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sexta-feira, março 29, 2024

O 13º Salário NUNCA existiu?

Texto calcula que o trabalhador brasileiro não recebe um décimo terceiro salário, pois esse já estaria embutido nos pagamentos mensais!

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13° salário

A mensagem é escrita com um tom alarmista e revelador: O 13º salário nunca existiu!

Segundo o texto, o benefício pago aos trabalhadores brasileiros seria um pedaço do salário mensal que só recebemos como um 13º no final do ano!

O autor, para provar a sua tese, faz alguns cálculos que nos levam a crer que estaríamos sendo enganados.

Acontece que a mensagem é falsa e vamos mostrar os motivos.

Em primeiro lugar, a maneira como a conta foi montada nos induz ao erro.

Veja só:

Pelo cálculo do brilhante criador do hoax, se o mês possui 4 semanas, logo o ano teria 48 semanas (4 x 12).

Aprendemos na escola que Um ano tem 365 dias, portanto há 52,14 semanas. Já no bissexto, temos de 366 dias, ou 52,29 semanas

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Indo por essa linha (errada) de raciocínio, sobrariam no cálculo 4 semanas, que multiplicadas por R$ 175 do salário semanal, dariam os R$ 700 do 13º salário que, segundo o autor do texto, provaria que o benefício não existe.

Acontece que nosso calendário possui meses com 30, 31 e 28 dias. Para efeitos trabalhistas, isso não importa, pois todo o cálculo é feito em meses de 30 dias cada.

Meses com 30 dias = 4,29 semanas
Meses com 31 dias = 4,43 semanas
Fevereiro = 28 dias = 4 semanas

Um mês não tem 4 semanas (tirando o mês de fevereiro, claro!), mas aproximadamente 4,34 semanas.

O cálculo correto do salário semanal deve ser feito assim:

Dividimos R$ 700,00 por 4,3333 semanas = R$ 161,53 por semana.

Ao multiplicarmos o valor de R$ 161,53 por 52 semanas teremos R$ 8.400, que corresponde a 12 salários de R$ 700 cada.

Em um dos parágrafos, o texto afirma:

“…fala-se agora que o governo do PT pode vir a não pagar aos funcionários públicos o 13º salário.Se o fizerem, é uma roubalheira sobre outra roubalheira.

Fala-se quando? Qual a data da notícia?

O autor não prova a origem dessa informação privilegiada. Também não encontrei nenhum projeto de lei que sugerisse o fim do 13º salário! Caso alguém encontre, favor colocar o link nos comentários!

Aliás, o 13º salário é uma conquista garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 7º:

 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…)

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

No artigo 60, a Constituição é clara:

Art. 60

§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

Ou seja, de acordo com a Constituição atual é impossível se retirar o 13º mesmo que todos os membros do congresso assim desejarem. Teriam que criar uma nova Constituição!

Por fim, o texto pede para ser repassado! Quer um conselho? Não repasse!

 

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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59 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns.
    Ainda não recebi esse e-mail, mas, o e-farsa alertou-me primeiro.

    Agora, as pessoas devem analisar os fatos antes de repassar qualquer mensagem, principalmente aquelas em que nos ‘pedem" para enviar para todos os contatos da nossa lista. Ora, tenho listas diferentes e grupos segmentados. Sempre faço uma triagem do que poderei compartilhar.

    Conheço muitas pessoas que acreditam em tudo que leêm e repassam a mensagem com comentários bem humorados nos alertando para mais um perigo iminente e a roda roda…

  2. muito bem explicado este texto sobre o e-mail, somente ações assim é que diminuiremos as tensões trabalhistas e também é uma forma de educarmos nossa população, pois somente com a conhecimento e a busca da verdade é que construiremos uma sociedade cada vez melhor.

  3. Mas, embora haja meses com 30/31/28 dias, o mês comercial é contado apenas como 30 dias, e não como vocês fizeram os cálculos acima. Favor refazer os cálculos novamente!!!!

  4. Faça o cálculo considerando
    30 dias X 12 meses = 360 dias.
    12 meses X R$700,00 = R$8.400,00.
    R$8.400,00 : 360 dias = R$23,33
    360 dias X R$23,33 = R$8.400,00

    Os 5 dias X R$23,33= R$116,65
    ou 6 dias (ano bissexto) X R$23,33=139,98
    É O QUE NÃO RECEBEMOS, por considerarem que o ano tem 360 dias!

