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Jogadoras foram proibidas de usar a bandeira do Brasil por perseguição política?

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Jogadoras foram proibidas de usar a bandeira do Brasil por perseguição política?

Vídeo mostra jogadoras sendo impedidas de entrar em campo enroladas na Bandeira do Brasil e afirma que elas estariam sofrendo perseguição política! Será verdade?

As imagens começaram a circular através das redes sociais no final de julho de 2022 e mostram jogadoras da seleção brasileira de futebol sendo proibidas de entrar em campo portando a Bandeira do Brasil. A explicação, segundo algumas versões do vídeo, seria a de que as atletas estariam sofrendo perseguição política, uma vez que as cores da Bandeira são as mesmas adotadas pelo presidente Jair Bolsonaro durante sua gestão na Presidência!

Será que o vídeo é real? A proibição tem a ver com perseguição política?

Jogadoras teriam sido proibidas de vestir a bandeira do Brasil! Será verdade? (foto: Reprodução/YouTube)

Verdade ou mentira?

O vídeo é real, mas a história não é bem essa!  

No dia 30 de julho de 2022, a seleção brasileira feminina venceu o time da Colômbia, conquistando a Copa América pela 8ª vez. 

Durante a comemoração, as atletas foram impedidas de subir ao pódio com a bandeira do Brasil nas costas, gerando a indignação de alguns torcedores, que classificaram o ato como uma perseguição ao presidente Jair Bolsonaro – que “pegou emprestado” as cores da bandeira durante a sua gestão.

Acontece que a proibição não tem nada de política, pois está prevista no regulamento da Copa América, em seu artigo 43:

“Art. 43 – A exibição de mensagens ou slogans políticos, religiosos, comerciais, pessoais em qualquer idioma ou forma, por uma jogadora ou oficial, no uniforme, camisa sob o uniforme, equipamentos (bolsas, garrafas de água, caixas térmicas, bolsas médicas, etc.) e até mesmo no corpo é proibido em eventos pré-jogo, durante a partida ou em qualquer atividade relacionada à partida (aquecimento, reconhecimento de campo, coletiva de imprensa, entrevista na zona mista, entrevista flash, etc.). Da mesma forma, é proibido o uso de bandeiras de países nos atos protocolares de entrada de jogadores antes da partida.”

A seguir, no próximo parágrafo, é estabelecido que a CONMEBOL é a responsável pela punição dos jogadores que descumprir as regras estabelecidas:

“Parágrafo único – O descumprimento desta obrigação constitui infração disciplinar, pela qual a Comissão Disciplinar da CONMEBOL está habilitada a impor as sanções que possam corresponder de acordo com o Código Disciplinar da CONMEBOL.”

O artigo 107 é mais específico, pois trata exclusivamente do comportamento dos jogadores no momento da entrega dos troféus:

“Art. 107 – O troféu da CONMEBOL Copa América Feminina e as medalhas de campeã, vice-campeã e terceira colocada serão entregues em uma cerimônia de premiação imediatamente ao final da partida final em que o campeão for definido. Os protocolos e a organização das cerimônias de premiação correspondem exclusivamente à CONMEBOL. A presença das três equipes é obrigatória. O descumprimento desta obrigação constitui infração disciplinar, pela qual a Comissão Disciplinar da CONMEBOL está habilitada a impor sanções que possam corresponder de acordo com o Código Disciplinar da CONMEBOL.

Parágrafo único – É obrigatório o uso do uniforme oficial da delegação na cerimônia de premiação. Não será permitida a entrada de atletas na cerimônia com o torso nu, com roupas que façam qualquer alusão comercial, portando bandeiras com alguma inscrição ou com as bandeiras de seus países.”

A Bandeira Nacional

A nossa bandeira atual é a décima versão brasileira e foi adotada em 19 de novembro de 1889, através do Decreto nº 4, e deve ser atualizada sempre que houver alterações nos Estados do Brasil. Isso porque o numero de estrelas da bandeira equivale ao número de estados mais o Distrito Federal.

Uma curiosidade: As 8 constelações presentes na Bandeira correspondem ao aspecto do céu da cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889, considerando-se como se tivessem sendo vistas por um observador situado fora da esfera celeste.

As disposições sobre a Bandeira Nacional se encontram previstas nos artigos 10 a 23 da Lei nº 5.700, de 1971 e um desses artigos trata exatamente do que não pode ser feito com a Bandeira. Usa-la como roupa está entre as proibições:

“I – Apresentá-la em mau estado de conservação.

II – Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;

III – Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;

IV – Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.”  

Conclusão

É verdade que as jogadoras da seleção brasileira de futebol foram proibidas de usarem a Bandeira do Brasil em comemoração da Copa América, mas a proibição atende a uma das regras da CONMEBOL e nada tem a ver com suposta perseguição política!

Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas e, em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar é o autor do livro "Caçador de Mentiras" pela Editora Matrix e da aventura de ficção infantojuvenil "Marvin e a Impressora Mágica"!

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