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quinta-feira, março 28, 2024

Homem que virou mulher agrediu uma mulher que virou homem! Quem vai preso?

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Notícia afirma que um homem que virou mulher agrediu uma mulher que virou homem e agora ninguém sabe como aplicar a lei Maria da Penha! Será verdade?

A notícia, acompanhada de foto, apareceu no final de agosto de 2017 e deve ter dado um nó na cabeça de muitos leitores! De acordo com o texto, Alana Kellen, que agora é mulher, teria sido agredida por Flavio Fonseca, que agora é homem!

O caso teria acontecido no interior do Mato Grosso, onde as duas pessoas saíram no tapa após uma discussão por conta de dívidas! O homem que virou mulher saiu em desvantagem na hora da pancadaria e decidiu prestar queixa contra a mulher que virou homem…

No final da reportagem, o autor ainda questiona como fica a Lei Maria da Penha nesse caso!  

Será que essa notícia é verdadeira ou falsa?

Homem que virou mulher agrediu uma mulher que virou homem! Será verdade? (foto: reprodução/Facebook)

Verdade ou farsa?

Essa história surgiu em um site conhecido por disseminar notícias falsas, o Juntos Pelo Brasil, no dia 27 de agosto de 2017. Uma busca pelos nomes dos envolvidos nos leva direto para esse site (que não cita nenhuma fonte).

O texto também não diz quando e tampouco onde a briga teria acontecido (diz apenas que o fato teria ocorrido no interior do Mato Grosso, mas não dá mais detalhes).

A foto da manchete

A imagem de um rosto feminino usada para ilustrar essa notícia é, na verdade, de um caso ocorrido em julho de 2017 , em Manaus. Uma travesti presa em flagrante após roubar e ameaçar com um canivete um cliente foi acusada de ter participado da execução a golpes de facão de outra travesti. O caso não tem nada a ver com o que foi narrado pelo Juntos Pelo Brasil! O nome de nascimento da travesti da reportagem real, por exemplo, é outro.

Como fica a Lei Maria da Penha nesse caso?

A Lei 11.340/06, conhecida como Maria da Penha, foi criada para punir toda a espécie de agressão (ação ou omissão) dirigida contra mulher que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º). No entanto, como é explicado aqui, homens também estão amparados.

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Em 2008, a Lei Maria da Penha ganhou jurisprudência para poder também ser aplicada – por analogia – para proteger os homens. O entendimento, que na época foi inovador, foi proferida pelo juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.

De qualquer forma, a redação do § 9.º do art. 129 do Código Penal (lesão corporal) abrange ambos os sexos. Ou seja, tanto o homem quanto a mulher devem procurar a justiça em casos de agressão.

Conclusão

O caso do homem que virou mulher ter agredido uma mulher que virou homem é uma invenção de um site conhecido por espalhar fake news por aí!

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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