    • O problema é exatamente o cálculo “arredondando” todos os meses para 30 dias. Está errado! Se pegar o números absolutos, como fez o site acima, você acerta!

  5. Eu recebi esse e-mail de um colega e me fez rir pela matemática forçada. Parabéns pelo serviço de esclarecimento.
    E um pedido aos leitores: Não repassem e-mails! 99% são mentiras!

    • Só para polemizar…
      Rita, onde você conseguiu a “informação” que 99% dos e-mails são mentira?
      Já sei, foi daquele mesmo cara que disse que 89,73% das estatísticas são falsas…
      (espero que você não se ofenda com a piada)

      • caro colega:

        a amiga Rita tem toda razão, pois as informações acima colocadas estão completamente distorcidas…por favorrrrrrr vão aprender como se faz o calculo do 13 salario de depois vem falar alguma coisa…..as pessoas não são obrigadas a ficar recebendo noticias como essas mentirosas….pela amor de deus….PAREMMMMMM

  6. O email é mal escrito, mas o argumento de que “o 13º salário nunca existiu” é válido.

    Não se trata de hoax. Este argumento encontra partidários inclusive no meio acadêmico. Para provar posto link para a coluna “sob a lupa do economista” escrito por professores da USP:

    http://colunas.epoca.globo.com/sobalupadoeconomista/2010/11/11/o-vigesimo-quarto-salario/

    O argumento é simples: o empregador considera o 13º salário como um custo e portanto oferecerá um salário menor ao empregado como forma de reduzi-lo ao longo do ano e criar uma reserva para esta “despesa extraordinária”.

    Não vou entrar no mérito do não pagamento do benefício, pois acredito ser este um email eleitoreiro. Entretanto, acredito ser válido que o site verifique a aceitação de determinadas idéias por acadêmicos antes de qualquer prejulgamento.

    • Complementando meu comentário anterior, não se trata de hoax o argumento de que o 13º salário em si não existe como pagamento adicional.

      Entretanto, a corrente apresentada incorre em uma série de erros. O título está certo, a argumentação errada.

    • Legal! Obrigado pelo complemento! Aqui, estamos analisando o e-mail que circula pela web e ele, sim, está errado.
      O 13° terceiro é um benefício, de fato. O trabalhador tem direito a recebe-lo, por se tratar de um reajuste da inflação, porque a empresa tenha resolvido diminuir o salário do funcionário para pagar no final do ano e/ou é porque é uma lei.
      A verdade é que se ele não exisitisse, o trabalhador iria ganhar um salário a menos. (Acredite em mim!)
      Vamos supor que acabem com o 13°. Nenhuma empresa concordaria (por livre e espontânea vontade) em aumentar os salários de todos os colaboradores para “compensar” a perda do salário adicional. Um funcionario que ganha R$ 1.000,00 por mês recebe R$ 13.000,00 por ano. Acabando com o 13° salário, ele passa a ganhar apenas R$ 12.000,00.
      A discussão é válida, mas não no sentido de acabar ou não com o benefício.

      • Eu fiz o cáuculo, coloquei respostas nesse e-mail e mandei pra minha turma na faculdade. Alguns que estavam quebrando o Governo no meio ficaram “de cara”. Não pensem que defendo esse ou aquele Governo, mas não gosto dessas correntes mentirosas. Quanto aos argumentos do colega Smo, não concordo, mesmo vindo de economistas. Se uma pessoa ganha 1 real por mês e recebeu 13 reais no ano, conclui- se que recebeu 13 salários. Portanto, não me venha com essa de que o patrão faz isso ou aquilo pra f… o trabalhador, pois o salário tem um piso mínimo, e isso, pelo menos teoricamente, não pode ser modificado. Se o patrão rouba ou não de outra forma não interessa aqui. E defasagem salarial também não é argumento.

    • 1- O argumento econômico do cara, no longo prazo, está correto. Pagar ou não o 13º não tende a aumentar o rendimento anual corrigido (segundo alguma taxa obscura relacionada a valorização do capital pela empresa) do trabalhador.

