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Agora é Lei: Gelo só com selo da Sindigelo! Será?

Falso

Agora é Lei: Gelo só com selo da Sindigelo! Será?

Será verdade que agora todas a embalagens de gelo devem possuir um selo do Sindigelo, que seria o Sindicato das Industrias de Gelo? Será que o gelo agora só poderá ser vendido com o selo de qualidade?

É isso mesmo que você leu, GELO. Isso aí que vocês fazem na sua casa todo dia. Quando for beber, pergunte ao garçom se o gelo que está na sua caipirinha tem o selo do Sindigelo.

Para se congelar água e vender, por força de Lei, agora é necessária umas autorização do governo?

Pelo menos, isso é o que postagens que foram publicadas nas redes sociais no começo de junho de 2016 estão afirmando! Mas será que esta historia é verdadeira ou falsa?

Reprodução/ Facebook

Reprodução/ Facebook

Verdade ou farsa?

Analisando a imagem, encontramos um numero de telefone e, ao pesquisar este numero na internet, descobrimos que ele faz referencia à Ouvidoria da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco.

No site do Governo de Pernambuco encontramos uma publicação do final do mês de maio de 2016 que confirma a noticia sobre a criação de um sindicato e que este estaria distribuindo selos de autorização para fabricantes de gelo no estado.

Porém, a Lei – de acordo com o texto – vale apenas para o estado de Pernambuco, e não para todo o Brasil!

E é uma lei pioneira e Pernambuco é o primeiro estado no pais a aprovar um texto neste sentido! Ela oferece um padrão para o produto, evitando a distribuição clandestina.

Desde 1° de junho de 2016, todos os fabricantes de gelo do estado devem exibir um selo obtido na vigilância sanitária que certifica a regularidade da empresa. A fiscalização é feita pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa). A lei é uma medida que dialoga com a saúde pública, pois a nova legislação oferece segurança aos consumidores.

Alem disso, a Lei se aplica apenas para o comercio de gelo, como bem explicado na primeira imagem, a segunda imagem faz referência à produção para consumo próprio e não ao comércio.

Deve-se haver uma vigilância sobre o produto. A condição e o que se utilizou para a sua produção devem ser fiscalizados. Já sobre a produção caseira, se ela não será para a venda a responsabilidade sobre a qualidade é de quem esta fazendo.

Um exemplo disto é quem cria animais para consumo próprio, porcos, galinhas, etc, todos estes tem normas de produção e de higiene, na escala comercial, porém nem sempre estas normas são seguidas na produção para o consumo próprio.

Embalagens e rótulos dentro da Lei

Além da normatização das condições sanitárias de fabricação, o texto normatiza as embalagens e os rótulos, e estabelece que a água utilizada para fabricação do gelo deve respeitar o padrão do Ministério da Saúde. Esses mecanismos ampliam o controle na distribuição e também coíbem a produção clandestina do produto no Estado.

Tudo isso, segundo a Ouvidoria da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, deverá trazer mais segurança para a população, pois caso seja utilizada uma água impropria para a produção do gelo, esta pode contaminar alimentos e provocar doenças.

Conclusão

Essa historia afirmando que no Brasil será necessária a autorização do governo para se fazer gelo é falsa! Foi aprovada uma Lei apenas em Pernambuco somente para a produção de gelo para o comércio. Para a produção caseira, não há a necessidade de selo nenhum! 

*Por Riomar Bruno

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