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quinta-feira, março 28, 2024

Será que o voto nulo anula a eleição?

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E-mail afirma que ao anularmos nossos votos estaríamos anulando as eleições!

Será que se todo mundo votar nulo, a eleição será cancelada?

Essa história, com suas variações, está circulando pela internet desde o começo de 2004. Em resumo, o texto afirma que se os votos nulos alcançarem mais de 50% do total, a eleição perderia o efeito e seria convocado um novo pleito. Será que isso é verdade? Será que “adianta” votar nulo?

Em primeiro lugar, vamos deixar uma coisa bem clara aqui: todo brasileiro é obrigado a ir até a sua zona eleitora e votar, mas não é obrigado a votar em ninguém (ou em alguém!). O voto nulo e o voto em branco são diretos do cidadão, já que não podemos faltar à votação, temos o direito de ir até a urna eletrônica e votar em branco ou, até mesmo, anular o bendito voto.

Voto nulo anula as eleições? Não! (foto: divulgação)
Voto nulo anula as eleições? Não! (foto: divulgação)

O voto nulo não é proibido!

Ou, como diz o escritor Heron Moura:

O voto nulo não é eficaz como protesto. Na prática, seus efeitos são, como o próprio voto, nulos. Trata-se de um grito perdido no ar.”

Ainda, citando um amigo de um amigo nosso:

Se o voto nulo resolvesse alguma coisa, seria ilegal!

No sentido de anular a eleição, o voto nulo não serve pra nada! Aliás, segundo o próprio site do TSE ,

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.

Exemplificando

Vamos imaginar a seguinte eleição com os candidatos fictícios à presidência: e Juca.

Se, nessa nossa eleição de mentirinha, os votos nulos somassem 60% dos votos, sobraria apenas 40% dos votos válidos. Nesse caso, vence o candidato que obtiver 20% dos votos válidos mais 1 voto.

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Caso haja outros candidatos concorrendo ao cargo, apenas os dois mais votados concorrem novamente, em um 2º turno, para que um dos dois atinja a maioria dos votos válidos. Em uma hipótese remota (mas não impossível!) dos dois candidatos empatarem no 2º turno, vence o mais velho!

Diferenças sutis

Como dissemos lá em cima, esse boato começou a se espalhar pela web em 2004 e se deve a uma confusão gerada por um erro de interpretação da lei eleitoral, ao darmos uma lida na lei, podemos confundir “nulidade” da votação com “anulação” do voto. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

No Código Eleitoral há um trecho que diz que votos nulos não anulam eleições. O que pode anular uma eleição é uma dos casos previstos mencionados nos artigos de 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral. Para não esticar muito o assunto, vamos dar uma resumida no Capítulo VI, que prevê os casos em que pode haver a anulação das eleições:

É anulada a votação quando:

  1. for feita em um local não nomeado pelo juiz eleitoral
  2. for feita em folhas de votação falsas
  3. quando acontecer em dia, hora, ou local diferentes do designado
  4. for encerrada antes das 17 horas
  5. for quebrado o sigilo das votações
  6. se perder algum documento essencial para a contagem dos votos
  7. algum fiscal for proibido de fiscalizar a votação
  8. o eleitor for de outra seção ou usando falsa identidade

A votação também pode ser anulada quando for verificada alguma fraude na urna de votação. É no artigo 224 que se encontra o trecho que causa todo esse mal entendido:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Mas, como já foi mostrado nos parágrafos acima, a nulidade a qual a Lei se refere é a nulidade da votação e não a anulação dos votos, entendeu?

Nos últimos parágrafos do e-mail-boato que circula por aí, o autor diz:

“Acha que eu estou mentindo??? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral.. Ligue pra OAB… Ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e todas as revistas e jornais importantes desse país e pergunte pra eles por que isso nunca foi divulgado…”

Bom, o Superior Tribunal Eleitoral não existe! O que existe é o Tribunal Superior Eleitoral e deve ser por isso que o autor desse boato não conseguiu encontrar nada a respeito. Como já mostramos nos parágrafos anteriores, o TSE explica em seu site direitinho o que é voto nulo e voto em branco.