      2- Por outro lado, no curto prazo é claro que acabar instantaneamente com o 13º diminuiria os salários, porque nenhuma empresa aumenta salários mensais em 5 segundos.

      3- O 13º não existe para aumentar o salário corrigido dos trabalhadores. Ele existe por vários motivos, mas a justificativa óbvia é que ele existe para distribuir melhor os salários corrigidos em relação às despesas do trabalhador e ao faturamento das empresas, que não são constantes devido a:
      a) Despesas anuais.
      b) Inflação.
      c) Sazonalidades.
      d) Tendência de crescimento econômico.
      e) Fechamentos diversos.
      f) Natal e Ano Novo.

      4- Neoliberalismo: a arte de ter a mesma educação matemática que todos os outros economistas, ler alguns artigos que se são bons são incompreensíveis, e se são compreensíveis são ruins, para depois poder afirmar em alta voz que entende de modelagem.

  7. Matemática à parte, não entendi o embasamento jurídico, pois o artigo 7ºda CF está dentro dos direitos sociais e não dos direitos e garantias individuais.

    • Concordo com você, vim aqui justamente para mostrar que, ao que tudo indica, o fundamento jurídico deste site está equivocado.
      No site do Planalto, há uma revista jurídica que explica melhor o caso, sendo ela escrita por Ives Gandra da Silva Martins Filho: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_04/direitos_fundamentais.htm

      Trecho: “Mais do que isso: admitindo a Constituição o princípio da flexibilização para os Direitos Sociais, reconhece que não constituem cláusulas pétreas (CF, art. 60, § 4º), sendo passíveis de alteração e redução por Emenda Constitucional. Na realidade, o que se assegura ao trabalhador é o direito a um salário justo e uma jornada de trabalho limitada, mas a “quantificação” desse direito é suscetível de adequação às circunstâncias de cada momento.”

      Desta forma, o 13º pode ser alvo de Emenda Constitucional tranquilamente. Abraço a todos!

        • Como já disse, minha intenção foi dizer que a análise jurídica feita pelo site à respeito do assunto está equivocada. De acordo com a CF/88 o 13º está nos direitos sociais e não nos direitos individuais, fora das clausulas pétreas (arts. 1 ao 4 da CF/88), portanto não seria impossível acabar com o 13º, mas que iria causar uma revolta grande, iria sim.

          • Jonh, o STF já decidiu que os direitos sociais são cláusulas pétreas também e boa parte da doutrina constitucional segue essa interpretação. Deve-se lembrar que há várias decisões entendendo que as cláusulas pétreas não circunscrevem ao art. 5º, isto é não são determinadas pela tópica, mas pela natureza do direito. De qualquer forma, ainda que n]ao se entenda que os direitos sociais são cláusulas pétres, estes não podem ser abolidos por outro motivo, qual seja, a vedação ao efeito cricket, ou princípio da proibição do retrocesso.

  8. Observação: O artigo 60 da Constituição se refere aos Direitos e Garantias INDIVIDUAIS como cláusulas pétras! O 13° salário é um direito SOCIAL EXERCIDO INDIVIDUALMENTE logo, pode ser emendado.

  9. O 13º salário é pago também nos paises da Europa, na Asia, nos Estados Unidos? Se fôr pagos nestes outros continentes, porque? nunca foi cogitado a inexistencia desta verba, e continua sendo pago por lá também.

  10. Olhem, alguém de vocês tem algum funcionário que recebe por semana? Um pedreiro por exemplo…. Vocês estão falando de leis, teorizando demais, e se esquecendo da realidade, do dinheiro que circula…
    Eu pago um pedreiro toda sexta feira, pela semana trabalhada… ele recebe 480,00 por semana.. no final de dezembro ele terá recebido por 52 semanas trabalhadas.
    R$ 480,00 x 52 semanas = R$ 24.960,00
    Se o salário dele fosse mensal (no caso os R$ 1.920,00), teríamos o seguinte resultado:
    R$ 1.920,00 x 12 meses = R$ 23.040,00

    R$ 24.960,00 – R$ 23.040,00 = R$ 1.920,00

    Isso é a realidade… o e-mail não é farsa, e sim uma forma real de comparar o trabalhador que recebe mensalmente com o que recebe semanalmente.
    Isso não tem nada a ver com leis… é fato, você não concorda nem discorda, você aceita e pronto.
    No meu caso, quando eu for pagar o 13 do funcionário, pra ele já será o 14…. pois os R$ 1.920,00 que ele receberia de 13, já recebeu diluído nas semanas a mais. Compreendes?? Simples assim.

