today-is-a-good-day
22.7 C
São Paulo
terça-feira, março 19, 2024

Cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação após 30 dias de vencida!

- Publicidade -

Texto afirma que a Carteira Nacional de Habilitação é cancelada após 30 dias de seu vencimento!

Essa mensagem circula pela web desde o começo de 2009 e fala de uma suposta lei que cancelaria a Carteira Nacional de Habilitação após 30 dias do vencimento da mesma e o seu portador teria que refazer todos os exames e testes novamente!

Será que isso é verdade ou farsa?

Verdade ou farsa?

A história é falsa e, como já mostramos em várias outras pesquisas aqui do E-farsas, possui várias características de um hoax uma farsa da web:

– possui um tom alarmista;
– usa LETRAS MAIÚSCULAS para chamar a atenção (em algumas versões, o texto vem em letras garrafais e em vermelho!);
– pede para ser repassada aos amigos;
– apresenta informações fantasiosas, e dados imprecisos;

O pior de tudo é que muita gente acaba repassando o e-mail, acreditando estar fazendo um bem a humanidade, ao ajudar o próximo!

No blog do Jornal CINFORM, o advogado e assessor jurídico, Cristobaldo Alves, nos ajuda a destrinchar essa história e separar o verdadeiro do falso.

Segundo Cristobaldo, a Lei 9503/97 é a que instituiu o nosso atual Código de Transito Brasileiro e determina que o prazo de validade das novas carteiras de habilitação é de cinco anos.

No entanto, esse prazo vale para motoristas com idade inferior a 65 anos. Para os condutores com idade igual ou maior a 65 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.

- Publicidade -

Cristobaldo cita André de Carvalho, assessor de imprensa do Detran, que afirma que existem, sim, casos ou situações excepcionais onde o motorista precisará que realizar novamente todo o processo de habilitação. São elas:

1 – quando o cidadão começa o processo e não o conclui ou é reprovado e não retoma o processo no prazo de um ano
2 – quando condutor é condenado por algum crime de trânsito ou por ter causado acidente grave

Nesses casos, conforme dito por Carvalho, o que estabelece o artigo 160 do Código de Transito Brasileiro combinado com o artigo 1º da Resolução nº 300 do CONTRAN, para voltar a dirigir o motorista terá que se fazer a todos os exames, inclusive de aptidão física, mental e psicológica.

No site do DETRAN de São Paulo há um alerta, postado no dia 30 de março de 2009, desmentindo toda essa história.

Segundo Mara Cruz – Assessora de Comunicação do Detran-SP – não existe prazo máximo para a renovação da carteira e o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias (daí, talvez, a confusão!). Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida, receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Ou seja, existe um limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da estaca zero não existe!

O DETRAN do Rio Janeiro, em sua página na internet, também desmente essa história e sugere uma possível explicação para o surgimento desse boato eletrônico.

De acordo com o texto, essa confusão foi criada por causa da Resolução n° 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – de 2008 – que determinava que apenas as carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada, se estivessem vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, os documentos seriam cancelados e seus proprietários teriam que começar o processo de habilitação do zero.

O DETRAN-RJ também diz que o objetivo dessa Resolução era o de acabar com as carteiras antigas, porém, uma deliberação posterior do próprio Contran, suspendeu os efeitos da Resolução n° 276. Ou seja, as PGUs não estão sendo canceladas.

Quanto ao trecho do texto que afirma que o extintor de incêndio deveria ser acondicionado fora do plástico, não há nenhuma legislação ou resolução proibitiva a respeito. O CONTRAN estabeleceu, com a Portaria nº 159, a mudança do extintor BC para o modelo ABC. Essa mesma Portaria obriga também que o cilindro terá a validade de cinco anos e não pode – nem a pau – ser recarregado. Mas, segundo Cristobaldo Alves, o próprio CONTRAN poderá (ou não!) revogar a bagaça e liberar a recarga. Então, aguardaremos para ver!

Sobre esse boato, o DETRAN-RJ  explica que “A Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o extintor de incêndio deve ser instalado, obrigatoriamente, na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. Na vistoria do DETRAN, são verificados, no extintor, os seguintes itens: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do Inmetro; prazos da durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de incêndio, que não devem estar vencidos; e aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos). Circular com o extintor fora do plástico é, portanto, uma questão de bom senso, já que o equipamento precisa estar pronto para ser utilizado rapidamente. O extintor não precisa ser, necessariamente, do tipo ABC.

