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quinta-feira, abril 18, 2024

A impressão do voto pela urna eletrônica é uma lei desrespeitada desde 2002?

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Publicações mostram trecho de uma lei de 2002 que obriga o TSE a imprimir os votos e afirmam que ela está sendo desrespeitada. Será verdade?

A imagem começou a se espalhar nas redes sociais e também em grupos do WhatsApp na segunda semana de julho de 2021. Nela podemos ver um trecho da Lei 10.408, de 2002, determinando que a urna eletrônica seja obrigada a imprimir os votos feitos pelos eleitores.

A lei, que teria sido sancionada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, também determina que o voto ficasse em um local lacrado para conferência do eleitor.

O texto que acompanha a imagem afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria cometendo um crime ao não acatar essa lei.

Será que isso é verdade ou mentira?

Lei de 2002 que obriga a impressão dos votos estaria sendo desrespeitada! Será verdade? (foto: Reprodução/WhatsApp)

Verdade ou mentira?

A Lei 10.408, de 10 de janeiro de 2002 existiu, de fato. No entanto, ela foi substituída no ano seguinte por outra, desobrigando a impressão dos votos.

O sistema de impressão dos votos chegou a ser testado nas eleições de 2002 em 150 municípios e um relatório publicado pelo TSE após o sufrágio mostrou que o novo sistema apresentou alguns problemas, além de não contribuir em nada na segurança no pleito:

  • maior o tamanho das filas;
  • maior o número de votos nulos e brancos;
  • maior o percentual de urnas com votação por cédula – com todo o risco decorrente desse procedimento;
  • maior o percentual de urnas que apresentaram defeito, além das falhas verificadas apenas no módulo impressor.   

No Rio de Janeiro, por exemplo, – apontou o relatório – cerca de 60% dos eleitores não examinaram o espelho do voto na impressora, o que sugere sua desnecessidade.

Trecho das páginas 20 e 21 do relatório confeccionado pelo TSE pós-eleições de 2002.

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Lei de 2003 derrubou o voto impresso

Em 2003, o então senador Eduardo Azeredo (PSDB) apresentou um projeto de lei, pedindo a substituição do voto impresso pelo registro digital do voto. Seu projeto se transformou na lei 10.740/2003 após aprovação do Senado e da Câmara e, posteriormente, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O artigo 4º dessa lei substitui a impressão do voto pelo voto digital auditável.

“§ 4o A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.”

Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto eletrônico, por entender – por unanimidade – que isso poderia colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto. 

A decisão da Corte derrubou, portanto, um artigo incluído pela Lei 13.165/2015 (chamada de Minirreforma Eleitoral) que previa a obrigatoriedade de impressão do registro de cada voto depositado de forma eletrônica na urna.

Veja também: O que o TSE faz para garantir a segurança e a confiabilidade nas eleições? 

Conclusão

Não é verdade que o TSE vem desrespeitando uma lei de 2002 que obrigava a impressão dos votos pela urna eletrônica! A lei 10.408/2002 foi substituída no ano seguinte, após levantamento feito nas eleições de 2002 mostrar que a impressão do voto causa uma série de problemas e não acrescenta nada em segurança e transparência no pleito.

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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