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sexta-feira, abril 19, 2024

STJ negou liberdade a uma mãe de 4 filhos que furtou leite em pó?

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Uma notícia um tanto quanto revoltante para muitas pessoas viralizou nas redes sociais. Eis a manchete: “STJ nega liberdade a mãe de 4 crianças que furtou leite em pó“. Embora essa notícia tenha sido originalmente divulgada em 2017, ela voltou a viralizar através de usuários, grupos e páginas no Facebook, nas três primeiras semanas de maio de 2019. Uma vez que não abordamos esse caso naquela época, resolvemos fazê-lo agora.

Confira abaixo alguns exemplos dessa recente viralização:

Compilado de usuários, grupos e páginas no Facebook que vêm disseminando esse caso.

Perceberam a amplitude da disseminação? Praticamente não importa o viés político-ideológico do(a) usuário(a), visto que se trata de uma questão globalmente sensível. Afinal de contas, como não se sensibilizar com um caso assim, diante de tantas injustiças do dia a dia, não é mesmo?

Entretanto, será que essa notícia é realmente verdadeira? Será que o STJ negou liberdade a uma mãe de 4 crianças? Será que essa mãe realmente furtou leite em pó? Descubra agora, aqui, no E-Farsas!

Verdadeiro ou Falso?

Parcialmente falso! De fato, houve a negação de um habeas corpus para uma mãe de 4 crianças, mas não foi por furtar leite em pó. Além disso, a mulher vinha praticando sucessivos furtos, juntamente com outras comparsas, há anos em cidades da região em que morava. Ela morava em Araraquara/SP, porém costumava praticar rotineiros furtos em cidades vizinhas.

Além de ser reincidente, ela praticou o furto enquanto estava em regime aberto, justamente por um crime anterior. Para completar, as imagens que circularam em sites de notícias, que abordaram esse assunto, em 2017, eram relacionadas a outros casos. Enfim, tem muita coisa errada, imprecisa ou cronologicamente incorreta nessa história!

Assim sendo, vamos começar a destrinchar esse caso. Prestem bem a atenção.

A Divulgação por Parte do Site “Notícias ao Minuto”

Conforme vocês devem ter percebido, toda essa recente viralização aponta para um site em específico: o site de notícias português “Notícias ao Minuto“. Embora ele não tenha sido o único a divulgar esse caso (daqui a pouco comentaremos sobre isso), somente seu link já foi compartilhado mais de 13 mil vezes no Facebook.

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Para dar uma maior dinâmica, vamos apenas enumerar os pontos principais que foram citados por esse site de notícias, no dia 9 de julho de 2017:

  1. Segundo o site, Nefi Cordeiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia negado um habeas corpus (HC) a uma mãe de quatro crianças (de 13, 10 e 3 anos, além de um bebê com um mês de vida), que furtou um pacote de leite em pó no valor de R$ 1,96. A mulher foi condenada a três anos, dois meses e três dias de prisão e vivia com o seu bebê recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária Feminina de Pirajuí, no interior de São Paulo;
  2. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo havia pedido o HC por considerar a sentença desproporcional, pois o crime cometido por ela teria sido pouco impactante e lesivo. Foi pedida a anulação da pena por se tratar de um crime insignificante, a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos;
  3. Nefi Cordeiro, no entanto, não acatou o pedido da Defensoria. Segundo o ministro, o valor furtado seria alto para aplicação do princípio da insignificância;
  4. A condenada já havia sido presa em flagrante há dois anos por furtar produtos de um supermercado em Matão, no interior de São Paulo. Portanto, era reincidente.

Uma Conta que Não Fecha e uma Fonte Inexistente

No trecho final da notícia foi mencionado, que a mulher havia furtado um pacote de leite em pó, sete barras de chocolate, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo. Somando todos os itens, o resultado teria ficado em R$ 1,96. Estranho, não é mesmo? Além disso, outro detalhe que chama a atenção é a completa ausência de fontes. O texto chegou a citar um site chamado “Veja Agora Brasil”, mas não encontramos esse site. Tudo o que encontramos foi um blog com esse nome, porém não há nenhuma publicação nesse sentido. Enfim, o texto é bem confuso.

