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terça-feira, março 19, 2024

PL 236/2012 de Fernando Haddad torna a pedofilia um ato legal?

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É verdade que um Projeto de Lei apresentado pelo candidato Fernando Haddad torna a pedofilia um ato legal e que sexo com crianças a partir de 12 anos vai ser liberado?

A imagem surgiu nas redes sociais na segunda semana de outubro de 2018 e se espalhou rapidamente também através de grupos do WhatsApp. De acordo com o texto escrito em cima da foto de uma criança com a boca sendo tapada por uma mão adulta, o candidato à Presidência Fernando Haddad teria apresentado em seu programa de governo um projeto de lei que descriminaliza a pedofilia e que sexo com crianças acima de 12 reais passaria a ser algo legal.

A imagem com o texto da PL 236/2012 possui o logotipo da campanha de Fernando Haddad para o primeiro turno das eleições de 2018.

Será que essa notícia é verdadeira ou falsa?

Projeto de Lei de Fernando Haddad vai descriminalizar a pedofilia! Será? (Foto: Reprodução/Facebook)

Verdade ou mentira?

Procuramos algo a respeito no plano de governo da campanha presidencial de Fernando Haddad e não encontramos nada sobre “legalização da pedofilia”. Também não encontramos nenhuma declaração do candidato sobre isso.

Até porque seria um erro do candidato descriminalizar a pedofilia, visto que essa parafilia em si não é considerada crime no Brasil. A pedofilia é um transtorno psiquiátrico caracterizado quando um adulto ou adolescente mais velho sente uma atração sexual primária ou exclusiva por crianças pré-púberes, geralmente abaixo dos 11 anos de idade.

Na legislação brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece no seu artigo 241 que, para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Em seu artigo no site Consultor Jurídico, o Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Cleber Couto explica que:

“Os pedófilos podem se transformar em agressores sexuais ao converterem suas fantasias em atos reais, porém nem todos necessariamente assim fazem, pois a perversão sexual pode ficar em estado oculto, latente, sem manifestação exterior. Por outro lado, nem todos aqueles que agridem sexualmente de crianças são necessariamente pedófilos no sentido clínico.”

Também é bom deixar claro aqui que o Código Penal possui capítulo específico voltado para crimes sexuais contra vulneráveis, mas nada especificamente sobre pedofilia, visto que – como já dissemos – trata-se de um distúrbio mental.

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Mais um detalhe importante é que quem produz, divulga ou armazena material pornográfico infantil também está cometendo crime!

Voltando ao Projeto de Lei citado na imagem compartilhada, trata-se do PL do Senado nº 236/2012, criado pelo ex-senador e então presidente do Senado José Sarney em 2012 e ainda em apreciação no Congresso Nacional (parado desde novembro de 2017).

Em resumo, o projeto prevê a alteração da idade máxima para que um menor seja considerado vulnerável. Atualmente a idade é de 14 anos e, se o PL for aprovado, diminuirá para 12 anos.

Conclusão

O plano de governo do candidato Fernando Haddad não cita o Projeto de Lei 236/2012 e este, por sua vez, não tornará sexo com menores de 12 anos algo permitido por lei!

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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65 COMENTÁRIOS

    • É que o número de fake news divulgada contra o Haddad estão em maior número e com maior circulação, é só isso cara, não inventa conspiração em tudo.

    • @Augusto Deixa de falar merda e ser babaca, o trabalho do E-farsas é algo incrível, no meio desse mar de informações falsas de ambas as partes deixando todos bem informado.

    • Pedofilia é transtorno mental?!! Para véi de mimimi, é “semvergonhisse”. Eu até respeitava esse E-Farsa, agora passo é longe!! O cara abusa de um vulnerável e vai ser tratado como um doente e não como um criminoso então É?!!! Palhaçada!

      • “Pedofilia é transtorno mental?!!”
        Sim, é.
        “Para véi de mimimi, é “semvergonhisse”.”
        Assim que você parar de ser analfabeto funcional.
        “Eu até respeitava esse E-Farsa, agora passo é longe!!”
        Tchau!
        “O cara abusa de um vulnerável e vai ser tratado como um doente e não como um criminoso então É?!!! Palhaçada!”
        Não é isso que está sendo discutido.”