Quem escreveu esse e-mail não deve ter procurado direito, pois na edição eletrônica da Folha de São Paulo há uma matéria sobre a falsa notícia de que o voto nulo pode anular uma eleição. E, além de tudo, o texto falso espalhado pela rede termina com a famosa frase que acompanha todos os boatos da internet:

“Repasse para TODOS da sua lista essa valiosa informação…”.

Na versão que circulou em 2010, temos nas últimas linhas:

“DIVULGUEM PELO MENOS PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM…”

Essa linha, além de tudo, ainda vem escrita em letras maiúsculas, para chamar bastante a atenção!

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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47 COMENTÁRIOS

  1. Creio que não tá bem esclarecido, a verdade dos +50% é verdade, ocorreu isso numa cidade do interior da Bahia, infelizmente não lembro o nome da cidade.O ffato é depois do ocorrido houveram recursos para derrubar essa regra, o que parece ter afetado , na verdade há um desencontro de informações

    • Então vamos botar a luz uma pequena questão:

      Digamos que numa determinada eleição exista 10 milhões de eleitores (pouco menos que o Rio de Janeiro).

      Digamos que desses 10 milhões, 9.900.000 (99%) votem nulo (00 + confirma) e apenas 100.000 (1%) vote no candidato X.

      Segundo o TSE/TRE a eleição é válida e 1% da população tem mais poder de decisão que 99%, que rejeitaram todos os candidatos, considerando-os inaptos para o exercício do cargo público.

      Agora pergunto:

      Que poder tem a maioria quando não pode rejeitar, mas é obrigada a escolher alguém, mesmo que ninguém seja digno de voto?

      Qual a legitimidade de um governante que assume o cargo sendo rejeitado “nas urnas” por 99% da população? ou por 80%? ou 50%?

      Porquê não tem valor quando a maioria da população “decide” rejeitar todos os candidatos por considerá-los indignos?

  2. Tá mais do que claro. Não se anula eleição por quantidade de votos nulos. Só pode ser anulada se a quantidade de urnas impugnadas por fraude ultrapassar a metade, ou na ocorrência de alguma das outras cláusulas elencadas (local e dia diferentes do previsto, etc.). Trata-se de uma campanha pra denegrir os políticos citados na mensagem, só isso. Quem criou e quem veicula isso deve ter, inclusive, filiação partidária de extrema-direita (que de puros não têm nada, mas não são citados no e-mail: Agripino, Demóstenes, Bolsonaro, Jefferson, Virgílio, Mão Santa, PSDB, DEM, PTB, PP …).

  3. 1 DE OUTUBRO DE 2009

    Eleição anulada em Bom
    Jesus de Itabapoana/RJ
    Enviado por Ivan Reis

    – “Uma LIÇÃO para ser estudada. Bom Jesus de Itabapoana, RJ – Eleição anulada – 89,23% de votos nulos – Lição de Cidadania” –

    – “E não é que funcionou mesmo! Esse é o exemplo que deve ser seguido…Tomara que essa moda pegue. Mas prá isso necessita ser divulgado.

    – “É algo difícil de acontecer, mas aconteceu! Os votos nulos somaram 20.821 (89,23%). Vejam a coragem e esclarecimento dessa população. O candidato a prefeito não servia e a população cuidou de eliminá-lo no voto.
    O TRE terá que fazer nova eleição e o candidato reprovado não poderá ser candidato novamente. O interessante é que esse fato não foi divulgado em nenhuma mídia.

    – “A Globo NADA FALOU. Se a moda pega, quem sabe não poderíamos depurar
    essa gente que vive enganando a todos? Quem sabe a solução que tanto almejamos não passa por aí? Já que a imprensa está comprada por estes políticos corruptos, vamos fazer a nossa parte.”

