today-is-a-good-day
18.4 C
São Paulo
quinta-feira, março 28, 2024

Como acabar com os boatos digitais? Ouça o @efarsas no @Toadcast Ciência!

- Publicidade -

Participamos do episódio 81 do podcast Toadcast para falar um pouco sobre notícias falsas e aprenda o que podemos fazer para acabar com os boatos digitais!

No dia 08 de abril de 2020, foi ao ar o episódio 81 do ToadCast Ciência, gravado durante uma LIVE no canal O Físico Turista, onde fomos convidados para conversar sobre boatos e fake news.

Num bate papo descontraído, o pesquisador Gilmar Lopes (@Efarsas), o cientista da computação Matheus Gonçalves (@toadgeek) e o Mestre em Física Teórica Caio Gomes (@caiocgomes) falaram sobre o que todos nós podemos fazer para identificar e combater as chamadas Fake News, e os principais boatos do #COVID19.

A conversa teve a participação dos espectadores do canal, que enviaram perguntas durante o programa.

Para ouvir o episódio 81 do Toadcast Ciência, clique no player abaixo ou baixe o arquivo de áudio clicando aqui:

Muito obrigado pelo convite e esperamos que tenhamos conseguido contribuir de alguma forma na redução da disseminação dos boatos digitais pela web!

- Publicidade -
Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

Últimas Atualizações

- Publicidade -Compre o livro Marvin e a impressora Mágica de Gilmar Lopes

Ajude a Manter o E-farsas

- Publicidade -

Checagens Relacionadas

8 COMENTÁRIOS

  1. @Gilmar Lopes , vírus patógenos, vírus de computador, vírus de Fake News, vírus da IGNORÂNCIA HUMANA etc. É preciso aceitar a dura realidade de que isso nunca vai acabar completamente e tenho certeza de que NENHUM de vocês tem a vocação para “Herói” e/ou a intenção/pretensão de salvar a pátria ou todo o mundo dessas mazelas, pois isso é um pensamento errado. O pensamento correto é que do jeito que as coisas estão/estavam (um mar de ignorância tanto na vida real como na virtual) não poderia ficar e, em algum momento, alguém teria que tomar uma POSIÇÃO e dar um BASTA! O que vocês podem fazer, com os recursos que dispõem é SALVAR O MÁXIMO QUE PUDEREM. Os americanos tem até uma frase para isso: “Save many lives as you can”. Cada alma salva conta e muito! 😉

  2. Eu acabo com fake news deletando “amigos” que me mandam essas porcarias logo depois de uma reprimenda. Uma das últimas foi “você é homicida em potencial”; outra só deletei sem nenhuma observação porque o carra fez tratamento psiquiátrico e abandonou a fé evangélica depois que o pastar roubou sua esposa. Detalhe: as fake news de pessoa que são contra o isolamento social para não prejudicar a Economia, acho, são pessoas que repassam isto tudo por maldadade, não por inocência.

    • Mostre isso a eles:

      Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

      Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
      Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
      Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
      Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 1998)

      Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
      Pena – reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
      § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
      § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

      Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
      Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
      Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

  3. Já pensou se existisse alguma lei que puna os criadores e propagadores das fake news perniciosas (tipo antivacinas)?
    O problema é que o Congresso não aprovaria, pois já existe algo similar a isso (fake news):

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou em 11/11/2019 um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

    A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

    Fonte: Agência Senado
    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/11/11/com-veto-derrubado-lei-pune-quem-divulgar-fake-news-nas-eleicoes

    Outra coisa:
    https://www.camara.leg.br/noticias/621717-COMISSAO-APROVA-PENA-DE-DETENCAO-PARA-QUEM-DEIXAR-DE-VACINAR-CRIANCA-OU-ADOLESCENTE

    • @Corongão , eu tenho a esperança que saia alguma coisa boa daquela CPMI das Fake News que teve participação do e-Farsas, outras agências de Fact-Checking, setores da TI etc. Com certeza vai sair alguma coisa, pelo menos na forma de informações para criarem leis mais específicas ao mundo digital. Os políticos, em geral, já estavam querendo fazer alguma coisa nesse sentido há muito tempo, só que esbarrava e/ou ia contra a Liberdade de Imprensa e Expressão querendo impor CENSURA. Vamos ver se sai alguma coisa boa de lá, torçamos! 🙂

      • O problema acontece quando a coisa se dá por meio de imposição ou censura, normalmente por parte de políticos com ideias autoritárias. Pessoas autoritárias prosperam na censura, no segredo e nas fake news. E desconfiam de cooperação voluntária e compartilhamento de informação – só gostam de “cooperação” que eles possam controlar. Então é preciso ter uma hostilidade instintiva à autoridade, à censura, ao segredo, e ao uso da força ou MENTIRA para compelir adultos responsáveis. E é preciso estar disposto a agir de acordo com esta crença.
        Isso não é a mesma coisa que combater toda e qualquer autoridade. Crianças precisam ser orientadas, e criminosos, detidos. Você pode aceitar alguns tipos de autoridade a fim de obter algo que queira mais que o tempo que gasta seguindo ordens. Mas isso é uma barganha restrita e consciente; não é o tipo de sujeição pessoal que os autoritários querem.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui