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quinta-feira, abril 18, 2024

Abalroamento em moto: Colisão ou atropelamento?

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Alerta que circula pelas redes sociais afirma que uma colisão entre um carro e uma moto é um atropelamento, de acordo com o Código de Transito! Será verdade?

O texto apareceu na segunda semana de maio de 2015 nas redes sociais e alerta para um golpe que estaria sendo aplicado por alguns motoqueiros em todo o país. Dias depois de uma colisão, o condutor da motocicleta pode entrar com um processo por atropelamento e omissão de socorro contra o motorista do veículo.

O aviso, que afirma ter partido do Denatran, pede para que o motorista do veículo sempre faça um boletim de ocorrência logo após qualquer tipo de colisão envolvendo motos, pois esse acidente seria enquadrado como atropelamento!

O texto completo pode ser lido no nosso fórum, no Facebook!

Será que esse alerta é verdadeiro ou falso?

Abalroamento com moto é atropelamento? (foto: Reprodução/Facebook)
Abalroamento com moto é atropelamento? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdadeiro ou falso?

Apesar de surgir no Facebook em maio de 2015, esse boato já havia se espalhado em outubro de 2013 pela web. Naquela época, o texto já relatava um acidente que teria ocorrido “no mês de abril”, mas – como todo bom boato que se preza – não diz de qual ano. Dessa forma, quem ler esse alerta em 2015 pode achar que se trata de algo recente.

Outra característica denuncia esse boato é que ele mistura alguns dados reais com falsos, como veremos a seguir.

Não encontramos nenhuma nota assinada em nome do Denatran em seu site oficial ou de qualquer outro órgão do Governo a respeito. Todas as buscas sobre isso só nos retorna sites e blogs que apenas copiaram esse mesmo texto, sem mudar uma única linha.

Conforme já mencionamos várias vezes aqui no E-farsas, boatos usam nomes de instituições para conseguir mais credibilidade para o assunto.

Atropelamento

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De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – que define o termo “atropelamento” adotado pelos órgãos policiais -, um atropelamento é um acidente em que pedestres ou animais sofrem impactos com veículos, estando pelo menos uma das partes em movimento.

Ou seja, uma batida entre um carro e uma moto não é considerada um atropelamento, pois estando motorizada, a vítima deixa de ser pedestre.

Essa mesma definição está publicada no próprio site do Denatran, provando mais uma vez que esse “alerta” não partiu de lá!

Boletim de Acidente de Trânsito

Segundo o jornal Diário do Nordeste, embora o condutor do automóvel não seja acusado de atropelamento (no caso de uma colisão com uma moto), se houver feridos que estavam sobre o veículo de duas rodas e o motorista culpado sair sem prestar socorro às vitimas, este será autuado no artigo 135 do Código Penal.

Então, o melhor que se tem a fazer em caso de acidentes dessa natureza é assumir a culpa, conversar com os envolvidos e, em casos de lesões, acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O site Mestres do Trânsito também explica que, apesar do abalroamento não ser atropelamento, é sempre prudente fazer um Boletim de Acidente de Trânsito através do acionamento da polícia militar ou da polícia rodoviária no local, mesmo que não haja vítimas, pois uma pessoa mal intencionada pode inventar um B.O. por omissão de socorro.

É claro que se for comprovada a fraude, o denunciante poderá responder pelo crime de Denunciação Criminosa!

As companhias de seguros também sugerem que seja sempre feito um boletim no momento do acidente para que sejam evitadas dores de cabeça no futuro.

Conclusão

Abalroamento entre carro e moto não é atropelamento! De qualquer maneira, procure fazer um boletim de acidente de trânsito sempre que se envolver em acidentes para evitar que espertões se aproveitem dessas situações.

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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15 COMENTÁRIOS

  1. – Considerando que a definição dada pelo Denatran para o termo “acidente de trânsito” é: evento não intencional, envolvendo pelo menos um veículo, motorizado ou não, que circula por uma via para trânsito de veículos.

    – Considerando que a definição dada Denatran para o termo “atropelamento” é: acidente em que pedestre ou animal sofre impacto de um veículo.

    – Considerando que a definição dada pelo Denatran para o termo “bicicleta” é: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas.

    – Considerando que a definição dada pelo Denatran para o termo “ciclista” é: pessoa responsável pela direção de bicicleta.

    Então…

    Podemos considerar que um acidente envolvendo um carro ou moto e um ciclista pedalando sua bicicleta por uma via de circulação de veículos É ACIDENTE DE TRÂNSITO E NÃO ATROPELAMENTO (como são tratados os acidentes envolvendo ciclistas), visto que a definição para o termo “pedestre” é, “pessoa que anda a pé” ?

    • Vá procurar informações oficiais, em vez de sair por ai pedalando e pensando que a rua é sua!E nunca ande em sentido contrário aos dos carros, ande sempre à direita, e a bicicleta tem que obedecer as regras de ter algumas particularidades para andar na rua, procure saber antes de sair por ai ensandecidamente!

  2. …um atropelamento é um acidente em que pedestres ou animais sofrem impactos com veículos, estando pelo menos uma das partes em movimento.

    Sério que ATROPELAMENTO é isso mesmo? Quer dizer que um pedestre correndo se chocando contra um carro PARADO configura atropelamento???

    • Nesse caso, seria choque de pedestre contra veiculo, se o veiculo estiver em movimento em baixa velocidade e vier alguem correndo e “atingir” a traseira do veiculo com o corpo, sera atropelamento

    • A regra é clara, se um pedestre correndo se choca com um veiculo parado logico que não é atropelamento, ou se ainda ou fosse, seria o pedestre o atropelante, mais ainda assim, se ele atropelante se achar no direito de promover ação,para mim é um farsante , louco ou burro.

  3. No CTB não eiste “abalroamento”, esse termo é do antigo CNT que foi substituido por colisão lateral quando o ctb entrou em vigor em 1998. Atropelamento só existe de pedestre ou animal, em Indaiatuba/SP por exemplo, em 2005 houve um acidente em que uma moça caiu da moto em que era passageira e um onibus passou sobre ela, a natureza da ocorrencia foi queda de passageiro seguido de choque contra corpo, pois como não era pedestre e sim passageira, assim se estiver em qualquer tipo de veiculo, seja de traçao automotora, animal ou humana é colisao e não atropelamento.

  4. Discordo apenas quanto a tipificação do art. 135 do Código Penal, tal informação está ERRADA!!! O CTB que é lei especial regente da matéria tipifica a atitude omissíva no art. 302, § 1, inciso II (ver art. 303 Parágrafo Único)

  5. estando a pessoa sobre o veiculo o acidente é considerado colisao, evidentemente empurrando o veiculo que seja moto ou bicicleta ai é considerado atropelo!!!

  6. Eu, me envolvi em um acidente, em que estava de moto e atravessei na frente de um carro numa rodovia. Tive escoriações e hematomas pelo corpo. Não foi feito BO.
    O motorista exigiu que eu pagasse o prejuízo dele. Nesse caso, quem está errado? Fiquei toda machucada, minha moto foi danificada e ainda tive que pagar 500 reais do conserto do carro da Pessoa que colidiu comigo.

  7. Gilmar, em grande parte dos acidentes com moto, especialmente em rodovias ou pistas de trânsito rápido, o motociclista ou o garupa é jogado longe da moto e atropelado por outro veículo que não o que colidiu com a moto. Neste caso o primeiro veículo se envolveu numa colisão ou e o segundo num atropelamento.

  8. Considerando que carro e moto são veículos não tem porque considerar como atropelamento, mesmo porque o excesso de motos nos corredores propiciam essas ocorrências.

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