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quarta-feira, abril 24, 2024

O ministro Paulo Guedes assinou o fim do auxílio-reclusão?

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É verdade que o ministro da economia Paulo Guedes assinou um decreto acabando de vez com o auxílio-reclusão?

A notícia surgiu nas redes sociais no final da primeira semana de janeiro de 2019 e afirma que o ministro da Economia teria anunciado o fim do “bolsa-bandido”, como parte de seu plano de governo para acabar com a “mamata dos vagabundos”.

Será que isso é verdade ou mentira?

O ministro Paulo Guedes assinou o fim do auxílio-reclusão? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdade ou mentira?

Todos os sites e blogs (e também todas as postagens nos grupos do WhatsApp) citam como fonte a publicação feita no site Folha Brasil News, o mesmo site que postou diversas outras notícias falsas e desmentidas aqui no E-farsas!

Uma das versões que se espalharam pelo WhatsApp!

Pra quem não conhece, o Folha News é foi o mesmo site que inventou a notícia afirmando que o presidente iria acabar com o Carnaval no Brasil:

Será que Jair Bolsonaro vai cancelar o carnaval e a parada gay?

Também foi no Folha Brasil News a “notícia” do paraense que teria morrido ao introduzir uma cobra no ânus:

Um paraense quase morreu ao enfiar uma jiboia no seu orifício anal?

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No dia 04 de janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro disse através da sua conta no Twitter que pretende alterar as regras do auxílio quando for tratar da reforma da Previdência, mas não disse que vai acabar com benefício:

“O auxílio-reclusão ultrapassa o valor do salário mínimo. Em reunião com ministros, decidimos que avançaremos nesta questão ignorada quando se trata de reforma da Previdência e indevidos”, afirmou Bolsonaro.

Bolsa-Reclusão

Em fevereiro de 2011, explicamos aqui mais uma vez a verdade sobre o Auxílio-Reclusão, depois que muita gente voltou a compartilhar muita desinformação a respeito do assunto.

Diferente do que o site que criou a fake news afirma, não é todo presidiário com filhos que tem direito à bolsa. A verdade é que o benefício é garantido pela Constituição e é concedido à família do preso que cumpre pena em regime fechado e semi-aberto e que o preso tenha trabalhado e contribuído para INSS no momento da prisão!

Os dependentes do preso só tem direito ao benefício se o último salário mensal recebido pelo trabalhador preso estiver dentro do limite permitido por Lei que, em 2018 era de R$ 1.319,18.

Conclusão

O ministro Paulo Guedes não cancelou o auxílio-reclusão! Tudo começou em uma notícia falsa publicada em um site já conhecido aqui no E-farsas por disseminar fake news e que não apresentou nenhuma prova do que publicou!  

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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17 COMENTÁRIOS

    • Infelizmente o governo não pode tirar porque seria inconstitucional, mas pode dificultar e muito e tomara que faça.
      Outro imbecil que não sabe como o Auxílio Reclusão funciona. E pior, com certeza deve achar que foi o PT quem criou. Mas tava no Whatsapp, só pode ser verdade…

      • O cidadão de merd@, escrot@, você defende que nós paguemos pelos atos de um bandido né! Infeliz, já pagamos tanto e ainda tínhamos que pagar às famílias de quem mata nossos entes queridos? Claro que não! Voce é muito mal informado, dependente de esmolas sociais e é crente na falácia política do passado. Nossas leis precisam ser mudadas e, para sua infelicidade, serão. Esteja onde você estiver. O balde de merd@ do petê está sendo jogado fora. O petê é uma farsa, uma seita de bandidos seguida por um monte de néscios famintos pelo indizível.

