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quinta-feira, março 28, 2024

Morto, Eduardo Campos doa 2,5 milhões para a campanha de Marina!

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É verdade que o ex-candidato Eduardo Campos doou mais de 2 milhões de reais para a campanha de Marina Silva um dia depois de morrer?

A notícia apareceu na web no dia 09 de setembro de 2014, depois de uma série de publicações em vários sites de notícias e nas redes sociais. De acordo com o texto, o ex-candidato à Presidência da República Eduardo Campos – morto em um acidente de avião no dia 13 de agosto de 2014 -, teria feito um depósito de 2,5 milhões de reais em dinheiro para a conta da campanha da atual candidata do seu partido (PSB), a ex-senadora Marina Silva.

o que chama a atenção na história é que Eduardo Campos teria “feito o DOC” no dia 14 de agosto, um dia após a sua morte!

Será que essa história é real?

Eduardo Campos teria transferido 2,5 mi de sua conta para Marina Silva! Verdade ou farsa? (foto: Reprodução)
Eduardo Campos teria transferido 2,5 mi de sua conta para Marina Silva! Verdade ou farsa? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdadeiro ou falso?

Da maneira como a notícia foi espalhada, deu a impressão de que o próprio Eduardo Campos teria tirado da sua conta pessoal para doar à candidata Marina. Mas não foi bem assim que aconteceu…

Comentários indignados em publicações no Facebook já julgavam o ex-governador de Pernambuco como se ele tivesse roubado todo esse dinheiro e dado para a candidata gastar como bem entender. Alguns leitores ainda levantaram a teoria de que o político não teria morrido e que toda essa história de acidente foi apenas uma jogada de marketing!

No entanto, o que ocorreu aparentemente não teve nada de ilegal (ou de sobrenatural).

Origem do mal-entendido

Tudo começou com uma matéria publicada no dia 09 de setembro de 2014 no site do Jornal O Dia. Na própria reportagem, o jornalista Nonato Viegas explica que a transferência ocorreu, de fato, mas foi feita pelos partidários de sua conta de campanha para o Comitê Financeiro Nacional, administrada pelo PSB.

Segundo notícia publicada no Portal R7, o PSB (Partido Socialista Brasileiro) afirma que a “manchete” veiculada no jornal O Dia é “maldosa e inverídica”. E em uma nota (que você pode ler na íntegra abaixo), o partido disse que a reportagem, é “baseada em opiniões jurídicas equivocadas e mostra total desconhecimento sobre a lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública”.

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O partido esclareceu ainda não houve uma doação e que a campanha não pode se confundir com a pessoa física de Eduardo Campos.

Abaixo, a nota completa, disponibilizada pelo PSB:

“A Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo “doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:

1. Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva;

2. A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;

3. A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;

4. O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;

5. É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha.

A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.”

O TSE explica

No site do Tribunal Superior Eleitoral podemos ler no primeiro parágrafo da Seção IV do texto da Resolução 23.406 que a conta dos candidatos devem ser abertas sob a denominação de “Doações de Campanha” e não podem ser abertas em nome de Pessoa Física.

No parágrafo 6 do Artigo 33 da mesma Resolução, o TSE define que, em caso de morte do candidato, a conta será de responsabilidade de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.

Ou seja, até onde se sabe, não houve nada de ilícito na movimentação financeira realizada pelo PSB. No entanto, ainda cabe o TSE analisar o caso e, até lá, continuaremos acompanhando.

Conclusão

A transferência no valor de 2 milhões e meio de reais foi feita pelos dirigentes do PSB da conta da campanha de Eduardo Campos para a candidata Marina Silva, que passou a concorrer em seu lugar. Até o momento, não há nenhuma comprovação de ilegalidade nessa transação!

 

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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2 COMENTÁRIOS

  1. No caso, para confirmar essa informação, só falta agora saber as especificidades da conta doadora: ela precisa ser jurídica, já que toda campanha política de candidato individualmente possui um CNPJ, e aí a categoria dessa conta jurídica precisa ser compatível com a de campanha de candidato, visto que ele também poderia ter alguma empresa própria.

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