A Divulgação Por Parte de Sites de Menor Expressão

Conforme dissemos anteriormente, não foi apenas o “Notícias ao Minuto” que divulgou essa história. Na época, o site do “Diário da Causa Operária” (dia 11/07) disse que o caso “demonstrava com toda clareza o caráter burguês e de classe da justiça brasileira“. Foi citado que a mulher havia sido “vítima das mudanças golpistas na legislação”, e que o valor total do furto era de R$ 11,96. Duas fotos foram divulgadas: supostamente da criminosa e seu bebê.

Divulgação por parte do site do “Diário da Causa Operária”.

Os sites “Nativa News” e “Max Notícias” (ambos no dia 10/07) também publicam uma outra foto supostamente da criminosa, mas o porte físico de ambas as mulheres eram bem diferentes. De qualquer forma, o texto é basicamente uma cópia do “Notícias ao Minuto”.

Divulgação por parte do site de notícias “Nativa News”.

A Divulgação por Parte do Site do Jornal “Extra”:

O jornal “Extra”, do Grupo Globo, publicou duas notícias sobre esse caso, ambas em maio de 2017.

A Primeira Notícia

Na primeira notícia, no dia 22 de maio, a condenada foi apelidada de Maria (nome fictício). Foi destacado que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo havia entrado com habeas corpus para soltar uma mãe de 4 filhos. A mãe teria sido condenada a três anos, dois meses e três dias de regime fechado por furtar ovos de Páscoa e um quilo de frango.

Notícia divulgada pelo site do Jornal “Extra” em 22 de maio de 2017.

No pedido, a defensora Maíra Cora Diniz ainda argumentou que o Marco Legal da Primeira Infância permitia a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para detentas com filhos menores de 12 anos — legislação que embasou a liberdade da ex-primeira-dama do Rio, Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, em março daquele ano.

Entretanto, a maior parte do texto foi dedicada a tratar da desproporcionalidade entre o caso e condenados da Lava-Jato. Naquela época, ao menos sete condenados iriam cumprir menos tempo de cadeia do que a “Maria”. Cinco deles recorriam em liberdade, e um estava preso em domicílio.

A Segunda Notícia

Na segunda notícia, no dia 25 de maio, foi destacado que o STJ negou o pedido da Defensoria Pública. Foram apresentados inúmeros argumentos legais por parte do relator, Nefi Cordeiro. Em nota, o STJ informou que o valor furtado era excessivamente alto para aplicação do princípio da insignificância:

“Importante destacar o fato da condenada ser reincidente e estar cumprindo pena em regime aberto quando cometeu os furtos. O valor furtado é excessivamente alto para aplicação do princípio da insignificância, como pede a defensoria. Com esse fundamento, o ministro do STJ, Nefi Cordeiro, negou liminar a mulher condenada pelo furto de 19 ovos de Páscoa, sete barras de chocolate, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em São Paulo (estes em outro estabelecimento) – valor de R$ 1.196, em 2015 (isso as três rés juntas)”, disse a nota.

Notícia divulgada pelo site do Jornal “Extra” em 25 de maio de 2017.

Repararam em dois detalhes muito emblemáticos? Em primeiro lugar, em nenhum momento foi mencionado o furto de qualquer pacote de leite em pó. Em segundo lugar, o valor do furto, em estabelecimentos distintos, era de R$ 1.196.

Assim sendo, resolvemos investigar mais profundamente esse caso.

A Realidade Por Trás de Todo Esse Caso

Uma vez que ninguém está acima da lei e existem documentos disponíveis publicamente sobre esse caso, nada melhor do que passá-lo a limpo. Como exemplo, temos o acórdão de uma apelação criminal assinada pelo relator Hermann Herschander (em PDF), e voto do ministro Nefi Cordeiro, relator do habeas corpus. Ambos os documentos nos fornecem maiores informações sobre o que realmente aconteceu.

O Nome da Criminosa

Na verdade, a tal “Maria” se chamava Aline de Cássia Martinez Mamani, moradora de Araraquara/SP.

Uma Série de Furtos Cometidos em 2010

Saber seu nome era fundamental, porque isso nos permitia fazer uma busca no Google, por exemplo. Ao fazer isso nos deparamos com uma notícia do site “São Carlos Agora”, de 28 de maio de 2010. Intitulada “Araraquarenses são presas após ‘arrastão’ em lojas do Centro“, a notícia citava essa mesma Aline, na época com 19 anos, que tinha sido presa pela Guarda Municipal de São Carlos. Ela estava acompanhada de uma comparsa, a “MDOR”, de 17 anos.