        • O cidadão (…) bla bla bla, mimimi, obsessão pelo PT, quer ter um filho com o Lula, etc, etc (…) pelo indizível.
          Mais um imbecil que não sabe como o Auxílio Reclusão funciona. E pior, com certeza deve achar que foi o PT quem criou. Mas tava no Whatsapp, só pode ser verdade…

        • Bom, num gosto de entrar em polêmicas quando falta o respeito. Mas o auxílio reclusão num é para o preso e sim para os menores dependentes deste. Mesmo assim para ter direito o citado preso tem que estar contribuindo para o INSS no mínimo legal, se contribui acima do mínimo já não tem direito. Esse benefício previdenciário num é para bandidos (esses num pagam inss) mas sim para trabalhadores que contribuem com o inss e por uma questão outra (que não cabe a nós julgar) acaba preso. O legislador buscou proteger o menor que não tem nada a ver com a infração cometida por seu mantenedor e evita tambem que esse menor fique desasistido, caindo muitas vezes na marginalidade.

          • Não adianta, paulo. Esse cara é um imbecil de marca maior, analfabeto funcional que acha que o PT criou o auxílio reclusão, e acredita em tudo o que recebe pelo Whatsapp. Ah sim, e ele ainda não sabe que o PT deixou a presidência, então todo e qualquer problema do Brasil, ainda nos dias de hoje, com o novo governo, é culpa do PT. Ele é obcecado pelo PT, quer ter um filho com o Lula, certeza.

      • O Auxílio reclusão é pago aos dependentes do preso. Está previsto em lei. Para tirar ele pode aproveitar a reforma da previdência que está por vir. Para os dependentes menores ou inválidos do preso receber o auxília é necessário que o preso, quando de sua prisão esteja contribuindo com o mínimo para a previdencia social pelo menos por 12 meses. O auxílio não é pago para o preso. O dinheiro não chega na mao dele. É pago para a pessoa que vai cuidar desse menor, seu representante legal (mãe, avó, tios), que terão que comprovar a condição de preso todo ano. A partir do regime aberto ou livramento condicional deixa de ser pago o benefício previdenciário.

    • Esse auxílio reclusão está previsto na Lei que Regulamenta os Benefícios Previdenciários. Para mudar isso basta alterar a lei. A reforma está a caminho. Mas não acho justo deixar desassistido quem não cometeu crime (os menores e inválidos). A lei garantiu essa renda minima para evitar a miséria de inocentes e para evitar que mais pessoas caiam na margilidade.

      • Curioso que a reforma que estão planejando não só não remover o “Auxílio Reclusão” como não mudar muita coisa (parece que hoje quem está cumprindo pena no fechado e no semi-aberto tem o direito, e vão remover o direito para quem cumpre no semi-aberto). Se fosse tão “inconstitucional”, ou “injusto”, ou “culpa do PT” como tanto bradaram durante a campanha, acabariam de vez com o benefício. Pelo visto não é tão ruim agora, não é mesmo?

  1. uma perguntinha aos defensores do auxílio….e o auxílio dos filhos das vítimas?
    ..Um cara entra numa casa, dá um tira na cabeça do pai (mantenedor)… estrupa a filha e a mãe…vai preso e quem recebe auxílio é os filhos do preso…KKKKK

    • uma perguntinha aos defensores do auxílio…
      Ninguém aqui é “defensor do auxílio”. Somos apenas pessoas conscientes, educadas e que sabemos como REALMENTE funciona, e que foi criado há muitos anos, antes dos governos do PT.

    • e o auxílio dos filhos das vítimas?
      Existe um benefício chamado “Pensão por Morte Urbana”, pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. Desde 2015 congressistas tentam criar um “Auxílio-Vítima”, porém não estão tendo o apoio dos políticos que VOCÊ ajudou a eleger. Cobre deles, não do E-Farsas ou dos supostos “defensores do auxílio”.

    • ..Um cara entra numa casa (…) os filhos do preso…KKKKK
      Depende. Se o criminoso não for contribuinte do INSS (ou seja, nunca trabalhou com carteira assinada ou nunca contribuiu por conta), nem ele nem a família dele irão receber nada. Agora, se quem fez isso for contribuinte e tiver direito ao auxílio, que culpa tem os filhos dele? Você quer punir a família do criminoso por um ato que ele, somente ele, cometeu? E por que não pode existir ambos os auxílios, para a família do recluso e para a família da vítima?

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