    • É isso aí Ana. Fiz as contas e cheguei à mesma conclusão. Aparentemente, a opção por pagar com base no cálculo mensal, e não semanal, pode se originar de uma “facilidade” para o empregador e o empregado, que acabam tendo menos “trabalho” para depositar ou sacar o dinheiro, podendo além disso planejar os gastos com uma margem maior de dias. Mas claro que isso também pode (no nosso país, tenho quase certeza de que é isso que acontece) servir a interesses escusos, como o de dar a ilusão aos assalariados de que o governo garante um pagamento adicional a ele, quando na verdade o 13° só veio para corrigir um erro, um déficit no pagamento que ocorre quando o salário é calculado mensalmente, desconsiderando os dias adicionais, já que os meses (à exceção de Fevereiro) têm mais de 4 semanas. Tudo isso aliás, penso eu, parece ser já tido como bem entendido e calculado pelos europeus e por quem mora fora do Brasil, conforme se vê neste site: http://drieverywhere.net/2010/01/20/s-a-l-como-entender-os-salarios-na-inglaterra/

    • Infelizmente a matemática é para poucos. Realmente é muito difícil entender q um mês não tem 4 semanas. Pode fazer a conta que for, mas alguém que recebe 480/semana NÃO recebe 1920/mês. Caso vc pagasse o empregado por mês (e nao por semana) vc teria que combinar um novo salário. Se ele aceitasse 1920, então o problema é dele. Eu não aceitaria.
      Agora, se vc viesse c/ essa sua continha e provasse q receber 480/semana é a mesma coisa q receber 1920/mês, pq recebendo por semana a pessoa não tem direito a 13o, aí é outro papo.
      Tudo isso não prova nada que 13o não existe. O que foi matematicamente provado é que receber 480/semana, sem 13o, é a mesma coisa que receber 1920/mês, com 13o. E daí? Não tem nada a ver com 13o existir ou não. Muito menos com o fato de haver uma teoria da conspiração para criar uma nova Constituição que não pague o 13o.

    • Ana, no caso o seu calculo está errado, porque se seu pedreiro recebe 480 por semana, ele recebe aproximadamente 68,57 por dia… Portanto, por mês ele ganharia 2057,10 (68,57×30 dias) e não 1920,00 (480 x 4 semanas) como vc calculou. Portanto ao final do ano, ganhando mensalmente ele teria ganhado 24685,20, um pouco a menos do que ele recebe ganhando por semana, mas não chega a ser mais um salário. Isso se dá por pela lei considerarem sempre o mês com 30 dias, independente se ele tem 28 ou 29 ou 31… Isso que é ruim.
      Mas não significa que o 13º salário não existe.

  11. Alguém se deu conta que a maioria das empresas para por hora trabalhada (geralmente 220h/mês), e usa o mesmo critério para desconto e/ou bonificação??

  12. Na lei do salário mínimo, para se calcular o valor das diárias se considera um mês de 30 dias, não de 28 dias. Um salário mínimo semanal seria então calculado multiplicando-se os dias trabalhados por esse valor.

    O salário mínimo atual é de:
    R$ 622,00 POR MÊS
    R$ 20,73 POR DIA
    R$ 2,83 POR HORA

    “LEI Nº 7.789, DE 3 DE JULHO DE 1989.
    Dispõe sobre o salário mínimo.
    (…)
    Art. 4º O salário mínimo horário é igual ao quociente do valor do salário mínimo de que trata esta Lei por 220 (duzentos e vinte) e o salário mínimo diário, por 30 (trinta).”

    O que, pensando bem, é uma conta meio errada essa que está na lei, já que o salário mínimo mensal considera 44 horas de trabalho semanais o que daria uma em média 24 dias (22 dias úteis de 8 horas, mais 4 sábados em que se trabalha só 4 horas) e 190 horas, não 30 e 220. Menos mal é que em geral, até onde eu sei, ninguém que trabalhe por hora ou por diária ganha esse mínimo, normalmente ganha mais (Senão, nem valeria à pena mesmo, já que ganharia menos do que se fosse mensalista).

