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Será verdade que eleitor que não levar sua própria caneta não poderá votar?

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Será verdade que eleitor que não levar sua própria caneta não poderá votar?

Será verdade que eleitor que não levar sua própria caneta não poderá votar?

Publicações feitas nas redes sociais às vésperas das eleições municipais de 2020 afirma que é obrigatório ao eleitor levar a sua própria caneta! Será verdade?

Na segunda semana de novembro de 2020, diversas publicações começaram a ser compartilhadas nas redes sociais e também em grupos no WhatsApp com recomendações para os eleitores que irão às urnas no dia 15 de novembro. De acordo com o texto, uma das obrigações dos eleitores seria a de levar consigo a sua própria caneta e que, sem ela, não será possível votar (pois não seria possível assinar o caderno de votações). 

Uma das publicações a respeito foi feita por um dos candidatos à Prefeitura de São Paulo Celso Russomanno em seu perfil do Twitter, mas será que isso é verdade ou mentira?

Candidato afirma que o eleitor não poderá votar se não trouxer a sua própria caneta! Será verdade? (foto: Reprodução/Twitter)

Verdade ou mentira?

A Justiça Eleitoral disponibilizou uma cartilha com o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020 (disponível aqui) e uma consulta nesse documento nos esclarece que a caneta não é obrigatória.

No documento, a Justiça Eleitoral também explica, na página 10, que será fornecido álcool 70% para a higienização das superfícies e de objetos usados durante o dia da votação (como canetas):

Na página 12, o Plano de Segurança Sanitária apenas sugere que:

“[sejam feitas] campanhas de estímulo para que eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votação” 

No entanto, não há nenhuma exigência de que o eleitor traga a sua caneta de casa.

Obrigações do eleitor no dia da votação

De acordo com publicações oficiais feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo no Facebook, é obrigatório o eleitor levar no dia das eleições:

  • Documento oficial com foto (que deverá ser mostrado à distância ao mesário);
  • Máscara facial;
  • Para quem já cadastrou a biometria, o aplicativo e-Título pode servir como docmento de identificação;

Recomendações

O eleitor pode levar a sua própria caneta e também um papel com os números dos candidatos em quem irá votar. Além disso, é importante que seja respeitado o distanciamento entre os eleitores nas filas.

Proibições

Dentro da cabine de votação estão proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Conforme é explicado pelo site da Agência Brasil, esses aparelhos eletrônicos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor estiver votando.

Não existe um horário de votação exclusiva para idosos

A mesma publicação que se espalhou nas redes sociais alertando erroneamente da obrigatoriedade da caneta pessoal também induz o leitor ao erro ao dar a entender que o horário das 07 às 10 da manhã será exclusivo para pessoas maiores de 60 anos. 

Conforme Resolução nº 23.631, de 1º de outubro de 2020, no período entre 7h e 10h da manhã terão preferência para votar os eleitores com 60 anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

No parágrafo 2 do artigo, é explicado que eleitores com menos de 60 anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

Eleitores idosos também poderão votar em qualquer horário do dia das eleições.

Trecho do Art. 254 da Resolução nº 23.631, de 1º de outubro de 2020 (reprodução/TSE)

Conclusão

Não é verdade que eleitor que não trouxer sua caneta de casa será impedido de votar. De acordo com o Plano de Segurança Sanitária da Justiça Eleitoral, é recomendado que cada eleitor use a sua própria caneta, mas que quem não a trouxer, poderá usar uma das fornecidas pelo mesário (que irá higienizar o objeto antes e depois de cada uso)!

Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas e, em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar é o autor do livro "Caçador de Mentiras" pela Editora Matrix e da aventura de ficção infantojuvenil "Marvin e a Impressora Mágica"!

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