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O Banco Central proibiu o recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”?

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O Banco Central proibiu o recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”?

O Banco Central proibiu o recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”?

Alerta espalhado através de grupos do WhatsApp afirma que o Banco Central teria acabado de divulgar que está proibido o recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”. Será verdade?

O aviso começou a se espalhar pelas redes sociais no primeiro dia de maio de 2018, pouco tempo após a divulgação de um vídeo mostrando pessoas carimbando notas de real com a imagem do ex-presidente Lula com os dizeres “Lula Livre“.

De acordo com o alerta, o Banco Central teria acabado de divulgar que a rede bancária está proibida de receber notas com o tal carimbo e que quem as receber deverá chamar a polícia.

O texto ainda alerta que o portador de notas carimbadas estará sujeito ao enquadramento no artigo 163 do Código Penal que, segundo o alerta, trata do crime de rasura em papel moeda.

Será que esse aviso é real?

O Banco Central proibiu o recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdade ou mentira?

Reprodução do alerta espalhado no WhatsApp!

Nosso colaborador, o jornalista Riomar Bruno, entrou em contato com o Banco Central, que nos respondeu prontamente:

“Caro Riomar, cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária. As notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição. O Banco Central incentiva a que as cédulas sejam preservadas, afinal a fabricação de cédulas e moedas gera custos para o País e sua reposição elevará ainda mais esse custo.”

Ou seja, logo de cara já percebemos que o alerta está errado, visto que o próprio Banco Central desmente as informações espalhadas.

Além disso, não há nenhuma nota do BC a respeito dessa suposta proibição.

Quanto ao artigo citado no alerta, na verdade, a Constituição Federal regulamenta a nossa moeda nos artigos 21, VII, 22, VI, 164 e também pelas leis federais 4.595/64, 4.511/64 e 5.895/73. No entanto, juristas ouvidos pelos nossos parceiros do Portal R7, especialistas explicam que a Constituição não determina explicitamente a moeda como uma patrimônio da União. Portanto, cada caso é um caso…

Advogados de acusação podem até tentar enquadrar quem danifica cédulas e moedas no artigo do Código Penal 163, em seu Inciso III. O Dano Qualificado, crime contra o patrimônio da União, cuja pena varia de 06 meses a 3 anos e é de competência da Justiça Federal, pode ser refutado pela defesa. Como já dissemos acima, cada caso é um caso e o ato de carimbar uma nota não caracteriza necessariamente a inutilização da cédula.

Para não haver nenhum tipo de engano, o Banco Central do Brasil disponibiliza uma página explicando o que vem a ser uma nota inadequada à circulação:

“Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.”

Conclusão

O Banco Central não emitiu nenhuma proibição do recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”.

Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas e, em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar é o autor do livro "Caçador de Mentiras" pela Editora Matrix e da aventura de ficção infantojuvenil "Marvin e a Impressora Mágica"!

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