    Outra coisa ruim desse cálculo é que em geral um diariasta ou mensalista é autônomo, não ganhando o 13º (nem férias, nem o INSS) o que me leva a crer que esse valores deveriam ser embutidos também no cálculo de diárias e horas para autônomos na hora de se estabelecer o valor mínimo.

  13. Mito ou verdade? Agora o patrão que paga seu trabalhador por semana ( por exemplo aos sábados), já ao final do ano ele já terá pago o 13º salário. É assim: digamos que o salário mínimo é R$ 600,00. Então vamos para as contas, tendo como referência o ano de 2012. Janeiro de 2012, tem 4 sábados, o empregado recebe R$ 150,00 por sábado, ao final do mês de janeiro ele terá recebido R$ 600,00, até aí tudo bem. Vamos para fevereiro 2012, também de 4 sábados, o trabalhador também terá recebido R$ 600,00, Agora março de 2012, teremos 5 sábados, então neste o trabalhador terá recebido R$ 750,00, vamos para frente, abril tem 4 sábados, maio tem 4 sábados, junho de 2012, tem 5 sábados, então o salário será de R$ 750,00, julho, tem 4 sábados, agosto tem 4 sábados, setembro tem 5 sábados, então o salário será de 750,00, outubro tem 4 sábados, novembro tem 4 sábados e por fim dezembro de 2012, tem 5 sábados, então o trabalhador receberá R$ 750,00 entendeu? Se não lá vai a explicação, no ano de 2012, como em qualquer outro ano, vindouro ou outrora há quatro meses no ano que tem 5 sábados, 5 domingos, 5 segundas etc. e como escolhemos o sábado de todas as semanas, como sendo o dia de pagamento, nota-se que para o mês de março, junho, setembro e dezembro tem 5 sábados (dia de pagamento) como pagamos R$ 750,00 de salário para o trabalhador, ou seja ele recebeu 4 vezes R$ 750,00 que na verdade pagamos 4 x R$ 150,00 a mais no mês, então você terá pago décimo, pois 4 x R$ 150,00 = R$ 600,00.
    Conclusão: verdade, quem paga por semana, seja lá o que escolher ao final do ano terá pago o 13º.
    marcosmezenga@uol.com.br

  14. Seu artigo sobre o décimo terceiro salário é certo, sem qualquer discussão. Porém, sua finalização sobre o 13º na CF, cabe esclarecimento. O art. 60 é claro, como Você mesmo informou: “inciso IV – Os direitos e garantias individuais”. Veja, está escrito “INDIVIDUAIS”. Ocorre que o art. 7º está no Capítulo II – Dos Direitos SOCIAIS. Então, o décimo terceiro salário PODE SIM ser objeto de emenda constitucional, por se tratar de Direitos SOCIAIS e não INDIVIDUAIS.

    • Que eu saiba o 13° salario não é possível ser abolida já que é pétrea. No Título Segundo da Constituição denominada de “Direitos Individuaís” incluem Cinco Capítulos, e o 2° Capítulo e que se esta o de Direitos Sociaís e o respectivo artigo

      “VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;”

      Dessa forma o autor do poste esta correto, não pode ser abolida a não ser por meio de nova constituição. Que na minha opinião seria bem difícil ao ponto de gerar crise política e revolta popular.

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  15. Já estava esqueçendo que o artigo 60 é bem clara.

    Art. 60

    § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I – a forma federativa de Estado;

    II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III – a separação dos Poderes;

    IV – os direitos e garantias individuais.

    O item IV onde englobo o Título II e o 2° Capítulo os Direitos Sociaís seus respectivos artigos e incisos não pode ser abolida.

