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sexta-feira, abril 26, 2024

Mesários vão invalidar os votos de quem estiver de camisa amarela?

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É verdade que os mesários vão invalidar os votos dos eleitores que estiverem de camisa amarela, colocando o número 22 na frente do nome?

O alerta apareceu em diversos grupos de WhatsApp e do Telegram na segunda semana de agosto de 2022, além de ser bastante compartilhado também nas redes sociais. O texto pede para que o eleitor do Bolsonaro não vá votar vestindo camisa amarela, pois isso denunciará a sua preferência política e fará com que os mesários marquem o número 22 na frente do nome do eleitor.

Com essa marca, diz o alerta, o voto daquele eleitor será invalidado!

Será que isso é verdade?

Texto de uma das versões: “URGENTE PRESTEM ATENÇÃO!!!!!! Não devemos ir de amarelo ou outra cor qualquer que possa nos identificar como “Bolsonarios”, pois logo que votarmos os mesários podem colocar o 22 do lado da nossa assinatura para marcar quem votou no Bolsonaro e da um jeito de anular o voto entende? Chegaram a ver a gravação incentivando a fazer isso? Colocar o número 22 do lado da assinatura? Não coloquem numero nenhum e não vão com camisetas que identifiquem o seu voto!!!! Quem tiver participando de outros grupos e páginas COMPARTILHEM!!!!! Vamos nos unir e formar uma corrente dando dicas para os demais grupos. Juntos somos mais fortes!!! #EleSim.

Verdade ou mentira?

Os mesários não tem o poder de anular o voto de nenhum eleitor. Não há nenhuma instrução nesse sentido no manual do mesário de 2022, disponibilizado pelo TSE.

Além disso, o terminal do mesário não dá acesso a nenhuma alteração nos votos da urna eletrônica.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode usar camiseta, bandeiras, adesivos de seu candidato no dia da eleição. Desde que seja de forma individual e silenciosa, o eleitor pode se manifestar a favor de um candidato ou partido.

O TSE explica que não são permitidas aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e manifestações ruidosas.

“Demonstração individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas (Lei no 9.504/1997, art. 39-A, caput).”

Boato requentado

Essa não foi a primeira vez que esse tipo de desinformação circulou na web! Em 2018, o mesmo texto também havia sido bastante compartilhado, como podemos ver no recorte abaixo (perceba que apenas substituíram o número 17 pelo 22):

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Na época, o TSE explicou que qualquer inclusão feita ao lado da assinatura do eleitor é considerado crime:

“A inclusão de informações ao lado da assinatura, como a do número do candidato, pode configurar crime eleitoral passível de reclusão e multa, tal como previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Além de adulterar documentos oficiais, a prática pode ser encarada como boca de urna. Ademais, esse recurso não seria válido para futuras auditorias, pois o voto que conta é o computado pela urna eletrônica. Cabe ressaltar, por fim, que o voto é secreto.”

Conclusão

Não é verdade que os mesários foram instruídos a colocar o número 22 ao lado da assinatura de quem for votar usando camisa amarela para invalidar o voto! O ato é proibido por lei e quem o fizer estará cometendo um crime!

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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