      • Vou explicar, quem sabe desta vez você compreenda… se não, eu posso desenhar pra você, que tal?

        O termo “pedofilia” parece bastante óbvio, mas não o é.

        Sendo assim, afinal, o que é pedofilia?

        Muitas coisas acerca de tal denominação são debatidas e nem sempre condizem com a realidade.

        Certamente haverá muita divergência de opinião sobre o presente escrito, porém, como o assunto aqui está sendo tratado de forma técnica, temos que assim expor ignorando o “senso doutrinário comum”.

        Conforme estabelece a nossa Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIX, todo crime deve ter expressa previsão em lei

        Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
        e, assim sendo, não existe em nosso ordenamento jurídico atual, por exemplo, os crimes de pedofilia e abuso sexual por total ausência de previsão normativa.

        Apenas a título de esclarecimento, por não ser objeto da discussão do esboço em comento, todo crime sexual é um abuso sexual, mas o crime de “abuso sexual”, propriamente dito, não existe.

        A pedofilia, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), é uma doença em que o indivíduo possui um transtorno psicológico e, assim sendo, apresenta um desejo, uma fantasia e/ou estímulo sexual por crianças pré-púberes.

        Vale a observação de que em nenhum momento exige-se que o pedófilo tenha contato físico com a “vítima” e, assim sendo, a pedofilia pode exteriorizar-se em diversas formas como veremos adiante.

        A pedofilia é uma doença e, como tal, deve ser encarada e tratada.

        Grande questão que surge quando tratamos deste polêmico tema é: se pedofilia não é crime, como punir o pedófilo?

        Ninguém pode ser punido criminalmente por ter alguma doença, porém, quando o pedófilo (quem tem pedofilia) exterioriza a sua patologia e essa conduta se amolda em alguma tipicidade penal, estará caracterizado o crime (da tipicidade incorrida E NÃO DE PEDOFILIA).

        Importante ressaltar que não existe cura para a pedofilia e, por este motivo, o pedófilo (que é quem padece de pedofilia) deve ter acompanhamento clínico constante para que não exteriorize a sua patologia.

        Há de se dizer que nem todo pedófilo é um “criminoso”. Só comete crime aquele que exterioriza a sua pedofilia.

        Dessa forma, que crimes tipificados em nosso ordenamento jurídico os pedófilos podem incorrer?

        Os mais comuns, que sugerimos a leitura para melhor compreensão do tema, são os tipificados nos arts. 240 ao 241-D do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos arts. 217-A e 218-A do CP (Código Penal).

        Vale a observação de que nem todos os que incorrem em alguma das tipicidades citadas são pedófilos.

        Muitas pessoas cometem crimes de conotação sexual sem nenhuma patologia clínica, diferentemente dos pedófilos que padecem de um transtorno mental sexual.

        Assim, como podemos observar, o pedófilo, a princípio, não é um criminoso, mas um doente. Ele torna-se criminoso a partir do momento que exterioriza a sua patologia e esta se enquadra em algum crime previsto no ordenamento jurídico como já observamos.

        Entendeu agora, apedeuta?

    • Cascavel, existe sim, só que meninos molestados por mulheres são forçados pelo machismo a se acharem mais homens por terem estados com mulheres mais velhas, se reclamarem ou denunciarem são taxados de “viados”

    • Cara..kkkkkk antes de passar vergonha, busque pelo menos no Google! Tem sim, e tem vários casos, vaaaaaaaarios mesmo. O que acontece na maioria das vezes é que nós homens somos “looucos” pra ter nossa primeira relação sexual já adolescente. Então, já começa que a maioria dos homens não contam.. pq consideram uma vantagem. Mesmo assim acontece. Até mesmo de mãe com filho, como já vi uma entrevista. Embora seja horrendo, é um distúrbio comportamental mesmo.

  1. E-Farsas, seu texto ta se contra diz, primeiro fala que é farsa e depois diz isso:

    Em resumo, o projeto prevê a alteração da idade máxima para que um menor seja considerado vulnerável. Atualmente a idade é de 14 anos e, se o PL for aprovado, diminuirá para 12 anos.