Segundo a Polícia, a dupla foi para São Carlos somente para cometer os furtos. Ao todo quatro lojas foram furtadas pelas mulheres. Uma perfumaria, uma bijuteria, outra de meias e roupas. Na época, Aline já tinha passagem por furto e foi encaminhada para cadeia feminina de Ribeirão Bonito.

Aline (à esquerda) e a menor “MDOR” (à direita).

Roupas e objetos furtados por Aline e “MDOR”.

Não sabemos o que aconteceu com Aline entre os anos de 2010 e 2014, mas sabemos o que aconteceu em 2015.

A Sequência que Levou aos Furtos na Cidade de Matão/SP

Lendo os documentos judiciais é possível montar uma sequência que levou aos dois furtos na cidade Matão/SP, em 2015.

Aparentemente, Tatiane e Bruna, comparsas de Aline, passaram em sua casa com um veículo Palio. Tatiane disse que o carro era do marido, que trabalhava à noite e estava dormindo. Assim sendo, elas foram para a cidade de Matão. Em um supermercado chamado “Palomax“, o trio furtou 19 ovos de Páscoa, sete barras de chocolate e dois peitos de frango no valor de R$ 735,73. Não houve menção sobre qualquer pacote de leite em pó.

Em seguida, o trio foi até uma loja do Boticário. Aline começou a fazer perguntas para uma das vendedoras, enquanto Tatiane e Bruna furtavam quatro perfumes avaliados em R$ 461,00.

O trio se deslocou para a cidade de Matão/SP tão somente para praticar furtos.

Em depoimento, tanto as comparsas de Aline quanto duas funcionárias da loja negaram que ela tivesse furtado algum produto. Todas as três comparsas confessaram, ainda que parcialmente, os crimes que cometeram. Aline sustentou que furtou tão somente produtos do supermercado. No entanto, as testemunhas ouvidas relataram que a intenção de Aline era realmente distrair uma das vendedoras, para que as demais pudessem efetivar a subtração dos perfumes. Enfim, as três acabaram sendo detidas pela Polícia Militar.

Naquela época, Aline tinha 3 filhos, e praticou o furto ao supermercado enquanto estava em regime aberto por conta de um crime anterior.

Prende, Solta, Prende

De qualquer forma, ela não ficou presa por muito tempo, uma vez que, após 5 meses, ela conseguiu liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância, e voltou para a prisão em novembro de 2016. Ela estava grávida e acabou dando à luz ao quarto filho no dia 28 de abril de 2017. E sim, ela vivia com o filho em uma cela, cuja capacidade era de 12 pessoas, mas que abrigava outras 18 lactantes, na Penitenciária Feminina de Pirajuí, no Estado de São Paulo.

Quando voltou para a prisão, Aline estava com 25 anos, solteira e desempregada.

Aline vivia com o filho em uma cela, cuja capacidade era de 12 pessoas, mas que abrigava outras 18 lactantes, na Penitenciária Feminina de Pirajuí, no Estado de São Paulo.

O Rigor da Lei

No voto do ministro Nefi Cordeiro, relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública, no STJ, foi citada a dosimetria da pena. Foi mencionado, por exemplo, que as circunstâncias judiciais eram desfavoráveis. A culpabilidade era intensa. As rés ostentavam personalidade voltada para a prática de crimes, em especial contra o patrimônio. Além disso, elas saíram de outra cidade tão somente para praticar furtos em Matão, o que já havia sido feito em outras oportunidades.

O relator ainda votou por reduzir a pena de Aline, de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, e 14 dias-multa (no caso dela, um dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo) para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa. O motivo? O reconhecimento de sua confissão espontânea, a despeito de ter sido realizada de forma parcial na fase judicial.

É importante deixar claro, que Aline já vinha praticando diversos furtos ao longo dos últimos anos. Portanto, não foi um caso isolado de uma mãe desesperada querendo simplesmente alimentar seus filhos furtando um pacote leite em pó, que sequer foi furtado. Infelizmente, essa é a impressão inicial que as manchetes que viralizaram deram ao leitor. Investigando mais a fundo, no entanto, percebemos que a história não é bem assim.

Uma das Comparsas de Aline Já Tinha Sido Solta

Curiosamente, uma das comparsas de Aline já tinha sido solta por meio de um habeas corpus. Segundo o STJ, isso ocorreu pelo fato de estar numa situação processual diferente, visto que a Defesa de uma das comparsas recorreu da condenação no TJ-SP, e os embargos ainda não tinham sido julgados.