 

 

- Publicidade -
Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

Últimas Atualizações

- Publicidade -Compre o livro Marvin e a impressora Mágica de Gilmar Lopes

Ajude a Manter o E-farsas

- Publicidade -

Checagens Relacionadas

26 COMENTÁRIOS

  1. Bom dia a todos,

    Interessante a nota, todavia não consegui identificar foi a Resolução a qual criou a nova norma, caracterizando assim um boato, tomem cuidado!!!

    Para que os leitores deste e-mail não se desesperem, informo que é de fundamental importância, verificar sempre a fonte das informações, para evitar o pânico, ou até mesmo a má interpretação.

    Segue nota infra, sobre esse processo de renovação da CNH:

    As pessoas que foram habilitadas antes de 22 de janeiro de 1998 ou que esteja com a habilitação vencida há mais de cinco anos, como esclarece o diretor de habilitações, no ato da renovação deverão passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168 /04, do Contran.

    Diante de dúvidas de usuários a respeito de renovação de habilitação, o Detran-RO esclarece que a renovação da carteira de habilitação deve ser renovada junto à autarquia até o prazo de 30 dias após o vencimento do documento. A não renovação até o prazo legal estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), porém, não acarreta ao condutor o cancelamento da CNH e nem o obriga a realizar um novo processo de habilitação.

    Como explica o diretor de habilitações, Hassan Hijazi, o CTB prevê no capítulo XV, artigo 162, parágrafo V, em que estabelece as infrações de trânsito, que o ato de dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias, é infração gravíssima, que tem como penalidade multa e medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    Para a renovação o condutor terá que realizar exame médico e, caso exerça atividade remunerada, também deverá passar pelo exame psicotécnico. As pessoas que foram habilitadas antes de 22 de janeiro de 1998 ou que esteja com a habilitação vencida há mais de cinco anos, como esclarece o diretor de habilitações, no ato da renovação deverão passar por um curso de atualização, como prevê a resolução 168 /04, do Contran. Ao fazer a renovação, o condutor que estiver nesta situação tem a opção de realizar o curso de direção defensiva e primeiros socorros ou apenas fazer a prova no Detran envolvendo as duas disciplinas, explicou.

    CNH sem foto – Ainda segundo Hijazi, a alteração quanto à renovação das CNHs havia se dado apenas para condutores portadores de habilitação sem fotografia, devido à edição da resolução 276 /08 do Contran, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados RENACH, para serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco). O objetivo do recadastramento é tornar mais eficaz a fiscalização, já que a foto permite a imediata identificação dos condutores infratores.

    A resolução, que atualmente está suspensa pela deliberação 71 , de 22/12/2008, também do Contran, estabelecia prazo, que em Rondônia foi até 10 de agosto do último ano, para que os condutores portadores de CNH sem foto fizessem o recadastramento. Passado este período, a habilitação seria cancelada, sendo necessário novo processo de habilitação. No entanto, com a suspensão da resolução, os portadores de CNH sem fotografia estão podendo renovar normalmente sua habilitação junto ao Detran/RO, seguindo as normas da resolução 168 /04.

    O diretor de habilitação do Detran aconselha aos portadores de CHN sem foto que ainda não fizeram o recadastramento que procure o Detran para fazer a atualização do Renach. Assim o condutor evitará o cancelamento da sua CNH caso a resolução 276 , que hoje está suspensa, volte a ter validade, avisa.

    Autor: A/I DETRAN – Departamento de Trânsito

    Atenciosamente,

    Emerson Andrade

    Especialista em Gestão e segurança no Trânsito

    (47) 8431-6020

  2. Parabéns ao e-farsas por desfazer mais este equívoco. Recebi hoje essa mesma mensagem e como sou advogado percebi na hora que era mentira.
    O incrível é como as pessoas acreditam nesse tipo de mensagem.
    A internet é terreno fértil para os “sem o que fazer”, que ficam espalhando essas mentiras, confundindo a população.
    Basta uma simples consulta no site do Denatran para verificar a falsidade das informações, além da forma com que é veiculada a mensagem.