    Nota do BDO – também não vimos nada a respeito. Uma coisa como essa seria destaque em qualquer grande veículo de qualquer mídia, como são, às vezes, eleições em pequenos municípios realizadas fora de data.!

  4. Boa tarde,
    Já houve um caso de anulação da eleição, por votos nulos, foi em Bom Jesus de Itabapoana RJ, a Globo divulgou? claro!Que não. Digitem aí no Google, eleições anuladas em Bom Jesus do Itabapoana RJ.
    Agora já não não sei quem fala a verdade, mas que isso já ocorreu no Brasil, ah isso já.
    Vejam reportagem abaixo:
    1 DE OUTUBRO DE 2009

    Eleição anulada em Bom
    Jesus de Itabapoana/RJ
    Enviado por Ivan Reis

    – “Uma LIÇÃO para ser estudada. Bom Jesus de Itabapoana, RJ – Eleição anulada – 89,23% de votos nulos – Lição de Cidadania” –

    – “E não é que funcionou mesmo! Esse é o exemplo que deve ser seguido…Tomara que essa moda pegue. Mas prá isso necessita ser divulgado.

    – “É algo difícil de acontecer, mas aconteceu! Os votos nulos somaram 20.821 (89,23%). Vejam a coragem e esclarecimento dessa população. O candidato a prefeito não servia e a população cuidou de eliminá-lo no voto.
    O TRE terá que fazer nova eleição e o candidato reprovado não poderá ser candidato novamente. O interessante é que esse fato não foi divulgado em nenhuma mídia.

    – “A Globo NADA FALOU. Se a moda pega, quem sabe não poderíamos depurar
    essa gente que vive enganando a todos? Quem sabe a solução que tanto almejamos não passa por aí? Já que a imprensa está comprada por estes políticos corruptos, vamos fazer a nossa parte.”

    Nota do BDO – também não vimos nada a respeito. Uma coisa como essa seria destaque em qualquer grande veículo de qualquer mídia, como são, às vezes, eleições em pequenos municípios realizadas fora de data.!

    • Não sei se é o mesmo caso, mas isso aconteceu porque a candidatura do candidato vencedor foi cancelada devido as trampas dele. só que ele foi julgado muito em cima da hora e não deu tempo de remove-lo das urnas e o povo votou nele. Como o cara não poderia estar ali, o povo votou sem consciência de que ele não estava mais no jogo e tiveram que refazer as eleições daquele ano.

  5. 26/10/2008 – 07h27
    No Rio, eleições de Bom Jesus e Santo Antônio são
    anuladas
    Thyago Mathias
    Especial para o UOL
    Do Rio de Janeiro
    Durante visita a Campos dos Goytacazes, neste sábado
    (25), o presidente do TRE-RJ, Tribunal Regional
    Eleitoral do Rio, desembargador Alberto Motta Moraes,
    informou que as eleições de primeiro turno em Bom
    Jesus do Itabapoana e Santo Antônio de Pádua foram
    anuladas. Os dois municípios do Noroeste Fluminense
    terão novas eleições, em data ainda a ser definida
    pelo tribunal, porque a presença de irregularidades
    eleitorais nas principais candidaturas levou a que a de
    votos nulos e anuláveis fosse superior a metade do
    total.
    “Em Bom Jesus do Itabapoana, já está definido que
    haverá eleição suplementar. Em Santo Antônio de
    Pádua, dependemos de definição do TSE, mas tudo
    indica que vai haver nova eleição. Em Bom Jesus, os
    votos nulos e os anuláveis foram de 80%. Se os votos
    anuláveis somarem mais de 50%, tenho de fazer nova
    eleição”, declarou o desembargador, à imprensa.
    Dentre os 26,8 mil eleitores registrados em Bom
    Jesus, o candidato João José Pimentel (PTB) recebeu
    apenas 1.492 votos, mas foi declarado vencedor do
    primeiro turno. Isso, porque os votos dados a Branca
    (PMDB) e Paulo Sérgio Cyrillo (PSB), que tiveram
    problemas com seus registros de candidatura, foram
    computados entre os nulos, que chegaram ao total de
    89% dos votos.
    Já em Santo Antônio de Pádua, 60% dos votos foram
    contabilizados como nulos. Neles foram incluídos os
    resultados de José Renato Padilha (PMDB) e Zequinha
    do Sebrae (PT), que também tiveram as candidaturas
    impugnadas. O município tem 31,2 mil eleitores
    registrados, mas a candidata Maria dib Mansur (PP) foi
    considerada eleita, com 10.074 votos válidos.

