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Bolsonaro decretou estado de emergência antes do Carnaval, mas os governadores ignoraram?

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Bolsonaro decretou estado de emergência antes do Carnaval, mas os governadores ignoraram?

Bolsonaro decretou estado de emergência antes do Carnaval, mas os governadores ignoraram?

É verdade que o presidente Jair Bolsonaro decretou estado de emergência no Brasil 18 dias antes do Carnaval, mas governadores ignoraram a Lei?

A postagem surgiu nas redes sociais e em diversos grupos do WhatsApp na segunda semana de abril de 2020. Em cima de uma foto do presidente Jair Bolsonaro, uma denúncia aponta que os governadores, que deveriam ter cancelado o Carnaval, não o fizeram mesmo após decreto de Estado de Emergência assinado 18 dias antes por Bolsonaro.

O texto afirma que o presidente havia decretado Estado de Emergência no Brasil, em virtude do surto de coronavírus, no dia 03 de fevereiro de 2020, mas que os governadores ignoraram as ordens federais e prosseguiram com as comemorações de carnaval. 

Com isso, o texto acusa os governadores de serem os verdadeiros responsáveis pela disseminação do coronavírus no Brasil, através das aglomerações no Carnaval!

Será que isso é verdade ou mentira?

Texto que circula pelas redes sociais: “Quem é o irresponsável? Bolsonaro decretou estado de emergência dia 03/02/2020 – 18 dias antes do carnaval – Mesmo assim os governadores assumiram o risco e não cancelaram o carnaval!” (foto: reprodução/WhatsApp)

Verdade ou mentira?

O texto disseminado na segunda semana de abril de 2020 apresenta um dado real, mas induz o leitor ao erro ao insinuar que os governadores teriam descumprido a lei, o que não aconteceu!

É verdade que o presidente Jair Bolsonaro decretou estado de emergência em saúde pública no dia 04 de fevereiro de 2020, mas se tratava de uma portaria que visava cuidados para prevenir a chegada do novo coronavírus no Brasil.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de fevereiro de 2020, é assinada pelo Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta e permitia à Secretaria de Vigilância em Saúde a contratação temporária de profissionais de saúde, além da aquisição de equipamentos e a contratação de serviços.

Em resumo, a portaria determina que o Ministério da Saúde:

  • passe a coordenar a ESPIN (Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional);
  • realize contratação emergencial sem licitação;
  • possa convocar a FN-SUS (Força Nacional do Sistema Único de Saúde) para execução de medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas;
  • requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, assegurando posterior indenização;
  • contratar, em conjunto com Ministério da Economia, profissionais de saúde por tempo determinado;

Não há nenhuma menção, nessa portaria, a respeito de quarentena ou o chamado isolamento social. Portanto, os governadores não passaram por cima de nenhuma lei, como dá a entender o alerta.

Lei 13.979/2020

No dia 06 de fevereiro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Lei 13.979, que prevê quarentena, mas é específico em usar esse método de isolamento entre os viajantes que chegarem ao país com suspeitas de infecção. A quarentena, na lei, é usada para separar as pessoas contaminadas das não infectadas e é aplicada também às bagagens, meios de transporte, correspondência etc.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional define quarentena como:

“Restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.”

Como já mostramos aqui e aqui também, a responsabilidade pelo Carnaval é das prefeituras e não do Governo Federal e/ou Estadual. Ainda assim, como na ocasião ainda não havia nada que proibisse as festas de Carnaval, o evento transcorreu em todo o Brasil.

Carnaval e o coronavírus

Nesse artigo publicado no dia 05 de fevereiro de 2020 na BBC Brasil, vários especialistas explicam que, apesar da aglomeração de pessoas num espaço restrito criar condições ideais para o alastramento de doenças, nada justificava (na ocasião) o cancelamento do Carnaval! Em resposta à BBC News Brasil, os infectologistas entrevistados afirmaram que era preciso, sim, ficar atento ao avanço da doença, pois ainda não havia nenhum caso registrado no país, mas a festividade sempre traz muito turista.

Lembrando que o Carnaval começou no dia 21 de fevereiro de 2020 e o primeiro caso confirmado do coronavírus no Brasil foi registrado no dia 25 de fevereiro, em um paciente de 61 anos que havia chegado da Itália de viagem.

Além disso, o próprio ministro da Saúde afirmou que (no caso do surto do coronavírus) era mais preocupante ir para o exterior do que comemorar o Carnaval no Brasil. Em vídeo, o ministro disse: 

“[…] há uma preocupação maior com pessoas que viajam ao exterior e uma possível infecção pelo novo coronavírus em outros países do que com a transmissão da doença causada pelo vírus durante as festas de Carnaval realizadas no Brasil.” – Texto extraído do site UOL

Conclusão

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Portaria decretando estado de emergência na área da Saúde, mas não havia nenhuma restrição no que diz respeito às festividades de Carnaval e tampouco de isolamento social! O ministro da Saúde, inclusive, negou que o Carnaval poderia ser um agravante para o surto de coronavírus!

Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas e, em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar é o autor do livro "Caçador de Mentiras" pela Editora Matrix e da aventura de ficção infantojuvenil "Marvin e a Impressora Mágica"!

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