Por que Aline não Conseguiu a Prisão Domiciliar no STJ?

Segundo o voto do relator, não constava dos autos qualquer informação de que essa pretensão tivesse sido examinada pelo Tribunal de origem, de modo que era incabível a apreciação direta pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. A Defesa devia postular a prisão domiciliar perante o Juízo de 1ª instância e, se fosse o caso, no Tribunal de origem. Caso tenham alguma dúvida, vocês podem consultar o acórdão referente ao habeas corpus.

Dois Pesos e Duas Medidas?

Diante de tantas injustiças que vemos no dia a dia é natural que muitas pessoas se revoltem com tais situações. Porém, não caia no erro de que Aline não foi solta, porque era única e exclusivamente pobre. É tentador, mas impreciso. O caso da ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, amplamente citado, não foi um caso isolado.

Um ano após o início da vigência do Estatuto da Primeira Infância, em março de 2016, o Superior Tribunal de Justiça proferiu 32 decisões colegiadas em que, com base nas alterações do artigo 318 do Código de Processo Penal (incisos IV, V e VI), foi determinado o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar para mulheres que comprovaram a necessidade de assistência aos filhos com menos de 12 anos. Do total de beneficiárias da substituição do regime prisional, 12 foram representadas pela Defensoria Pública.

O caso da ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, amplamente citado, não foi um caso isolado.

A concessão da prisão domiciliar é analisada de acordo com as peculiaridades de cada caso, e isso normalmente envolve aspectos como as circunstâncias individuais da presa, a eventual impossibilidade de assistência aos filhos por outras pessoas e a situação econômica da família.

Esse assunto sempre foi polêmico e nunca houve uma resposta fácil para ser dada. Evidentemente, uma melhor condição socioeconômica possibilita, em tese, o pagamento de advogados mais experientes e, eventualmente, mais qualificados. Todos deveriam ser iguais perante a Lei, mas sabemos que nem sempre isso acontece. Seja por mecanismos legais, através de brechas nas próprias leis e interpretações individuais de juízes, seja por meios ilícitos, quando a ética é simplesmente posta de lado.

Outros Casos Ocorridos em 2017

Em abril de 2017, o ministro do STF, Celso de Mello, permitiu que uma condenada ficasse em prisão domiciliar para cuidar de sua filha de 1 ano. Ao converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, o ministro enfatizou, contudo, que a conversão em domiciliar era uma faculdade do juiz, não bastando apenas a condição de maternidade. Assim sendo, o simples fato de ser mãe, por si só, não bastava para a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Em seu voto, Celso de Mello advertiu que é preciso analisar também a conduta e a personalidade da presa e, sobretudo, a conveniência e o atendimento ao superior interesse do menor.

Em maio daquele mesmo ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu liminar favorável a prisão domiciliar para uma mulher, mãe de duas crianças, presa preventivamente acusada de associação para o tráfico de drogas. Posteriormente, o próprio Nefi Cordeiro concedeu habeas corpus a mãe de um menino de 9 anos, que foi presa com marido com 17 kg de maconha. Conforme mencionamos anteriormente, “cada caso é um caso”.

A Aplicação do Princípio da Insignificância para o Furto de Latas de Leite em Pó

Em 2013, o processo de uma moradora de Belo Horizonte/MG, que era acusada de roubar 11 latas de leite em pó foi trancado pela Sexta Turma do STJ, que aplicou o princípio da insignificância ao caso. Segundo o órgão, havia indícios de que a acusada, que roubou as latas avaliadas em R$ 76,89, fosse esquizofrênica. A decisão foi tomada por maioria de votos, tendo em vista que a aplicação do princípio da insignificância em casos concretos costuma gerar muito debate e divergência entre os ministros. Caso queiram saber maiores detalhes, leiam o que foi publicado no site do jornal “O Tempo”, clicando aqui.

E as Fotos que Foram Divulgadas Sobre Esse Caso?

Infelizmente, as fotos foram tiradas de seus contextos originais.

As Imagens Divulgadas pelo Site do “Diário da Causa Operária”

Fotos divulgadas pelo site do “Diário da Causa Operária”.