  6. A coisa não ocorreu exatamente como o povão queria.A repercussão, porém, mostrou que o povo já não suporta a politicagem suja e primitiva que não oferece opção confiável. Encurrala-se o eleitor entre o ruim e o péssimo escravizando-o com o voto obrigatório. Onde a democracia? Uma grande atitude popular de repúdio aos farsantes,como o voto nulo em massa, além de outras demonstrações de descrédito, poderia ser o começo da limpeza que há muito se faz necessária.

  7. “(…) os
    votos nulos e os anuláveis foram de 80%. Se os votos
    anuláveis somarem mais de 50%, tenho de fazer nova
    eleição”, declarou o desembargador, à imprensa.”

    O pessoal tá precisando aprender a ler (talvez este seja o maior problema do Brasil quando se trata de eleições). O problema não foram os votos nulos e sim os ANULÁVEIS…
    São coisas completamente distintas.
    Voto nulo é como diz o nome NULO, sem valor.
    Já o anulável é o voto que não é válido, por algum motivo dentre um deles até a fraude, este não pode ser computado para o candidato a qual foi atribuído. Este sim anula uma eleição.

    O povo precisa aprender seus direitos. E não criar manifestações sem fundamento que apenas afundam ainda mais o país nessa imundície.

    • Por que afundar ainda mais o país? Quem afunda são os cidadão corruptos que se metem na política! Se a quantidade de votos nulos (apolíticos) forem enormes, e se bem divulgado, mostrará a nossa insatisfação. Mas, se você está contente com algum candidato vote nele, é o que faço, anulo o restante, isto é democracia. Pena que os votos apolíticos não tenham poder de tirar um mau político do poder! Por que sempre vai ter um abestado para votar nele!

  8. Infelizmente existe neste País, criar dificuldades para o entendimento da LEI, ou mesmo não querer fazer a vontade da população , isto demonstrado pelo obrigatoriedade do voto. Por isto o voto nulo , não vale de nada, voltando um pouco ao tempo , lembramos dos candidatos ficha suja, este é o Brasil esta é a justiça, este é o nosso povo, que só serve de massa de manobra.

  9. Voto nulo eh aquele voto que nao eh valido na eleicao, sao votos invalidos.
    Agora esses ditos “votos nulos” que sao vc digitar 000 na urna, essas votos nao sao “nulos”, sao votos validos, mas nao vai pra candidato algum, nao sao computados.
    intao quer dizer nao adianta nada fazer isso.
    caso queiram saber mais leiam lei 4737 art221/224

    abracos

    • @Vinicius:Note que na matéria do Globo é explicado que "Nesses dois municípios, a maior parte dos votos foi anulada devido a irregularidades nas principais candidaturas." Ou seja, a nulidade não aconteceu por causa dos eleitores terem votado nulo. A nulidade se deu por conta de irregularidades nas candidaturas dos canditados. No caso, nulas são as candidaturas e não os votos, entendeu?

  10. EU VOTO NULO POR VÁRIAS RAZÕES;
    1 – PORQUE EU SOU OBRIGADO A VOTAR ( SE NÃO VOTAR NÃO PODE FAZER CONCURSO, ABRIR CONTA BANCÁRIA, ETC., ENTÃO NA MINHA OPINIÃO AS PESSOAS DEVERIA SER LIVRES PARA VOTAR DEMOCRATICAMENTE.

