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sexta-feira, abril 19, 2024

Jogadoras foram proibidas de usar a bandeira do Brasil por perseguição política?

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Vídeo mostra jogadoras sendo impedidas de entrar em campo enroladas na Bandeira do Brasil e afirma que elas estariam sofrendo perseguição política! Será verdade?

As imagens começaram a circular através das redes sociais no final de julho de 2022 e mostram jogadoras da seleção brasileira de futebol sendo proibidas de entrar em campo portando a Bandeira do Brasil. A explicação, segundo algumas versões do vídeo, seria a de que as atletas estariam sofrendo perseguição política, uma vez que as cores da Bandeira são as mesmas adotadas pelo presidente Jair Bolsonaro durante sua gestão na Presidência!

Será que o vídeo é real? A proibição tem a ver com perseguição política?

Jogadoras teriam sido proibidas de vestir a bandeira do Brasil! Será verdade? (foto: Reprodução/YouTube)

Verdade ou mentira?

O vídeo é real, mas a história não é bem essa!  

No dia 30 de julho de 2022, a seleção brasileira feminina venceu o time da Colômbia, conquistando a Copa América pela 8ª vez. 

Durante a comemoração, as atletas foram impedidas de subir ao pódio com a bandeira do Brasil nas costas, gerando a indignação de alguns torcedores, que classificaram o ato como uma perseguição ao presidente Jair Bolsonaro – que “pegou emprestado” as cores da bandeira durante a sua gestão.

Acontece que a proibição não tem nada de política, pois está prevista no regulamento da Copa América, em seu artigo 43:

“Art. 43 – A exibição de mensagens ou slogans políticos, religiosos, comerciais, pessoais em qualquer idioma ou forma, por uma jogadora ou oficial, no uniforme, camisa sob o uniforme, equipamentos (bolsas, garrafas de água, caixas térmicas, bolsas médicas, etc.) e até mesmo no corpo é proibido em eventos pré-jogo, durante a partida ou em qualquer atividade relacionada à partida (aquecimento, reconhecimento de campo, coletiva de imprensa, entrevista na zona mista, entrevista flash, etc.). Da mesma forma, é proibido o uso de bandeiras de países nos atos protocolares de entrada de jogadores antes da partida.”

A seguir, no próximo parágrafo, é estabelecido que a CONMEBOL é a responsável pela punição dos jogadores que descumprir as regras estabelecidas:

“Parágrafo único – O descumprimento desta obrigação constitui infração disciplinar, pela qual a Comissão Disciplinar da CONMEBOL está habilitada a impor as sanções que possam corresponder de acordo com o Código Disciplinar da CONMEBOL.”

O artigo 107 é mais específico, pois trata exclusivamente do comportamento dos jogadores no momento da entrega dos troféus:

“Art. 107 – O troféu da CONMEBOL Copa América Feminina e as medalhas de campeã, vice-campeã e terceira colocada serão entregues em uma cerimônia de premiação imediatamente ao final da partida final em que o campeão for definido. Os protocolos e a organização das cerimônias de premiação correspondem exclusivamente à CONMEBOL. A presença das três equipes é obrigatória. O descumprimento desta obrigação constitui infração disciplinar, pela qual a Comissão Disciplinar da CONMEBOL está habilitada a impor sanções que possam corresponder de acordo com o Código Disciplinar da CONMEBOL.

Parágrafo único – É obrigatório o uso do uniforme oficial da delegação na cerimônia de premiação. Não será permitida a entrada de atletas na cerimônia com o torso nu, com roupas que façam qualquer alusão comercial, portando bandeiras com alguma inscrição ou com as bandeiras de seus países.”

A Bandeira Nacional

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A nossa bandeira atual é a décima versão brasileira e foi adotada em 19 de novembro de 1889, através do Decreto nº 4, e deve ser atualizada sempre que houver alterações nos Estados do Brasil. Isso porque o numero de estrelas da bandeira equivale ao número de estados mais o Distrito Federal.

Uma curiosidade: As 8 constelações presentes na Bandeira correspondem ao aspecto do céu da cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889, considerando-se como se tivessem sendo vistas por um observador situado fora da esfera celeste.

As disposições sobre a Bandeira Nacional se encontram previstas nos artigos 10 a 23 da Lei nº 5.700, de 1971 e um desses artigos trata exatamente do que não pode ser feito com a Bandeira. Usa-la como roupa está entre as proibições:

“I – Apresentá-la em mau estado de conservação.

II – Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;

III – Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;

IV – Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.”  

Conclusão

É verdade que as jogadoras da seleção brasileira de futebol foram proibidas de usarem a Bandeira do Brasil em comemoração da Copa América, mas a proibição atende a uma das regras da CONMEBOL e nada tem a ver com suposta perseguição política!

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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