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sexta-feira, março 29, 2024

O STF proibiu que Bolsonaro tivesse acesso às mensagens dos celulares de Adélio Bispo?

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É verdade que o Supremo Tribunal Federal proibiu que a Defesa de Bolsonaro tivesse acesso às mensagens dos celulares de Adélio Bispo?

A afirmação surgiu nas redes sociais, em diversos sites e blogs, e também em grupos do WhatsApp, na segunda semana de fevereiro de 2021, logo após a decisão do STF de liberar as mensagens da Operação Lava Jato aos advogados do ex-presidente Lula, no dia 09 de fevereiro. De acordo com o texto compartilhado, o Supremo teria permitido o acesso às mensagens da Lava Jato, mas esse mesmo STF teria proibido a Defesa de Bolsonaro de saber o que havia nos aparelhos celulares de Adélio Bispo – acusado de esfaquear o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em setembro de 2018.

A publicação dá a entender que os ministros do Supremo são imparciais, pois deram ao Lula algo que teriam negado ao Bolsonaro anos antes!

Será que isso é verdade ou mentira?

Texto compartilhado nas redes sociais na segunda semana de fevereiro de 2021: “O STF liberou para o Lula as mensagens trocadas entre membros da Lava Jato. O STF proibiu Bolsonaro de ter acesso às mensagens dos celulares de Adélio, o esfaqueador. Preciso dizer mais o quê?” (reprodução/Twitter e Facebook)

Verdade ou mentira?

A decisão da Segunda Turma da corte do STF de liberar aos advogados de defesa de Lula todo o conteúdo das mensagens trocadas entre integrantes da operação Lava Jato foi selada no dia 09 de fevereiro de 2021, por 4 votos a um. A decisão do dia 09 manteve autorização anterior, dada pelo ministro Ricardo Lewandowski em dezembro 2020, mas fez com que uma série de desinformação começasse a se espalhar pela web.

Nesse caso específico, o que se espalhou foi que o Supremo Tribunal Federal não teria dado o mesmo veredito quando o assunto foi a liberação ou não do conteúdo dos celulares de Adélio Bispo, preso após esfaquear o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro.

Acontece que essa afirmação é falsa! Diferente do que o texto espalhado afirma, a defesa de Bolsonaro teve acesso às mensagens de Adélio. 

A juíza da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho autorizou, no dia 07 de setembro de 2018 (um dia após o atentado contra Bolsonaro) a quebra do sigilo do notebook e de mais 4 aparelhos celulares de Adélio Bispo.

Em julho de 2019, a defesa de Jair Bolsonaro perdeu o último prazo para recorrer da decisão que absolveu Adélio Bispo da agressão por considerá-lo inimputável. Em nota, a 3.ª Vara Federal da Justiça Federal em Juiz de Fora afirmou que a sentença transitou em julgado:

“[..] a sentença foi proferida em 14 de junho de 2019. O Ministério Público Federal foi intimado em 17 de junho de 2019 e não apresentou recurso. O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019”. Assim, diz a nota, “a sentença transitou em julgado em 12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a interposição de qualquer recurso”.

Caso semelhante de dezembro de 2020

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Como já mostramos aqui no E-farsas diversas vezes, os “criadores de fake news” parecem possuir um método de trabalho que na maioria das vezes repetem alguns padrões.

Como exemplo, citamos uma checagem que fizemos em dezembro de 2020, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacinação contra o novo coronavírus pode ser obrigatória.

Logo após a decisão, proferida no dia 17 de dezembro de 2020 (por 10 votos a 1), surgiram publicações nas redes sociais afirmando que o STF teria considerado inconstitucional a obrigatoriedade de se vacinar os imigrantes venezuelanos que chegavam ao Brasil 2 anos atrás.

Mostramos que essa “notícia” é falsa e que a vacinação é obrigatória no Brasil desde 1904.

Nesse exemplo, o teor do texto compartilhados é diferente, mas o alvo é o mesmo: o STF. Em ambas mensagens, o objetivo é desmoralizar e descredibilizar a instituição através de fake news, mostrando – com argumentos falsos – que o Supremo seria incoerente e partidário.

Conclusão

A afirmação de que Bolsonaro não teve acesso às mensagens dos celulares de Adélio Bispo é falsa! Por decisão judicial, a defesa do presidente pôde acessar tanto os aparelhos telefônicos quanto o notebook do agressor logo no dia seguinte ao do atentado. Apesar de afirmar que iria recorrer da decisão da Justiça de inocentar Adélio, Bolsonaro perdeu o prazo para recorrer e o processo transitou em julgado.

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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3 COMENTÁRIOS

  1. Acho que o cerne da questão não é o acesso ao celular do Adélio, mas sim ao celular do advogado do Adélio, o Sr. Zanone Manuel de Oliveira Júnior, para investigar quem é que está pagando as custas e o eventual mandante do crime, processo que está no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. … pelo menos é o que eu sempre vi ser cobrado.

    • Acho que o cerne da questão é que o e-farsas colocou o print de pelo menos duas mensagens alegando que a defesa do despresidente não teve acesso ao telefone do Adélio e explicou que isso era mentira.

      O que realmente me intriga é por que os advogados do presidente perderam o prazo pra entrar com recurso contra a não-condenação de Adélio. Com a sanha que o capiroto que ocupa a presidência da república no momento tem por coaf-coaf “justiça”, muito me espanta que tenha deixado tão barato.

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