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terça-feira, março 19, 2024

O Banco Central proibiu o recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”?

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Alerta espalhado através de grupos do WhatsApp afirma que o Banco Central teria acabado de divulgar que está proibido o recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”. Será verdade?

O aviso começou a se espalhar pelas redes sociais no primeiro dia de maio de 2018, pouco tempo após a divulgação de um vídeo mostrando pessoas carimbando notas de real com a imagem do ex-presidente Lula com os dizeres “Lula Livre“.

De acordo com o alerta, o Banco Central teria acabado de divulgar que a rede bancária está proibida de receber notas com o tal carimbo e que quem as receber deverá chamar a polícia.

O texto ainda alerta que o portador de notas carimbadas estará sujeito ao enquadramento no artigo 163 do Código Penal que, segundo o alerta, trata do crime de rasura em papel moeda.

Será que esse aviso é real?

O Banco Central proibiu o recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdade ou mentira?

Reprodução do alerta espalhado no WhatsApp!

Nosso colaborador, o jornalista Riomar Bruno, entrou em contato com o Banco Central, que nos respondeu prontamente:

“Caro Riomar, cédulas com rabiscos, símbolos ou quaisquer marcas estranhas continuam com valor e podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária. As notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas ao Banco Central, para destruição. O Banco Central incentiva a que as cédulas sejam preservadas, afinal a fabricação de cédulas e moedas gera custos para o País e sua reposição elevará ainda mais esse custo.”

Ou seja, logo de cara já percebemos que o alerta está errado, visto que o próprio Banco Central desmente as informações espalhadas.

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Além disso, não há nenhuma nota do BC a respeito dessa suposta proibição.

Quanto ao artigo citado no alerta, na verdade, a Constituição Federal regulamenta a nossa moeda nos artigos 21, VII, 22, VI, 164 e também pelas leis federais 4.595/64, 4.511/64 e 5.895/73. No entanto, juristas ouvidos pelos nossos parceiros do Portal R7, especialistas explicam que a Constituição não determina explicitamente a moeda como uma patrimônio da União. Portanto, cada caso é um caso…

Advogados de acusação podem até tentar enquadrar quem danifica cédulas e moedas no artigo do Código Penal 163, em seu Inciso III. O Dano Qualificado, crime contra o patrimônio da União, cuja pena varia de 06 meses a 3 anos e é de competência da Justiça Federal, pode ser refutado pela defesa. Como já dissemos acima, cada caso é um caso e o ato de carimbar uma nota não caracteriza necessariamente a inutilização da cédula.

Para não haver nenhum tipo de engano, o Banco Central do Brasil disponibiliza uma página explicando o que vem a ser uma nota inadequada à circulação:

“Devem ser retiradas de circulação as cédulas manchadas, sujas, desfiguradas, gastas ou fragmentadas; com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos; com cortes ou rasgos em suas bordas ou interior; queimadas ou danificadas por ação de líquidos, agentes químicos ou explosivos etc.”

Conclusão

O Banco Central não emitiu nenhuma proibição do recebimento de notas com o carimbo “Lula Livre”.

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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54 COMENTÁRIOS

  1. O Banco Central falou que não emitiu nenhum aviso sobre as notas carimbadas, mas tambem afirma que notas inadequadas para uso ao qual de destina, devem ser retiradas de circulação. Ou seja, melhor não aceitar essas notas.

    • Só que elas são retiradas de circulação pelos bancos. O Banco Central também deixou claro que os bancos recebem as cédulas normalmente. Não adianta querer validar o boato…

        • Pois é, só que estão aceitando as notas apenas no caixa ou depósitos com envelope. Porque em sistemas que trabalham com a nota diretamente os bancos rejeitam notas rasuradas, obrigando assim a pessoa a pegar fila para se livrar dela.
          Portanto não é verdade a nota do banco central dizendo para não receber, mas que os bancos não aceitam elas de boa vontade não aceitam.

      • Sr. Alan, as cédulas rasuradas ou danificadas por qualquer outra razão, realmente são recolhidas pelos bancos e enviadas para o Banco Central. Só que nós contribuintes pagamos por toda essa operação, ou seja, o recolhimento do dinheiro e a nova emissão das moedas para substituição que custam de 0,20% a 8,5% do valor de estampa. Então pensando bem, o ato de carimbar as cédulas está correto? Será que não é um incivismo este ato? Nos pequenos atos que se revelam o caráter de um homem ou de um povo!!!

        • Se o portador insistir em fazê-las circular, ou insistir ou obrigar alguém a aceitá-las, entendemos que a atitude mais sensata e pacífica será registrar uma ocorrência policial relatando o fato, identificando o portador e especificando o número de série da nota. Além disso também uma denuncia ao Ministério Público Federal acusando-o por dano ao erário público. Essas medidas já devem ser suficientes para conter essa onda de irracionalidade politica.

    • São retiradas pela rede bancária: são devolvidas ao BC que as incinera e aumenta a necessidade de reposição pela Casa da Moeda. Mas ninguém vai preso por isso e as notas não perdem seu valor nominal 😛

  2. Carta Circular 3235, de 17/05/2006 – Banco Central do Brasil.
    Item 5.
    Cédulas com carimbo (ou qualquer outro tipo de rasura) são INADEQUADAS PARA CIRCULAÇÃO.
    Portanto, NÃO DEVEM SER ACEITAS EM TRANSAÇÕES COMERCIAIS ROTINEIRAS.
    Devem ser recolhidas a uma instituição bancária por quem detiver sua posse.
    Não existe nada novo publicado pelo BCB. A regra é de 2006.
    APENAS NÃO ACEITE AS CÉDULAS NESTAS CONDIÇÕES, nem como pagamento, nem como troco, nem por qualquer outro motivo.

