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sexta-feira, março 29, 2024

O INSS vai pagar indenização de R$750 mil para a família de ladrão morto por uma mãe-PM?

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É verdade que a família do assaltante morto por uma PM em Suzano vai receber uma indenização de 750 mil reais do INSS, além de uma pensão de R$2.999 mensais?

A notícia ganhou força nos compartilhamentos em redes sociais na primeira semana de junho de 2018, sendo também bastante compartilhada através de grupos do WhatsApp. De acordo com o texto, o INSS teria estipulado uma indenização no valor de R$ 750 mil à família do assaltante morto por uma PM que estava de folga, em frente a uma escola em Suzano (SP).

Além dessa quantia, o INSS teria concedido uma pensão mensal no valor de R$2.999.

A indenização, segundo o que diz na notícia, teria aprovada após o advogado e defensor dos direitos humanos entrar com o pedido junto à previdência social e os valores se referem à reparos por danos morais.

Será que isso é verdade ou mentira?

É verdade que o INSS vai pagar R$750 mil para a família do assaltante morto em Suzano? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdade ou farsa?

Conforme noticiamos aqui no E-farsas, no dia 12 de maio de 2018, uma policial militar reagiu a um assalto em frente a uma escola, na cidade de Suzano (SP), matando o bandido que tentava assaltar várias mães em frente a uma escola. Logo após essa morte, várias notícias falsas surgiram a respeito do ato considerado heroico da PM. Por exemplo, a fake news afirmando que a apresentadora Fátima Bernardes iria reformar a casa da família do bandido e aquela outra que dizia que os Direitos Humanos teriam ordenado a prisão da policial.

Dessa vez, o que se espalhou foi que a família teria recebido 750 mil reais mais uma pensão vitalícia de R$ 2.999 mensais, o que também é totalmente falso!

Em primeiro lugar, o INSS não concede benefício por danos morais! Você mesmo pode conferir essa informação no próprio site do INSS.

Quanto à pensão por morte, o valor limite foi fixado em R$ 1.319,18 em 2018 e seguem os mesmos requisitos do auxílio-reclusão. Ou seja, mesmo que isso fosse verdade, o valor de R$ 2.999 estaria muito acima do que o INSS concede aos dependentes do preso (ou do preso morto).

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Aliás, já explicamos aqui no E-farsas como funciona o Auxílio-reclusão e você pode entender melhor aqui!

Origens

Essa fake news surgiu em sites já conhecidos aqui no E-farsas por criar e espalhar notícias falsas. O GshowPlay, por exemplo, foi o primeiro (ou um dos primeiros) a publicar a falsa história da indenização. Para tentar dar mais credibilidade ao assunto, disse que a sua fonte foi o “Yaahoo” Notícias Brasil. Mesmo com a grafia errada (o correto é Yahoo), sem nenhuma prova e sem nenhuma nota a respeito no site de notícias citado, a notícia foi copiada por vários sites que ajudaram a espalhar a fake news!

Conclusão

O INSS não pagou nenhuma indenização no valor de R$750 mil para a família de ladrão morto por uma mãe-PM! Notícia falsa!

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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4 COMENTÁRIOS

  1. Esse pessoal mente pra causar polêmica e revolta na população. Isso virou moda nas redes sociais. Quem bom que temos o e-farsas pra peneirar essas notícias.

  2. Existe uma imprecisão no valor informado como teto de recebimento de benefício de pensão por morte ou auxílio reclusão. Nenhum dos dois tem o limite de R$ 1318,18.Tal valor informado se refere ao limite máximo de salário de contribuição no mês anterior à prisão para que os dependentes do segurado preso tenham direito ao auxilio-reclusão. Ou seja, para que os dependentes tenham direito ao benefício, a contribuição do segurado preso não pode ter sido sobre valor superior ao limite mencionado acima. Ocorre que o valor pode ultrapassar o valor acima, basta que a última contribuição realizada não ultrapasse o limite no mês imediatamente anterior à prisão, não havendo qualquer limite referente à outros meses. O cálculo do valor leva em consideração a media dos 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994. Assim, se o segurado contribui com o teto previdenciário durante todo o período, exceto no último mês, o benefício poderá ser concedido no valor máximo, 5645,80. Tal cálculo se aplica à pensão por morte.
    Fontes: Lei 8213, Decreto 3048, Instrução Normativa 77 INSS.

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