    Obviamente o texto da PL236 abre o precedente de se abusar de uma criança de 13 anos caso ela diga que foi sexo consentido

    Que vergonha vocês protegendo o candidato do PT.

  2. Em resumo, o projeto prevê a alteração da idade máxima para que um menor seja considerado vulnerável. Atualmente a idade é de 14 anos e, se o PL for aprovado, diminuirá para 12 anos.

    Pelo que entendi no projeto. Sexo com crianças acima de 12 anos não é considerado menor vulnerável, tem que desenhar para se entender que é uma porta aberta para pedofilia. De fato não vejo relação atribuída ao Haddad mesmo eu sendo opositor ao pt. Mas está implícito a porta de entrada para a pedofilia

  3. Em resumo, o projeto prevê a alteração da idade máxima para que um menor seja considerado vulnerável. Atualmente a idade é de 14 anos e, se o PL for aprovado, diminuirá para 12 anos.

    TAO NOJENTO QUANTO!
    Então uma criança de 13 anos, se for molestada, não será caracterizado pedofilia, e o.. (&💀) será acusado apenas como um estuprador?

    ✔️ É isso mesmo que entendi?
    Quero estar enganada por favor.

    Tá difícil e pode piorar.

    • O cara vem de um partido que financia mostras de “arte” com homem nu, acho que isso quer dizer mais do que aqueles que espumam a boca pra defender o indefensável. Como sempre apaixonados pela figura e enganados pela mentira.

  4. Projeto do Sarney, mas preocupa essa questão do estupro de vulnerável reduzir para 12 anos. Na lei atual, se um homem tem relações sexuais com uma menina de 13 anos, mesmo com seu consentimento, é considerado estupro de vulnerável, se aprovada a nova lei, deixa de ser…

  5. O que faz um projeto de lei que altera a idade para fazer sexo? Acredito que a solução deveria ser coerente com as demais legislações do Brasil que seria de 16 anos. Esse site continua a prestar um desserviço as pessoas.

  6. Novo Código Penal (Projeto de Lei do Senado PLS 236/12), que propõe a diminuição da idade prevista para estupro de vulnerável (criança) de 14 para 12 anos de idade. Essa proposta do Senado faz com que as crianças de 13, 14 anos fiquem descobertas. Se a lei passar e uma criança dessa idade sofrer um abuso, o violentador não responderá criminalmente. Isso é um passo para a pedofilia.Em que isso favorece um adolescente entre 12 e 14 anos? Incentivar sexo de adultos com adolescentes? Incentivar a gravidez precoce pra abrir as portas para a descriminalização do aborto?
    Isso não é fake é fato.

  7. Vou votar no Bolsonaro mas não gosto de mentiras. Eu li e reli ese projeto de lei cujo autor é José Sarney. .O q tem de absurdo lá é que na questão de estupro de vulnerável se for realizado ato sexual consensualmente com pessoas com menos de 14 anos não é crime e querem reduzir para 12 anos. Não encontrei posicionamento do Hadadd mas do Bolsonaro sim. Obviamente contra

  8. Boa tarde.
    O palavreado às vezes pode sofrer ilusões de óptica, ou de interpretação, que levem a falsos resultados.
    Factualmente pedofilia é o transtorno e não o crime, o pedófilo pode morrer de velho sem praticar qualquer crime. Factualmente o projecto em si não legaliza nada com menores de 12. Factualmente a protecção existente para crianças dos 12 aos 14, cai, deixam de ser considerados vulneráveis perante a lei. Factualmente não sei se o haddad ou o seu partido tem qualquer ligação directa com este projecto, pois os artigos que desmentem parecem interessar-se por omitir essa relação e essa explicação. Factualmente é errado descer a faixa etária protegida perante a lei, e factualmente é de forma indirecta, a legalização dos abusos sexuais para essa faixa etária.
    Estou em Portugal, sou português, entre as duas opções na vossa presidência, têm um possível ditador, e um corrupto certo, entre a hipótese e a certeza, qual escolhem? Eu sei o que escolheria se fosse eleitor brasileiro (e somente porque se todos os bolsonaristas não votassem, o haddad ganhava).
    As campanhas foram todas em volta do #elesim e #elenão, mas nada houve a favor do #elesnão .. porquê?