    • arta Circular 3235, de 17/05/2006 – Banco Central do Brasil.

      5. As cédulas dilaceradas são aquelas inadequadas à circulação que apresentam, pelo
      menos, um dos seguintes indicadores:
      I – caracteres estranhos (marcas, desenhos, rabiscos, carimbos, etc.);

      10. Quando da apresentação de cédulas dilaceradas pelo público, as instituições
      financeiras bancárias deverão considerá-las inadequadas para a circulação e substituí-las por seu
      valor integral ou acatá-las em pagamentos ou depósitos e, posteriormente, encaminhá-las –
      separadas das demais – para troca junto à Instituição Custodiante.

  3. Como o próprio texto transcreveu “Devem ser retiradas de circulação as cédulas […] com marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a elas estranhos;”. Na qualidade de comerciante, não aceito, pois serei “forçado” a recorrer ao banco para retira-las de circulação. O dano é provocado pelos que estão rasurando as cédulas, ao carimba-las, pois geram aos cofres públicos o ônus de substitui-las. Lá vamos nós arcar com mais um prejuízo.

  4. O e-farsas parece que resolveu apagar incêndio jogando água na fumaça. Ora, ora… esse boato do Banco Central é o que menos interessa, assim como o artigo do Código Penal que fizeram referência na matéria está errado, não é o artigo 163 e sim o artigo 289 do mesmo Código Penal que enquadra corretamente o caso, esse deixa bem claro que é crime alterar a aparência de uma nota de papel moeda. O que importa não é o que o Banco Central diz e sim o vandalismo que o PT está fazendo com as notas e que é crime sim passível de pena de 3 a 12 anos de reclusão prevista no art. 289 do Código Penal. E se estiverem com preguiça de pesquisar melhor pelo menos escutem o que diz esse juiz:
    https://www.youtube.com/watch?v=NQMzqNrIVzQ&feature=youtu.be

    • O artigo 163 fala em dano ao Patrimônio Público, e as cédulas de dinheiro são Patrimonio Público, sendo assim esse artigo também é válido para esse caso!

  5. tão idiota quem fala’da pra mim ‘ se eu não receber não tenho a nota pra te mandar… se me derem se presente eu tb aceito, mas deposita no banco, mas em pagamento ou troco tb não quero

  6. Humanoidesq destroem papel moeda e ainda colocam foto do Dops. Lamentavel. Sinseramente nao vejo porque seja crime nao aceitar nota carimbada.Na minha visao se nao for crime deveria ser! E uma falta de respeito destruir de forma proposital uma cedula impressa na casa da moeda! Dedeveria ser tratado como crime federal. Nosso pais e uma palhacada se aceitar algo assim e nao punir. E um absurdo qualquer descaracterizacao e tambem um abuso. Estao gerando prejuizo a nacao. Eu nao aceitarei notas dessas quem as aceitar q as troque num banco. Mesmo se colocassem procura-se embaixo da foto no intuito de corrigir, estariam errados do mesmo jeito. Vamoa respeitar a nacao vamos dar exemplo e nao o contrario q e ser imbecil.

  7. Sendo comércio, você é obrigado aceitar porque o BC já disse que as mesmas não perderam o valor e não aceitando, pode estar incorrendo em crime, conforme definido pela Lei 1.521/51.

    • Não perdem seu valor porem são consideradas inadequadas para a circulação, sendo assim apenas o banco é obrigado a aceita-las tendo de encaminhar para destruição, Gerando um alto custo para producão de novas cedulas.

  8. Eita E-farsas, ultimamente so tem coisa defendendo o PT, sendo verdade ou não. Já esta enchendo o saco, quantas mentiras espalham do bolsonaro e vc caladinho ai…

  9. Com quem do Banco Central o Sr Riomar falou?? Cadê a resposta do Banco Central com o nome do funcionário que respondeu na publicação??? Efarsas publicando efarsas…

  10. Sr. Alan, as cédulas rasuradas ou danificadas por qualquer outra razão, realmente são recolhidas pelos bancos e enviadas para o Banco Central. Só que nós contribuintes pagamos por toda essa operação, ou seja, o recolhimento do dinheiro e a nova emissão das moedas para substituição que custam de 0,20% a 8,5% do valor de estampa. Então pensando bem, o ato de carimbar as cédulas está correto? Será que não é um incivismo este ato? Nos pequenos atos que se revelam o caráter de um homem ou de um povo!!!

    • É corrupção de todos os lados. Eles não sabem mais o que inventar para tentar, como o ex presidente, continuar enganando o povo. Infelizmente, muitos ainda acreditam que esse homem é um santo, só se for do pau oco.São pessoas fanatizadas por um idealismo sujo como esse, cujo objetivo final era transformar o Brasil em uma Cuba ou Venezuela. Se me derem uma nota dessa, eu recuso na hora. Não sou obrigada a aceitar uma nota fraudada (já que não está igual as originais). Quem a recebeu que as troquem na rede bancária.

  11. Olha só a bagunça. Constituição diz uma coisa, banco central outra, banco do brasil outra. Obvio que deve ser devolvida ao banco para ser destruída, e a mesma trocada pelo banco.Imagina então, na eleição, as notas de papel moedas brasileiras servirem de propaganda eleitoral. afinal, abriu-se um precedente.
    E Agora Brasileiros?

  12. “podem ser trocadas ou depositadas na rede bancária.”
    Rede bancária, ou seja somente o banco é OBRIGADO a receber, o comercio não é OBRIGADO a receber.

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