Uma funcionária processou empresa que lhe negou licença-maternidade de um bebê reborn?
É verdade que uma recepcionista processou a empresa onde trabalha por ter seu pedido de licença-maternidade para um bebê reborn negado?
A notícia se espalhou nas redes sociais no final de maio de 2025, além de ser bastante compartilhada também em grupos de WhatsApp e do Telegram. Segundo que foi disseminado, uma funcionária de uma empresa teria processado seus empregadores após ter seu pedido de licença-maternidade negada. O que chama a atenção no processo é o fato do bebê da reclamante não ser real, mas um boneco, conhecido como bebê reborn!
Será que essa história, que teria ocorrido na Bahia, é real?

Texto de uma das versões compartilhadas no WhatsApp: “Brasil: Mulher aciona judiciário por ter licença-maternidade bebê… Um caso inusitado chegou à Justiça do Trabalho da Bahia envolvendo uma trabalhadora de Salvador que moveu um processo contra a empre…” (foto: Reprodução/WhatsApp)
Verdade ou mentira?
No dia 27 de maio de 2025, uma recepcionista protocolou uma ação trabalhista na 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), após a empresa não conceder a licença-maternidade de 120 dias, além do salário-família, para cuidar de sua bebê reborn. Na petição, a funcionária pede a rescisão indireta do contrato trabalhista e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ela explica que trabalha no local desde 2020 e que, ao fazer o pedido à empresa e comunicar sua condição de mãe, foi alvo de escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos.
Segundo apurou o site Jota, a 16ª Vara do Trabalho identificou algumas irregularidades na reclamação, como erros na procuração, além da ação não apresentar o valor da causa no final do pedido, bem como os dados da CTPS e do PIS para o reconhecimento do seguro-desemprego.
Lista de pedidos feitos pela requerente:
- Aviso prévio;
- saldo de salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- liberação do FGTS + 40%
- guias para o seguro-desemprego
- indenização por danos morais de R$ 10 mil
- pagamento do salário-família retroativo
- benefícios de justiça gratuita.
No dia 29 de maio, a reclamante desistiu da ação alegando estar sendo alvo de zombarias em seu ambiente laboral por tratar um objeto inanimado como sua filha.
Em nota, a defesa relatou que em menos de 24 horas da ação protocolada junto do TRT-5, a vida da trabalhadora virou “um verdadeiro inferno”, pois passou a receber centenas de solicitações em suas redes sociais, além de ameaças à sua integridade física e à de sua advogada.
“Em razão da grande repercussão midiática que a causa gerou nacionalmente e dos impactos provocados e risco de dano à integridade física da reclamante e da sua advogada, bem como, a imagem e a honra, requer, seja o processo colocado em segredo de justiça, bem como requer a desistência da presente ação renunciando aos prazos recursais”, pediu a defesa.
No mesmo dia, o juiz Julio Cesar Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador–BA, homologou a desistência da autora da ação trabalhista.
Conclusão
É verdade que uma funcionária homologou ação contra seus empregadores após ter pedido de licença-maternidade para cuidar de seu bebê reborn negado. A requerente pedia indenização por danos morais sob a alegação de ter virado motivo de chacota no ambiente de trabalho. Ela desistiu da ação no dia 29 de maio de 2025.