  9. A despeito de ser uma fake news, tenho duas considerações a fazer. Primeira que pedofilia e doença o cacete ! E crime mesmo. E segunda que se o tal lrkyde lei do Sarney visa diminuir a idade máxima para considerar um adolescente vulnerável ele abre caminho sim para estimular sexo com adolescentes .

  10. Bom dia, eu tbm acho que não é fake, pois da mesma maneira que ele colocou a foto do lulaladrao na campanha dele no primeiro turno e depois tirou Quem garante que ele não fez o mesmo, e outra coisa ele disse que não tinha feito o kitgay e uma reportagem da rede Record afirmou que ele fez, se acontecer essa lei daqui a pouco vamos ter pedofilia como profissão e até com carteira assinada, isso é lamentável #B17

  11. Imagina sua filha(o) de 12 anos sendo apalpada no ônibus, fotografado e sua divulgada nas redes sociais. Imagina agora um policial do lado não podendo incrimina-lo por conta dessa merda de lei. Seria muito agradável pra vc senhor Gilmar? Se pra qualquer pessoa independente da idade isso não é legal, imagina pra um menor que não sabe direito o é sexo. O Brasil precisa se defender diante do mundo inteiro diante dessas questões e vcs petistas só estão preocupados com a propria libertinagem.

  12. E verdade esta errada o numero da PL e a certa è a (PL 134/2018)
    “Artigo 4º Constituem princípios fundamentais para a interpretação e aplicação desta Lei:
    I – dignidade humana, vedada qualquer conduta no sentido de tratar de forma diferenciada pessoas em razão de sua orientação sexual ou de identidade gênero;
    (…)
    Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se:
    (…)
    II – identidade de gênero como a profundamente sentida experiência interna e individual do gênero da pessoa, (…)”

    Note que não se pode “tratar de forma diferenciada pessoas em razão de sua orientação sexual” [7] . Aqui se esconde uma “jogada de mestre”. Num hipotético futuro, onde pedofilia, zoofilia, necrofilia, entre outras aberrações forem classificadas como “orientação sexual” (para isso basta que a APA catalogue como tal e isso já aconteceu, como vimos), estaremos cometendo um crime, passível de prisão se nos opusermos ao praticante!

  13. Tratar como doença e diminuir ao invés de aumentar a idade é um absurdo. Vários projetos apoiados pelo PT não são divulgados claramente e quando são dizem ser fakenews. Temos projeto bolsa travesti que era do pt lá atrás é que ninguém divulga claramente.

  14. Começa assim – de 14 para 12. Não satisfeitos, esperam mais um tempinho e reduzem de 12 para dez e, não satisfeitos… Melhor votarem no Bozo, no Mito, no Fascista, no que vocês acharem que ele possa ser, pois senão isso aqui vai virar um pardieiro dos infernos, pior do que já está por conta do legado Nine Fingers e Dilmanta e sua Pátria Educadora de Asnos, com passagem pelas mãozinhas do Bento Carreiro. Em tempo, a Pedofilia realmente ainda não é considerada crime, mas sim doença. Mas os atos praticados por pedófilos e afins, assim como os praticados por psicopatas e afins é motivo, mais que de sobra, para que nossas penas sejam imputadas de forma rigorosa, radical, severa e intolerável. Ai, como eu sou fascista!!!

  15. Não vou discutir com ninguém mais na minha humilde opinião pedófilos são criminosos dá pior espécie que existe e não doentes mentais deveria sim ter Pena de morte pra esse tipo de crime crianças são anjos não merece ser tratadas assim.

    • Se um pedófilo passar a vida toda sem nunca molestar uma criança sequer, ou ter acesso a material pornográfico com crianças, ou seja, nunca externar sua pedofilia, ele também deve morrer?
      E as pessoas que não são pedófilas, mas acabam abusando de menores, esses não?

      Por favor, gostaria de entender.