    2 – PORQUE EU ACHO QUE A CONGRESSO, O JUDICIARIO PERDE MUITO TEMPO E DINHEIRO PESQUISANDO, DESCUBRINDO QUEM PARTICIPOU DO MENSALÃO, MENSALINHO, CACHOEIRA, E MUITOS OUTROS QUE JÁ PASSARAM E A GENTE ESQUECE E AINDA VAI ACONTECER POR ANOS. É PRECISO HAVER REFORMAS: POLÍTICA, TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA.
    A ) REFORMA POLÍTICA: HAVER UMA REFORMA POLITICA DE QUE NOS PODESSEMOS SABER QUE A QUEM NOS CONFIAMOS O VOTO VEJAMOS ELE TRABALHANDO EM NOSSA COMUNIDADE EFETIVAMENTE, DISCUTINDO A COMUNIDADE O QUE ELA PRECISA PARA FAZER UM PROJETO E APRESENTAR NO ORÇAMENTO. EU JÁ VOTEI 9 LEGISLATURAS NUNCA SEI QUEM O VEREADOR QUE REPRESENTA A MINHA COMUNIDADE PORQUE SÓ APARECEM NAS NOVAS ELEIÇÕES, AI SIM SÃO MILHARES DE PESSOAS DIZENDO O QUE NÃO FEZ. PRECISA FAZER UMA REFORMA QUE POSSA VOTAR NUM REPRESENTANTE DA MINHA COMUNIDADE, E NÃO REPRESENTANTE DE TODA CIDADE ONDE NOS NÃO POSSAMOS FISCALIZAR O SEU TRABALHO, HOJE UM VEREADOR, DEPUTADO (ESTADUAL/FEDERAL E SENADOR) SE CANDIDATA, CHEGA NUMA COMUNIDADE E COMPRA VOTOS.

    B) REFORMA TRIBUTÁRIA: HOJE NÓS PAGAMOS UMA CARGA TRIBUTÁRIA MUITA ELEVADA, TALVEZ A MAIS ELEVADO DO MUNDO E NÃO SABEMOS ONDE ESTÁ SENDO APLICADO O DINHEIRO PORQUE É DEPOSITADO EM CONTA ÚNICA (FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL) E QUE O GOVERNO APLICA ONDE QUER ESSE DINHEIRO. PRECISAMOS DE UMA REFORMA ONDE O VALOR QUE ESTAMOS PAGANDO SEJA DEPOSITADO NAS CONTAS ESPECÍFICAS DE CADA DESPESA. EXEMPLO: SE NOS COMPRAMOS QUALQUER OBJETO NO VALOR HIPOTETICO DE R$ 100,00, ONDE APROXIMADAMENTE 40% É DE IMPOSTOS E QUE TEREMOS QUE APLICAR NA SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA É SÓ APROVAR UM PERCENTUAL PARA CADA FIM DESSE. OS GOVERNOS NÃO VÃO PODER TRANSFERIR VERBAS DE UMA CONTA PARA OUTRA TERÁ QUE SER GASTA NAQUELA CONTA E QUE TEM DINHEIRO PARA ISSO.