    Grato pelas informações prestadas. Estão prestando um grande serviço à sociedade ao esclarecer as pessoas.

  3. Creio eu que por mais errada que seja esta informação , ela cria um alerta , para que façamos as coisas em seu tempo correto , vejo que este tema é tão importante ,e quem deveria nos informar corretamente , ou seja o ÓRGÃO que CRIA E DESCRIA estas leis baloões ,leis que sobem e descem conforme o soprar dos ventos , estes temas são alterados e ficamos a mera sorte do destino .Devemos em vez de criticar, ajustar a informação para o mais correto possível , as pessoas que tem as informaçãoes corretas devem transmiti-lás , e não apenas reclamar , este site mesmo deve por obrigação repassar todas as informações corretas que souber e não apenas ficar esperando que as pessaos venha atraz dele..

    • Luiz Carlos eu não acredito que sua carteira foi recolhida porque estava sem foto e sim porque estava vencida por mais de 30 dias. procure o detran do seu estado e renove normalmente a sua cnh.
      boa sorte

  4. Não consegui renovar minha carteira de habilitção porque o seu vencimento é em 2003,O que devo fazer para obiter novamente a carteira de habilitação?

    • Marcos Antonio, não vá em conversa fiada, não procure um despachante, vá pessoalmente ao detran do seu estado e procure renovar a sua cnh. aqui em pernambuco para renovar as taxas são: renovação CNH R$ 64,56
      exame médico R$ 43,04
      exame psicológico R$ 43,04 (caso exerça atividade remunerada)
      total (sem atividade remunerada) R$ 107,60 e
      total (com atividade remunerada) R$ 150,64 .
      agora se a sua ultima renovação se deu antes de 22 jan 98 você terá que se submeter ao curso de direção defensiva e primeiro socorros. isto em pernambuco creio que nos outros estados seja a mesma coisa.
      não esqueça de levar sua cnh, cpf e rg
      um forte abraço e boa sorte.
      confira no site http://www.detran.pe.gov.br
      edno constantino sgt. rrpm atuou no BPRv durante 26 anos

  5. Muito bem, voces estão de parabens,hoje 23/02/2012 aqui no Recife em uma tv local foi divulgada esta noticia, a qual eu pesquisei no site do denatran e não encontrei nada sobre o assunto. liguei para a redação e ficaram de analisar o caso. não conformado procurei de onde surgia a tal inverdade e fiquei satisfeito ao encontrar o E-FARSAS tirando toda a duvida. liguei novamente para a redação e pedi que eles dessem uma olhadinha no E-FARSAS para ficarem atualizados.
    Liguei para o DETRAN-PE e fui informado que tudo continua como era a multa é para quem for encontrado dirigindo com a CNH vencida a mais de 30 dias conforme o art.162 inc V do CTB. um forte abraço.

  6. tirei minha primeira carteira de habilitaçao dia 27/03/12 ja tem 8 dias e nem um sina e eu sempre olho no site do detran e la sempre aparece cnh nao emtida cpf ainda pertence a candidato…num to guentando nunca da uma posiçao correta pelo menos que o nome da gente ta constando ali o que eu faço?????

  7. Gostaria de saber como eu faço pra cancelar o renach, eu morei em Mg por 6 meses e tentei tirar a carteira lá só que por motivos maiores tive que voltar antes de terminar faltou fazer as aulas praticas e agora quero tirar a carteira aqui no Rio e não consigo porque tenho que cancelar primeiro a de MG gostaria de saber se isso e posivel pela internet? Obrigada pela atênção grata.

  8. boa noite ! minha carteira de habilitação venceu em 2002 e procurei a auto escolar eles falaram gue tenho gue tira tudo de novo e verdade , e o que devo fazer abraço

  9. Emerson Andrade, está correto o procedimento do CFC reter com um de seus funcionários a minha CNH com foto e assinatura na entrega da renovação da mesma após os cinco anos de validade? O correto não seria a inutilização na nossa frente? Onde está previsto tal procedimento, arbitrário ao meu e desproposital?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Isso vai fechar em 20 segundos