  16. Na minha opnião, o 13° é só mais uma forma de tirar o dinheiro da mão do povo e deixa-lo na mão do governo. Muito melhor seria se ganhassemos salarios melhores sem essas fabulas maravilhosas da CLT. Um prestador de serviço ou free lancer tem seu trabalho valorizado em conforme a media de salario daquela classe, ex: se vc é um fotógrafo free lancer e ganha uns 5.000 / mês alguem pode pensar: nossa, ta bom esse salario, o kra que traba contratado pela revista X ganha isso tambem.. mas na realifaddade não é assim.. Nem adianta ficar conjecturando.. é só olhar para as nações desenvolvidas que valorizam quem produz e comparar com nosso pais onde o sonho da maioria dos jovens inteligentes é “passar em um concurso”, parecem um monte de papagaios repetindo isso… que lastimável..

  17. Estão considerando a quantidade absurda de feriados nacionais, estaduais e municipais deste país, além das férias remuneradas? Quem é empresário e realmente quer se desenvolver esbarra nessa “festa” que é nosso calendário e as leis trabalhistas, além de inúmeros encargos para manter um funcionário…

  18. Eu acho que funciona da seguinte forma: O ano normal (365 dias) tem 53 domingos e 52 sábados, se tirarmos 365-53 domingos teremos 312 dias de trabalho no ano ou 12 meses com 26 dias cada mês, então 700/26= 26,9230769230769 por dia de trabalho que multiplicado por 312 é igual a 8400. O décimo terceiro na verdade, creio eu, seria as 4 horas trabalhadas no sábado, então como é meio período, é considerado 26 dias ao invés de 52 (total de sábados no ano), ou seja 26 * 26,9230769230769 que é igual a 700. Na lei está descanso semanal remunerado, então, me parece que é dado ao trabalhador apenas a metade de um dia de remuneração no descanso semanal, ou seja, metade do sábado, a outra metade é restituída em forma de décimo terceiro. Ao funcionário público é dado o sábado todo, o correto de acordo com a lei.

  19. Ou pode ser da seguinte forma: desconta 365 – 105 (soma de sábados e domingos no ano) = 260 dias úteis. 260/12= 21,66667 de dias úteis no mês, 700/21,66667 = 32,30769 a diária, como temos 260 diárias então 260 x 32,30769 = 8.400. pega a metade de sábados 52/2 = 26 e multiplica pelo valor da diária que é 21,66667 * 32,30769 = 700,00, pronto, este é o décimo terceiro, a outra metade é a remuneração do descanso semanal, se é que pode ser considerado de remuneração de descanso semanal, já que estou tirando o sábado e domingo dos cálculos. Eu acho que tanto faz a base ser 30 dias, ou ser 26 dias , ou ser 21,66667, o fato é que nos cálculos o valor da diária varia conforme a quantidade de dias no mês. O que os governos querem, bem como os empregadores, é dar CALOTE INFLACIONÁRIO, por isso eles deixam o décimo terceiro lá no final do ano, depois de toda corrosão inflacionária. é uma forma de pagar menos. O certo seria o salário ser reajustado mensalmente, ou seja, se recebe mensalmente, usa-se um índice inflacionário mensal, se recebe diariamente, usa-se um índice diário e etc… A inflação é como uma ferrugem que vai oxidando o salário mês a mês e só um antiferrugem (correção inflacionária) ajudaria a eliminar essa perda.

  20. Serio que eu revivi esse post?!

    Blz, vamos considerar 2016, retirando todos os domingos e feriados, sabados tambem se trabalha!
    Agora imaginemos que alguem recebe R$1.000,00 mensais.
    Ok, pelo calculo da matemática simples que alguns vem nos mostrar parece que não existe de facto(13°). Porem a matematica nao e tao simples assim.

    Pois bem, dizem que se alguem recebe esse valor mensal, anualmente recebe 12.000 + 1.000 = 13.000. Mas que se recebesse semanalmente seria o mesmo valor anual sem o 13°.
    Agora vamos a matematica complicada.
    Voce nao recebe 1.000 por mes, apenas é pago por mes. Voce nao trabalha 4 semanas por mês, até porque 4 semanas seriam 28 dias.
    Se voce falta um dia, e nao o mes todo, ainda assim recebe, proporcional aos dias trabalhados mas recebe. Se fosse mensalmente poderia faltar 29 dias e receber o mes inteiro ou faltar um dia e nao receber nada! Voce trabalha por dia.

    Agora vamos ao calculo.