  16. Parece que alguns não entenderam então vou explicar, existem dois tipos de pedofilia, a criminal e a mental:
    A pedofilia mental é um distúrbio que faz com que a pessoa tenha atração por crianças que ainda não passaram pela puberdade, geralmente dos 11 anos para baixo, no entanto nem todos com essa condição praticam a pedofilia e podem até procurar tratamento psiquiátrico.
    A pedofilia criminal é quando a pessoa prática atos de natureza sexual com menores de 14 anos, no entanto nem todos que fazem isso tem pedofilia, apenas praticam.

    • Vou explicar de uma forma melhor e mais completa:
      O termo “pedofilia” parece bastante óbvio, mas não o é.

      Sendo assim, afinal, o que é pedofilia?

      Muitas coisas acerca de tal denominação são debatidas e nem sempre condizem com a realidade.

      Certamente haverá muita divergência de opinião sobre o presente escrito, porém, como o assunto aqui está sendo tratado de forma técnica, temos que assim expor ignorando o “senso doutrinário comum”.

      Conforme estabelece a nossa Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIX, todo crime deve ter expressa previsão em lei

      Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
      e, assim sendo, não existe em nosso ordenamento jurídico atual, por exemplo, os crimes de pedofilia e abuso sexual por total ausência de previsão normativa.

      Apenas a título de esclarecimento, por não ser objeto da discussão do esboço em comento, todo crime sexual é um abuso sexual, mas o crime de “abuso sexual”, propriamente dito, não existe.

      A pedofilia, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), é uma doença em que o indivíduo possui um transtorno psicológico e, assim sendo, apresenta um desejo, uma fantasia e/ou estímulo sexual por crianças pré-púberes.

      Vale a observação de que em nenhum momento exige-se que o pedófilo tenha contato físico com a “vítima” e, assim sendo, a pedofilia pode exteriorizar-se em diversas formas como veremos adiante.

      A pedofilia é uma doença e, como tal, deve ser encarada e tratada.

      Grande questão que surge quando tratamos deste polêmico tema é: se pedofilia não é crime, como punir o pedófilo?

      Ninguém pode ser punido criminalmente por ter alguma doença, porém, quando o pedófilo (quem tem pedofilia) exterioriza a sua patologia e essa conduta se amolda em alguma tipicidade penal, estará caracterizado o crime (da tipicidade incorrida E NÃO DE PEDOFILIA).

      Importante ressaltar que não existe cura para a pedofilia e, por este motivo, o pedófilo (que é quem padece de pedofilia) deve ter acompanhamento clínico constante para que não exteriorize a sua patologia.

      Há de se dizer que nem todo pedófilo é um “criminoso”. Só comete crime aquele que exterioriza a sua pedofilia.

      Dessa forma, que crimes tipificados em nosso ordenamento jurídico os pedófilos podem incorrer?

      Os mais comuns, que sugerimos a leitura para melhor compreensão do tema, são os tipificados nos arts. 240 ao 241-D do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos arts. 217-A e 218-A do CP (Código Penal).

      Vale a observação de que nem todos os que incorrem em alguma das tipicidades citadas são pedófilos.

      Muitas pessoas cometem crimes de conotação sexual sem nenhuma patologia clínica, diferentemente dos pedófilos que padecem de um transtorno mental sexual.

      Assim, como podemos observar, o pedófilo, a princípio, não é um criminoso, mas um doente. Ele torna-se criminoso a partir do momento que exterioriza a sua patologia e esta se enquadra em algum crime previsto no ordenamento jurídico como já observamos.

  17. O Artigo proposto altera, na definição de pessoa vulnerável para efeito de estupro, a idade máxima de até 14 anos para até 12 anos.
    A quem isso beneficiaria??? A criança certamente que não.
    ***Isso no mínimo foi muito imprudente.***
    Também isso não foi comentado pelo e-farsas. Na Minha opinião, é muito importante esta análise.

  18. O post é verdadeiro sim, a única coisa que está errada que não é PLC pls Pois foi oferecido pelo Senado Claro que não foi do Fernando Haddad foi de outro político. Pesquisem e verão que é verdade que sexo com criança de 12 anos não seria crime mas o Senado não aprovou townley

    • Vou te ajudar:

      Conclusão
      O plano de governo do candidato Fernando Haddad não cita o Projeto de Lei 236/2012 e este, por sua vez, não tornará sexo com menores de 12 anos algo permitido por lei!

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