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A placa do carro que levou o Lula para a prisão era FDP-0372?

Conspirações

A placa do carro que levou o Lula para a prisão era FDP-0372?

A placa do carro que levou o Lula para a prisão era FDP-0372?

É verdade que a placa do automóvel que levou o ex-presidente Lula para a prisão era FDP-0372 que, ironicamente, é o número de um artigo do Código Penal que trata de corrupção passiva?

A imagem se espalhou nas redes sociais na primeira semana de abril de 2018, logo após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva! De acordo com o texto que acompanha a foto da placa de um automóvel, a combinação de letras e números (FDP-0372) caiu direitinho no que Lula estava sendo condenado pela justiça: Um “FDP” que cometeu o crime previsto no artigo 372 do Código Penal!

Será que essa imagem é real? Será que a Polícia Federal fez isso de propósito ou seria apenas mais uma fotomontagem?

Placa do carro que levou o Lula para a prisão tinha a placa “FDP-0372”? (Foto: Reprodução/Facebook)

Verdade ou mentira?

Assim que a foto se espalhou pelas redes sociais, várias publicações se espalharam no Facebook com essa “trollada do destino”, como essa abaixo:

Reprodução/Facebook

Mas a verdade mesmo é que a imagem original foi adulterada, como podemos ver no vídeo abaixo, aos 4 minutos:

https://youtu.be/0bPKF23fU6g?t=4m48s

 

A seguir, uma ampliação da imagem original, veiculada no portal G1 de notícias. Perceba que apenas a ordem das letras foi alterada:

Reprodução/YouTube

A placa original do automóvel que levou o preso é FPD-0372 (quase).

Artigo 372 do Código Penal – Recebimento indevido de vantagem

O referido artigo do código penal trata, de fato, do recebimento indevido de vantagem do funcionário em exercício de suas funções ou por causa dela. No entanto, esse artigo é de Portugal!

Lá, a pena prevista para esse crime é de até cinco anos mais pagamento de multa:

“1 – O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
3 – Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes.”

Aqui no Brasil, o artigo que trata desse crime é o 317, como bem observado por nossos leitores:

https://twitter.com/thiagodecmaia/status/983160538736799744?s=19

Conclusão

A foto da placa do automóvel que levou o ex-presidente Lula para prisão foi alterada de “FPD” para “FDP”. 

*Com as preciosas colaborações de @1k2rp e @reuelalmeida no Twitter

Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas e, em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar é o autor do livro "Caçador de Mentiras" pela Editora Matrix e da aventura de ficção infantojuvenil "Marvin e a Impressora Mágica"!

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