO PT E DESSAS EMPRESAS NESTA HISTÓRIA DO QUE A LIBERADA PELAS BARRAGENS.

  35. Agora me diz por que sacar o fundo de garantia, o cara tem tudo destruído perda na família e ainda tem que tirar o dinheirinho dele é que por direito, quanta hipocrisia, a samarco é que tem que bancar tudo. Muita falácia..

  36. Obridaga, Gilmar por mais um artigo esclarecendo com fatos. Recebi um desses comentarios sem referencias no Whatsapp e so precisei de 5 minutos para chegar no teu site e verificar que a messagem nao tinha nada a ver com o conteudo referido. Precisamos mais sites como o teu para que possamos chegar a uma sanidade nessas “fake news”. Precisamos algo assim independente, e que possamos pensar criticamente sem predeterminacao ideologica politica. Valeu!

  37. Considera “tmb” como NATURAL o desastre? Q eu possa imaginar, o que importa é a causa(negligencia), depois é a consequencia desastrosa dessa samarco..at hj..e vc meio q tira o da antiga presidenta “da reta”(ontem tava diferente) a credib..do site q cai. Se ela “escreveu” isso foi pra amenizar prós responsaveis ..ve se mostra meu coments, pfv. vlw..fui.

  38. Essa pretensa “análise” da Lei não é senão mais uma tentativa de defesa da Sra. Dilma que eu classificaria como no mínimo IMORAL!. Essa criminosa (me desculpem mas não existe um adjetivo que melhor defina essa senhora)joga sobre o povo o ÔNUS da desgraça! além, de perderem tudo ainda tem que sacar aquele dinheirinho guardado para sua aposentadoria. Por que não disponibilizou VERBAS FEDERAIS para a ajuda? Para desviar dinheiro para suas contas polpudas tem, mas para ajudar o povo o LEGÍTIMO DONO DOS RECURSOS FEDERAIS NÃO!!!!????. Deveria (isso sim!) ter bloqueado imediatamente recursos da mineradora para garantir o pagamento das indenizações. Imoral, imoral sejam todos os que defendem essa corja que odeia o povo brasileiro!!!!!!!

  39. BRASÍLIA – A subprocuradora Sandra Cureau, que atua na área de meio ambiente na Procuradoria-Geral da República, criticou o decreto da presidente Dilma Rousseff que classificou como “desastre natural” o rompimento da barragem de Mariana (MG) para que os atingidos possam sacar recursos do FGTS. Para Cureau, a medida poderá ter reflexos nas áreas penal e cível e pode ser usada pela mineradora Samarco, controlada por Vale e BHP, e seus dirigentes para buscar reduzir penas nessas esferas.

    – Isso pode ser usado pela Samarco para dizer que não deu causa ao desastre. Isso pode ter reflexo na área penal, também na área cível. Se foi natural, não é responsabilidade de ninguém. A presidente não pode editar um decreto dizendo que um quadrado é redondo, que uma laranja é azul. Esse desastre não é natural – afirmou Cureau, após participar de audiência na Câmara que debate o desastre.

    Ela ressaltou que a própria liberação do FGTS já desvirtua o objetivo do fundo, que não deveria ser usado para reparar danos que são de responsabilidade da mineradora. Apesar da preocupação, a subprocuradora disse não acreditar que eventual defesa da Samarco a linha de que o desastre foi “natural” tenha chance de prosperar no poder Judiciário, mesmo que seja para reduzir valores de multas que lhe serão impostas.

    – Não acredito que nenhum juiz vá cair nessa, mas é um decreto infeliz. Ainda que a intenção tenha sido boa, é preciso deixar claro que o FGTS nem é para isso – registrou.
    (…)
    Fonte: https://oglobo.globo.com/brasil/procuradora-critica-decreto-de-dilma-que-classifica-desastre-como-natural-18082460

  40. E apos todos esses anos, a empresa pagou apenad 1% da indenização as vitimas, ninguem foi preso e a empresa nao foi punida.A Presidanta em questão na epoca ajudou sim a livrar os criminosos de serem punidos. Mais uma “verdade” que foi comprovada com o passar do tempo. Parabens a todos os envolvidos que ajudaram a perpetuar a impunidade no Brasil, continuem assim, estao fazendo um otimo trabalho.

  41. Independente da intenção, o decreto classifica mesmo o colapso de barragens como “natural”. O fato de ser “para efeitos do artigo 20” não elimina a brecha legal para uso e salvaguarda dos proprietários de barragens. Se a única intenção fosse proteger os direitos das pessoas, a redação poderia ter sido outra, mais simples e objetiva, simplesmente inserindo no próprio artigo 20 a menção ao colapso e rompimento de barragens, sem deixar essa brecha…

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