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Presos agora vão ter direito à férias e Décimo Terceiro salário?

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Presos agora vão ter direito à férias e Décimo Terceiro salário?

Presos agora vão ter direito à férias e Décimo Terceiro salário?

É verdade que um deputado do PSOL criou um Projeto de Lei que vai dar aos presos o direito à férias, Décimo Terceiro salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?

A notícia surgiu em diversos sites e blogs no começo de maio de 2018 e se espalhou também nas redes sociais. De acordo com o texto, o deputado federal Glauber Braga teria criado um Projeto de Lei solicitando uma alteração na Lei de Execução Penal para que os presos passem a ter os mesmos direitos da Consolidação das Leis de Trabalho.

Segundo que se espalhou na web, o deputado teria solicitado que os presos passem a ter um salário mínimo por mês, além de férias, 13 salário e FGTS.

Será que essa notícia é verdadeira ou falsa?

Deputado do PSOL quer que os presos tenham férias e FGTS! Será verdade? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdade ou mentira?

Muitos anos depois de desmentir aqui no E-farsas a história do Salário Presidiário, assunto parecido volta a circular. Dessa vez, um Projeto de Lei foi o estopim da confusão!

No dia 26 de abril de 2018, o deputado federal Glauber Braga (PSOL/RJ) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 10.142/2018, que visa alterar a Lei de Execução Penal para que os presos que trabalham passem a ter os mesmos direitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

De acordo com o site da Câmara dos Deputados, a PL 10.142/2018 estão “Tramitando em Conjunto”, o que significa que:

“É quando duas ou mais matérias legislativas com conteúdos similares ou que tratam de um mesmo assunto passam a tramitar em conjunto na pauta das comissões ou do Plenário. A tramitação conjunta é feita a partir da solicitação de um parlamentar.”

Ou seja, o projeto ainda será analisado por uma comissão que irá encaminhar a solicitação para uma instância superior que, depois de muita discussão e apreciação, pode ou não ir para a pauta de votação!

Até lá, o projeto pode sofrer modificações, ser barrada ou simplesmente ficar na fila por anos…. O que você pode fazer é acompanhar o andamento do projeto e opinar, xingar e elogiar diretamente na página da Câmara

O deputado justifica o seu pedido afirmando que (segundo dados levantados pelo político) os presos que trabalham atualmente recebem remuneração de menos de 3 quartos de um salário mínimo e que, ao seu ver, isso fere a Constituição – que determina que nenhum trabalhador deva receber menos de um salário mínimo por mês de trabalho.

Atualmente, os detentos dos regimes fechado e semiaberto têm direito ao benefício da remição da pena por meio do trabalho: A cada três dias de trabalho, um dia da pena é reduzido.

A Lei da Execução Penal prevê isso justamente visando ressocialização do preso, contribuindo com a diminuição do tempo de reclusão e ocupando a mente do presidiário com um ofício.

Lei Antiga

Essa lei não é uma invenção de um único partido, ou da Constituição de 1988. Trata-se da herança de uma lei antiga, criada no final dos anos 1950, no tempo dos Institutos. Conforme explicado aqui, o chamado “salário presidiário” começou para os marinheiros depois foi para os bancários e finalmente virou Lei Federal em 1960 (antes da Ditadura Militar).

A lei também autoriza o pagamento de uma remuneração ao detento pelo seu trabalho exercido e este não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo. O deputado alega que 75% dos presos recebe remuneração inferior a três quartos do salário mínimo (ou não recebia salário algum). No entanto, não encontramos dados que corroborem com essas afirmações!

Apesar do Projeto de Lei não falar diretamente sobre décimo terceiro salário, férias (como seriam as férias de um detento?) e tampouco de FGTS, o nobre deputado cita a equivalência à CLT, o que na prática seria o mesmo que dar todos os direitos de um não-preso a um preso! Polêmica…

De acordo com levantamento feito pela advogada Isabel Mendes no começo de maio de 2018, dos 626 mil presos no Brasil, apenas 15% têm uma ocupação, sendo que 25% do pagamento dos detentos vão para um fundo penitenciário. Segundo ela, se houver a cobrança de pelo menos um salário mínimo por trabalhador, como defende o projeto do deputado Glauber Braga, as empresas vão deixar de contratar detentos:

“As poucas corporações que decidem usar esse tipo de mão de obra veem como vantagem justamente a não necessidade do pagamento de encargos sociais. Ou seja, se isso acontecer, essas empresas vão sumir e quem tem serviço ficará sem”, completou a advogada.

Conclusão

O deputado do PSOL Glauber apresentou um Projeto de Lei que alteraria a Lei de Execução Penal, equiparando o salário do detento que trabalha ao Salário Mínimo. No projeto, o deputado pede para que os presos passem a ter os mesmos direitos da CLT. A PL 10.142/2018 ainda está com o status de Tramitando em Conjunto e não tem previsão de entrar na pauta de votação! Acompanhe o andamento desse Projeto de Lei e, mesmo sendo contra ou à favor, dê a sua contribuição no site da Câmara dos Deputados ao invés de ficar reclamando aqui nos comentários do site E-farsas! 

Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas e, em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar é o autor do livro "Caçador de Mentiras" pela Editora Matrix e da aventura de ficção infantojuvenil "Marvin e a Impressora Mágica"!

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