    Em 304 dias, R$1.000,00 por mês, em 12 meses, sai R$39,47368… 39,47!
    Esqueca o que eu disse! Se o ano tem 304 de trabalho (ou alguem trabalha domingo sem receber extra ou folgar outro dia?) e existem 12 meses, a media de dias por mes eh 304/12=25,33333… 25,33 dias.
    Se voce recebe 1.000 por mes, numa media de 25,33 dias trabalhados, voce recebe 39,47368… 39,47 por dia.
    39,47 por dia, durante 304 dias, olha que incrivel, voce recebe, no total de dias trabalhados os mesmos 12.000! E no mes de dezembro vem o 13° (que dizem nao existir).

    Agora, vamos seguir o raciocinio deles!

    39,47 por dia, recebendo por semana, voce receberia 39,47*7=276,31578… 276,31.
    276,31 em 52 semanas daria 14.368,4210… olha so, voce receberia 14.368,42 por ano! Mas calma, isso 7 dias por semana, sem dsr! Mas o calculo esta certo? Nao, nunca! Existe o dsr mas voce nao trabalha no dsr! O dsr eh a sua folga!
    Calculemos corretamente.
    39,47 por dia em uma semana voce receberia 39,47*6 dias + dsr = 236,8421… 236,84 + 39,47, isso em um ano por 52 semanas ficaria o mesmo valor?!. Agora falte um dia! É descontado só um dia? E o dsr não é descontado?
    Por tanto, essa conta que diz que se vc receber por semana vai ter o mesmo valor em um ano se recebesse o 13° eh meio errada. Nao conclui?
    Desculpa, agora esquecendo os ultimos calculos (serviram apenas pra provrar que voce trabalha 304 dias em 2016, nao 52 semanas, 364 dias, ou voce trabalha domingos e feriados sem extra ou folga?!
    Vamos pro calculo real!
    Voce recebe 39,47 por dia, em 304 dias, o seu dsr eh um acrescimo, o patrao eh bonzinho sim, pelo menos a lei o obriga a ser! 39,47 * 304 dias, olha dinovo, 12.000, mas eu ja falei isso! E tcha tcha tcha tcha os 1.000 do 13°!
    Agora, pra calar a boca desse povp de uma vez, vamos fazer uma proporcao, se voce recebe 12000 pra trabalhar 304 dias por ano, quantos dias do ano voce trabalharia pra receber os 13.000????
    Eles devem nao entender de calculo (mais complicado???!!!)
    12.000/304 x 13.000/?
    Vamos calcular proporcao, meios pelos extremoa! 12.000? = 13.000*304
    12.000? = 3.952.000
    ? =3.952.000 / 12.000
    329,3333… 329,33 dias! Isso mesmo, proporcionalmente, voce deveria trabalhar 25.33 dias a mais em 2016 para, semanalmente, receber seu “roubado” 13°!
    Ainda nao entendeu? Voce recebe 12.000 + 1.000 anualmente, trabalhando apenas 304 dias, mas se quiser receber os mesmos 13.000 teria que trabalhar 329,33 dias nesse ano! Entao, onde está o roubo?

    Agora, dizer que os empresarios pagam um salario baixo so para ter que compensar cm o 13° no final do ano é outra coisa, ate eu tenho que concordar, so n concordo com a falsa matematica! Pode calcular ai pra vc ver.

    • Ou entao calcule da seguinte maneira:
      304 dias trabalhados divididos por 7 dias da 43,4285…. 43,42 semanas, isso eh o numero de semanas que voce trabalha por ano, nao 52, essas outras 9 semanas sao o seu dsr ou feriado, veja quanto voce receberia anualmente se recebesse 250 semanalmente (os 1.000 divididos em 4 semanas): 250 * 43,42 = 10.857,14285… 10.857,14 voce receberia anualmente, isso parece um pouco distante dos 13.000 ou ate mesmo dos 12.000 anuais! Ainda quer receber semanalmente? Veja que o calculo eh o mesmo que utilizei antes, nisso ja eh incluido o dsr e feriados! Nao ha como exclui-los pois sao fatores variantes. Entao, para voce receber semanalmente 250 (1000 por 4 semanas) ao inves de receber 1000 por mes (25,33 dias em media de 12 meses) voce receberia anualmente esses 10.857,14 sem necessidade do 13° enquanto que recebendo mensalmente, no mesmo ano, ou seja, na mesma media de 25,33 dias voce recebe os 12.000 e mais o 13°.