    C) REFORMA ADMINISTRATIVA: DIZ RESPEITO AO CORPO DE FUNCIONARIO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE HOJE NÃO SE TEM UMA PADRONIZAÇÃO DE PAPEIS E ROTINAS É TUDO FEITO DE QUALQUER JEITO, UM ORGÃO TRABALHA DE UMA FORMA TOTALMENTE DIFERENTE DE OUTRO. O GOVERNO TERÁ QUE CRIAR ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS ÚNICO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA AO VEREADOR. A COMEÇAR PELOS ORÇAMENTOS CADA MUNICIPIO FAZ SEU ORÇAMENTO QUE DEVERÁ INTEGRAR AO DE SEU ESTADO E O MESMO SE INTEGRAR AO DA UNIÃO, ENTÃO QUANDO DE UM PAGAMENTO DE IMPOSTO JA SE SABER PARA ONDE VAI CADA VALOR E EM QUE VAI SE GASTO.
    O GOVERNO FEDERAL CRIAR UNIVERSIDADES TÉCNICO/ADMINISTRATIVO/TRIBUITÁRIO PARA FUNCIONARIOS DE CARREIRA ACABAR COM CARGOS COMISSIONADOS PORQUE ISSO NÃO RESOLVE NADA E HOJE ISSO É UMA CABIDE DE EMPREGOS, PRECISAMOS VALORIZAR O FUNICIONARIO PUBLICO E DAR A ELE RESPONSABILIDADE E GANHOS. AO INVÉS DE SE FAZER CONCURSOS PARA DETERMINADOS CARGOS, FAZER VESTIBULARES PARA ESSA UNIVERSIDADE, ONDE OS APROVADOS IRÃO APRENDE NA TEORIA E PRATICA, DEPOIS DE REFORMADOS OPTAR POR UMA ESPECIALIZAÇÃO. EXEMPLO EU TENHO CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA, FAÇO UM VESTIBULAR PARA ESSE UNIVERSIDADE ESPECIFICA, VOU ESTUDAR DURANTE UM PERÍODO (DOIS ANOS) E DEPOIS FAÇO UMA ESPECIALIZAÇÃO DENTRO DA MINHA ÁREA (ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA) E SEREI CONTRATADO PELO UM ORGÃO ESPECÍFICO DA UNIÃO PARA TRABALHAR EM QUALQUER ORGÃO MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, UMA ESPECIE DE TRIBUNAL DE CONTAS E QUE TRABALHO EM REGIME DE REVEZAMENTO HOJE ESTOU NUM ORGÃO MUNICIPAL, AMANHÃ ESTOU EM FEDERAL, DEPOIS NUM ESTADUAL. ENTÃO TODOS OS CARGOS DE IMPORTANCIA DE QUALQUER ORGÃO NÃO TEM UM FUNICIONARIO DE CARREIRA FIXO.

  11. Agradeço todos os comentários, especialmente aqueles que me ensinam e me esclarecem alguma coisa. Fico-lhes muito grata.
    Agora, sinceramente? Estou cansada de tanto ver gente egoísta, gente burra, gente atrasada, vivendo às custas dos semelhantes. Será que o que ganham não dá pra viver, nem que seja modestamente? Que tristeza! Eu faço a minha parte. Vira e mexe, vejo que caímos no mesmo buraco…cada vez mais fundo.
    Aí, entrego pra Deus. E, na próxima eleição…

  12. LI TODOS OS COMENTÁRIOS E/OU OPINÕES.
    CONCLUSÃO:…….NÃO ESTÁ BEM CLARO ESTA HISTÓRIA DO “VOTO NULO”.
    DE QUALQUER FORMA, HAVENDO UMA GRANDE QUANTIDADE DE VOTOS NULOS – BRANCOS E JUSTIFICATIVAS, COM CERTEZA JÁ É UM PASSO PARA ESTES (DES) GOVERNANTES REFLETIREM UM POUCO.
    ENTRETANTO, PARA MUDAR ESTE ESTADO DE COISAS QUE SE TRANSFORMOU O BRASIL, SÓ MESMO SE O POVO SAIR ÀS RUAS COM DETERMINAÇÃO TOTAL.

  13. Vocês são muito bons. Mas este é um assunto que ninguém quer admitir. Nem OAB. Veja o caso de Pádua.
    “Em Bom Jesus do Itabapoana, já está definido que haverá eleição suplementar. Em Santo Antônio de Pádua, dependemos de definição do TSE, mas tudo indica que vai haver nova eleição. Em Bom Jesus, os votos nulos e os anuláveis foram de 80%. Se os votos anuláveis somarem mais de 50%, tenho de fazer nova eleição”, declarou o desembargador, à imprensa.
    Fontes: http://www.militar.com.br/modules.php?name=Blog&op=fetch_blog&blog_id=19863
    http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes-2008/rio-bom-jesus-do-itabapoana-padua-terao-nova-eleicao-5005003

      • Sim, infelizmente isso é verdade!
        Mas, se a quantidade de votos nulos (apolíticos) forem enormes, e se bem divulgado, mostrará a nossa insatisfação. Se o eleitor está contente com algum candidato deve votar nele. É o que faço, anulo o restante, isto é democracia! Pena que os votos apolíticos não tenham poder de tirar um mau político do pário! Porque sempre vai ter um abestado para votar nele!

