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O STF afirmou que roubo de celular abaixo de R$500 não é crime?

Crimes

O STF afirmou que roubo de celular abaixo de R$500 não é crime?

É verdade que o Supremo Tribunal Federal definiu que o roubo de celular com valor de até R$500 deixou de ser crime?

A notícia ganhou força no final de julho de 2017 e rapidamente se espalhou através das redes sociais. De acordo com o texto compartilhado inúmeras vezes, o Supremo Tribunal Federal teria liberado o furto de celulares que custem menos de R$ 500! A partir de agora, segundo a reportagem, quem for pego em flagrante roubando celular de valor abaixo de 500 reais será solto na mesma hora…

Será que isso é verdade ou mais uma farsa da web?

O STF decidiu que o roubo de celular abaixo de R$500 não é mais crime? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdade ou farsa?

Essa história surgiu de um erro de interpretação do resultado de um pedido de habeas corpus de um réu em Minas Gerais. Como podemos ler nesse documento, O juiz se apoiou no princípio da insignificância, que não está previsto no Código Penal (mas uma comissão está formulando um projeto de lei para incluí-lo no Código Penal).

O réu em questão foi condenado a 1 ano de prisão pelo furto de um celular no valor de R$ 90, mas o advogado de defesa recorreu da sentença:

“Alega a incidência, in casu, do princípio da insignificância, uma vez que ‘a conduta perpetrada pelo agente não gerou qualquer prejuízo, vez que o objeto foi restituído ao seu proprietário, de modo que a lesão ao bem jurídico tutelado é inexpressiva, nula a periculosidade social da ação e também reduzidíssima a ofensividade da conduta e a reprovabilidade do comportamento atribuído ao paciente'”.

Diferente do que muitos sites e blogs espalharam, o Supremo Tribunal invalidou apenas essa ação penal de um furto de um celular avaliado em R$ 90. O ministro do STF entendeu que o crime cometido é tão irrelevante que não vale a pena acionar o direito penal para o acusado.

Texto alarmista espalhado no Facebook!

Em entrevista ao jornal Gazeta Online, o advogado e mestre em Direito Penal, Jovacy Peter Filho, explica que o furto não deixou de ser considerado crime. O que pode mudar, a partir das decisões do STF, é a interpretação dos juízes.

“Diante de um furto de pequeno valor, eles [os juízes] poderão aplicar penas alternativas à prisão[…] O furto continua sendo crime. O que tem mudado é o entendimento, a interpretação dessa conduta. A prisão nesses casos é feita em flagrante. Mas, depois de condenado, há medidas alternativas, como o pagamento de multa, que substituem a necessidade da prisão”, explicou o advogado.

A reportagem da Gazeta Online também explica que o caso em questão foi analisado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal tendo como base três critérios:

  • O objeto do furto deve ser considerado de pequeno valor (não há definição sobre preço exato);
  • Que não haja violência ou ameaça à vítima;
  • Que o suspeito não tenha cometido a mesma infração penal várias vezes

Outro erro do texto que se espalhou pela web é que ele fala em roubo e, na verdade, o caso foi de furto. Só para esclarecer aqui: Roubo é quando há violência contra a vítima enquanto que o furto é (em sua maioria) feito sem que a vítima note.

Para o crime de furto, a pena é reclusão de 01 a 04 anos mais multa. Já para roubo, a prisão prevista pelo Código Penal é de 04 a 10 anos mais multa.

Texto espalhado no Facebook!

Conclusão

O texto “perdeu playboy” que viralizou na web é falso! O STF não liberou o roubo de celulares que custem menos que R$500! Cada caso é um caso e quem for pego em flagrante roubando ou furtando qualquer coisa vai preso,sim!

Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas e, em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar é o autor do livro "Caçador de Mentiras" pela Editora Matrix e da aventura de ficção infantojuvenil "Marvin e a Impressora Mágica"!

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