É verdade que a família do assaltante morto por uma PM em Suzano vai receber uma indenização de 750 mil reais do INSS, além de uma pensão de R$2.999 mensais?
A notícia ganhou força nos compartilhamentos em redes sociais na primeira semana de junho de 2018, sendo também bastante compartilhada através de grupos do WhatsApp. De acordo com o texto, o INSS teria estipulado uma indenização no valor de R$ 750 mil à família do assaltante morto por uma PM que estava de folga, em frente a uma escola em Suzano (SP).
Além dessa quantia, o INSS teria concedido uma pensão mensal no valor de R$2.999.
A indenização, segundo o que diz na notícia, teria aprovada após o advogado e defensor dos direitos humanos entrar com o pedido junto à previdência social e os valores se referem à reparos por danos morais.
Será que isso é verdade ou mentira?
Verdade ou farsa?
Conforme noticiamos aqui no E-farsas, no dia 12 de maio de 2018, uma policial militar reagiu a um assalto em frente a uma escola, na cidade de Suzano (SP), matando o bandido que tentava assaltar várias mães em frente a uma escola. Logo após essa morte, várias notícias falsas surgiram a respeito do ato considerado heroico da PM. Por exemplo, a fake news afirmando que a apresentadora Fátima Bernardes iria reformar a casa da família do bandido e aquela outra que dizia que os Direitos Humanos teriam ordenado a prisão da policial.
Dessa vez, o que se espalhou foi que a família teria recebido 750 mil reais mais uma pensão vitalícia de R$ 2.999 mensais, o que também é totalmente falso!
Em primeiro lugar, o INSS não concede benefício por danos morais! Você mesmo pode conferir essa informação no próprio site do INSS.
Quanto à pensão por morte, o valor limite foi fixado em R$ 1.319,18 em 2018 e seguem os mesmos requisitos do auxílio-reclusão. Ou seja, mesmo que isso fosse verdade, o valor de R$ 2.999 estaria muito acima do que o INSS concede aos dependentes do preso (ou do preso morto).
Aliás, já explicamos aqui no E-farsas como funciona o Auxílio-reclusão e você pode entender melhor aqui!
Origens
Essa fake news surgiu em sites já conhecidos aqui no E-farsas por criar e espalhar notícias falsas. O GshowPlay, por exemplo, foi o primeiro (ou um dos primeiros) a publicar a falsa história da indenização. Para tentar dar mais credibilidade ao assunto, disse que a sua fonte foi o “Yaahoo” Notícias Brasil. Mesmo com a grafia errada (o correto é Yahoo), sem nenhuma prova e sem nenhuma nota a respeito no site de notícias citado, a notícia foi copiada por vários sites que ajudaram a espalhar a fake news!
Conclusão
O INSS não pagou nenhuma indenização no valor de R$750 mil para a família de ladrão morto por uma mãe-PM! Notícia falsa!
daria nem tempo de ter terminado o processo. Aí é mentira com certeza.
Esse pessoal mente pra causar polêmica e revolta na população. Isso virou moda nas redes sociais. Quem bom que temos o e-farsas pra peneirar essas notícias.
Muito bom seu trabalho pois fake News é um spam das redes sociais, é um lixo mais uma vez parabéns.
Existe uma imprecisão no valor informado como teto de recebimento de benefício de pensão por morte ou auxílio reclusão. Nenhum dos dois tem o limite de R$ 1318,18.Tal valor informado se refere ao limite máximo de salário de contribuição no mês anterior à prisão para que os dependentes do segurado preso tenham direito ao auxilio-reclusão. Ou seja, para que os dependentes tenham direito ao benefício, a contribuição do segurado preso não pode ter sido sobre valor superior ao limite mencionado acima. Ocorre que o valor pode ultrapassar o valor acima, basta que a última contribuição realizada não ultrapasse o limite no mês imediatamente anterior à prisão, não havendo qualquer limite referente à outros meses. O cálculo do valor leva em consideração a media dos 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994. Assim, se o segurado contribui com o teto previdenciário durante todo o período, exceto no último mês, o benefício poderá ser concedido no valor máximo, 5645,80. Tal cálculo se aplica à pensão por morte.
Fontes: Lei 8213, Decreto 3048, Instrução Normativa 77 INSS.