  21. Discordo. A conta feita por você também abre margem de erro. A ideia de entender que um mês tenha quatro semanas é por conseguirmos completar somente 4 semanas inteiras em todos os meses. No regime CLT que vivemos a matemática para se pagar um salário ao mensalista é, termina um mês e começa outro você recebe seu salário inteiro. Independente da quantidade de dias em cada mês. Mas considerando que haja meses que você trabalhará mais ou menos, seria necessário matematicamente um ajuste e, por tanto, o 13º salário foi instituído.

    Na sua conta:

    Meses com 30 dias = 4,29 semanas – sobram 0,29 x 4 meses = 1,16 semanas
    Meses com 31 dias = 4,43 semanas – sobram 0,43 x 7 meses = 3,01 semanas
    Total: 4,17 semanas = seu 13º salário e ainda sobraram 0,17 semanas de prejuízo!!! Será? só que não!

    Considerando o mesmo salário mensal temos R$700 x 12 = R$8.400 + 700 (13º) = 9.100
    Não devemos esquecer que na ocasião de férias recebemos 1/3 do nosso salário base R$233,33 neste caso.

    Uma curiosidade histórica é que antes de Constantino os meses eram contado por luas e em todos os anos temos 13 luas o que nos leva a conta de 13 meses de aproximadamente 28 dias (entre uma lua e outra)

    Na Europa onde existia a contagem de meses por luas eles mantiveram a lógica e entendem que os salários devem ser semanais, considerando um remuneração de R$175,00 semanais para as 52 semanas teremos os mesmos R$9.100,00

    O décimo terceiro foi uma correção realizada na época de Vargas para garantir uma remuneração mais justa aos trabalhadores…

  22. Na verdade, o site perdeu a oportunidade de explicar que, de fato, nosso 13º apenas corrige uma distorção quando comparado à forma de pagamento de salário de outros países, como os EUA, que pagam semanalmente. Isto é, como nosso mês tem uma duração fictícia de 30 dias (na média, dura mais e acabam sobrando 4 semanas não remuneradas no ano), recebemos um mês a mais para compensar as 4 semanas trabalhadas sem remuneração.
    Fonte: https://economia.uol.com.br/blogs-e-colunas/coluna/daniela-lago/2014/12/03/decimo-terceiro-nao-e-bonus-e-dinheiro-trabalhado-e-nao-recebido.htm

  23. O cálculo correto deveria ser feito sobre múltiplos de 7. Dessa forma, cada mês é considerado com 28 dias (essa é a forma como se calcula nos países capitalistas de 1º mundo).
    Existem meses com 30 dias e outros com 31 dias.
    Janeiro, Março, Maio, Julho, Agosto, Outubro e Dezembro somam um total de 21 dias não computados, pois cada um têm 31 dias.
    Já os meses de Abril, Junho, Setembro e Novembro somam um total de 8 dias.
    Fevereiro não se enquadra, pois já possui 28 dias.
    Então somando esses dias “excedentes” dos meses ao cálculo, temos 29 dias. Fica aí 1 dia perdido, mas…

    —De forma simplificada—

    – Você ganha R$1000 por mês.
    – Seu 13º é R$1000.
    – 1 ano tem 12 meses.
    – (12 x R$1000) + 13º = R$13.000 por ano.
    – 12 meses têm 52 semanas.
    – 52 semanas / 12 meses = 4 semanas no mês
    – R$1000 / 4 semanas = R$250 por semana
    – R$250 x 52 semanas = R$13.000 (???total por ano sem o 13º???).

    O correto seria dar um total de R$14.000 para se caracterizar um benefício ao trabalhador. Mas se preferem o que eles apresentam como sendo “o correto”, fazer o quê?

  24. 365… dias do ano…
    /7… que são os dias da semana
    /4 … que são as semanas por mês…

    sim, o ano tem 13 meses de 4 semanas, cada qual, lógico, com 7 dias…

    não entrando no mérito das divergências de abordagem entre astronomia e economia, o que se está questionando é o quanto esse salário é de fato, um salário a mais.

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