Não encontramos a origem exata da foto à esquerda (a do bebê), porém ela já tinha aparecido em maio de 2016, num blog social chamado “Diário da Violência Doméstica“. Um vez que Aline teve o quarto filho apenas em abril de 2017, a foto não tem nenhuma relação com o caso.

Já a foto à direita é de Rosângela R. V., que era suspeita de matar uma vizinha em Nova Bethânia/ES, após praticar um furto, em janeiro de 2016.

A Imagem Divulgada pelos Sites “Nativa News” e “Max Notícias”

Foto divulgada pelos sites do “Nativa News” e “Max Notícias”.

A mulher que aparece nessa foto é a Francilene Carneiro da Silva. Ela confessou a participação no latrocínio (roubo seguido de morte) de um empresário, ocorrido em dezembro de 2015, em Fortaleza, capital do Estado do Ceará. Portanto, evidentemente, essa não é a Aline.

Conclusão

Parcialmente falso! De fato, houve a negação de um habeas corpus para uma mãe de 4 crianças, mas não foi por furtar leite em pó. O caso foi originalmente divulgado em 2017, porém a sequência de furtos, que a levou para prisão foi cometida em 2015, na cidade de Matão/SP. Na época, ela e mais duas comparsas furtaram um supermercado e uma loja do Boticário. No supermercado foram roubados 19 ovos de Páscoa, sete barras de chocolate e dois peitos de frango. Já no Boticário, as comparsas furtaram 4 perfumes, enquanto a mulher, chamada Aline, distraía uma das vendedoras. Os itens furtados foram avaliados em R$ 1.196,73. Não encontramos nenhuma menção a qualquer pacote de leite em pó.

Aline chegou a responder durante um tempo em liberdade, porém foi condenada em segunda instância e voltou, grávida, para a prisão. Seu habeas corpus foi negado por diversos motivos. Entre eles havia o fato de que ela já vinha praticando sucessivos furtos, juntamente com outras comparsas, há anos em cidades da região em que morava. Para piorar a situação, ela praticou o furto na cidade de Matão/SP, enquanto estava em regime prisional aberto, justamente por um crime anterior.

Portanto, não foi um caso isolado de uma mãe desesperada querendo simplesmente alimentar seus filhos. Essa foi a impressão inicial, que muitas manchetes deram ao leitor. Uma vez que muitas pessoas compartilham as notícias apenas pelos seus títulos era previsível essa viralização. Investigando mais a fundo, no entanto, percebemos que a história não é bem assim. Para completar, as imagens que circularam sobre a mãe e o bebê eram relacionadas a outros casos.

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Marco Faustinohttp://www.e-farsas.com/author/marco
Jornalista e colaborador do site de verificação de fatos E-farsas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020. Entre junho de 2015 e abril de 2018, trabalhei como redator do blog AssombradO.com.br, além de roteirista do canal AssombradO, no YouTube, onde desmistificava todos os tipos de engodos pseudocientíficos e casos supostamente sobrenaturais.

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8 COMENTÁRIOS

  1. Qualquer situação de furto para matar a fome é o famoso “Furto Famélico”, que é inimputável. Não deveria passar da primeira instância. O Ministério Público deveria ter-se manifestado pelo arquivamento.

  2. Qualquer situação de furto para matar a fome é o famoso “Furto Famélico”, que é inimputável. Não deveria passar da primeira instância. O Ministério Público deveria ter-se manifestado pelo arquivamento.

  3. Furto é furto, a lei é clara!…O que se deve atentar é aos agravantes e atenuantes…se fosse só o leite e se fosse mesmo para dar aos filhos (e não trocar em drogas), ao meu ver seria um ótimo álibi atenuante, a pena deveria ser minima, ao meu ver seria o caso de dar direito a uma bolsa família…Como o Gilmar fez toda esta pesquisa, esta senhora só tem agravantes, teve a chance de ficar em liberdade (desperdiçou) xilindró nela e nas comparsas.

  4. Furto é furto, a lei é clara!…O que se deve atentar é aos agravantes e atenuantes…se fosse só o leite e se fosse mesmo para dar aos filhos (e não trocar em drogas), ao meu ver seria um ótimo álibi atenuante, a pena deveria ser minima, ao meu ver seria o caso de dar direito a uma bolsa família…Como o Gilmar fez toda esta pesquisa, esta senhora só tem agravantes, teve a chance de ficar em liberdade (desperdiçou) xilindró nela e nas comparsas.

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