    • “Nesses dois municípios, a maior parte dos votos foi anulada devido a irregularidades nas principais candidaturas.”

      Depois do título tem um texto. É para ser lido também, viu?

  14. VERDADE TODO O ARTIGO, MAS OMISSO EM OUTRA FARSA: LEIS DEVEM SER INTERPRETADAS. EMBORA O VOTO SEJA OBRIGATÓRIO, NADA CONDIZENTE COM UMA DEMOCRACIA, A LEI ELEITORAL PREVÊ COMO PUNIÇÃO UMA RIDÍCULA TAXA. BASTA DEPOIS IR AO CARTÓRIO ELEITORAL. o FATO DE SER OBRIGATÓRIO SERVE APENAS PARA MANIPULAR OS HUMILDES EM CIMA DA HORA. PORTANTO É COMO SE FOSSE FACULTATIVO. ASSIM, OS POLÍTICOS DOS GRANDES PARTIDOS, ALIADOS A MÍDIA COMPROMETIDA PROMOVE A LAVAGEM CEREBRAL COM CONCEITOS NACIONALISTAS EM TREMENDO PARADOXO COM A POSTURA QUE VEM DE CIMA. VOTO NÃO É DEVER, É DIREITO. O FATO DE TER SIDO TAL COISA EM ÁRDUO PROCESSO DE CONQUISTA, NÃO SIGNIFICA QUE TEMOS A OBRIGAÇÃO DE ESCOLHER ENTRE A CRUZ E A CALDEIRA. A ABSTENÇÃO, ALÉM DE DAR TRABALHO EM SE CONVERTER EM VOTOS NÃO VÁLIDOS, REPERCUTE INTERNACIONALMENTE, COLOCANDO OS PILANTRAS DA NOSSA POLÍTICA EM APUROS. PORTANTO É SIM UMA GRANDE E PACÍFICA MANIFESTAÇÃO DE PROTESTO.

  15. Afinal o cidadão e obrigado a “engolir” os candidatos sem ter o direito de rejeitar algum?
    Somos apenas massa de manobra de um grupo que realmente decide os caminhos do país.

  16. Trabalho na Justiça Eleitoral e esse é um assunto que confunde muita gente. Como já disseram acima as pessoas tem o dever de votar (comparecer na mesa receptora e digitar na urna), porém não há nenhuma exigência de que se vote em algum candidato específico.

    A lei diz que para ser eleito o candidato tem que ter a maioria dos votos válidos (excetuados os brancos e os nulos!). Assim se numa cidade de 1000 eleitores aptos a votar, 999 votarem nulo, logo todos esses votos não serão considerados válidos, fazendo com que, desta forma o candidato que obteve 1 voto seja eleito, uma vez que ele terá tido 100% dos votos válidos.

    O que aconteceu nos dois municípios do norte do Rio de Janeiro foi que os votos atribuídos aos primeiros colocados foram anulados por conta de irregularidades nas candidaturas. Assim os votos ANULADOS são diferentes dos votos NULOS, visto que os últimos refletem a vontade do eleitor, enquanto os anulados eram destinados a algum candidato que posteriormente é impedido de continuar na disputa eleitoral. Por isso que houve nova oportunidade para os eleitores destes municípios escolherem seus prefeitos.

  17. Esta eleição será uma farsa, com a conivência do TSE, pois estão fazando tudo para beneficiar quem eles desejam, porque não dão o voto impresso do eleitor, tudo está sendo arranjado para um dos preferidos assumir o palácio do planalto, o povo deve observar bem estas eleições, a justiça está participando desta grande farsa eleitoral, as urnas são manipulados e inconfiáveis.

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