É verdade que o Superior Tribunal de Justiça aprovou uma Lei que cancela a CNH dos motoristas que estiverem com o nome sujo no SPC e SERASA?
A notícia surgiu nas redes sociais no começo de junho de 2018, sendo também muito compartilhada através de grupos do WhatsApp. De acordo com o texto, quem tiver com IPVA de veículo atrasado ou com nome cadastrado no SPC ou SERASA terá a CNH automaticamente cancelada!
A medida teria sido aprovada nesta semana pelo STJ e teria as seguintes especificações:
- Dívida até R$ 2 mil no SPC ou SERASA = CNH suspensa por 12 meses
- Dívida acima de R$ 2 mil = CNH suspensa por 24 meses e multa
- IPVA atrasado acima de 3 meses = Cancelamento definitivo da CNH e multa de R$2.934,70.
O texto ainda pede para que essa notícia seja repassada para o maior número de pessoas, para que todos assinem a petição exigindo a revogação dessa lei!
Será que isso é verdade ou mentira?
Verdadeiro ou falso?
Um site já bastante conhecido aqui no E-farsas por inventar e disseminar fake news publicou na segunda semana de junho de 2018 esse alerta, pedindo para que todos assinassem uma petição exigindo a revogação dessa Lei (que no Avaaz foi criada por um perfil falso em nome da OAB para derrubar uma “autorização”, ao invés de uma Lei, do STJ). Até o momento dessa publicação, a petição no Avaaz já tinha arrecadado mais de 50 mil assinaturas!
Pra quem ainda não conhece, esse é o mesmo site que inventou a fake news que afirmava que um torcedor fanático havia trocado uma noite com a sua esposa por ingressos para ver o seu time. O mesmo site também inventou a notícia do padre maranhense que teria sido preso ao recusar fazer um casamento gay.
Só que não há nenhuma aprovação do Superior Tribunal de Justiça a respeito “na semana passada”, como informa o texto!
O fato do motorista estar com o IPVA em atraso não justifica a apreensão do veículo, dizem tributaristas.
Quem inventou essa história pode “ter se inspirado” em uma decisão de 2015, autorizando o cadastro do nome do proprietário que não pagar IPVA no Serviço de Proteção ao Crédito. No entanto, não há nenhuma punição no sentido de confiscar a CNH dos inadimplentes.
O autor dessa fake news também pode ter “se confundido” com uma notícia de um caso julgado pelo STJ autorizando a CNH de um motorista que tinha dívidas no valor de pouco mais de R$ 16 mil, mas – apesar de abrir precedentes – não é uma decisão que se aplica para todos os motoristas.
Conclusão
A notícia afirmando que o STJ autorizou o cancelamento da CNH de motoristas com o “nome sujo” é falsa!
A maioria dos brasileiros vão andar a pé…
Também acho que a maioria dos brasileiros terão de andar de carona, ônibus, táxis ou carros de aplicativos porque a notícia é real: apreender CHN por dívida conforme prevê o art. 139 do CPC…
https://g1.globo.com/politica/noticia/decisao-do-stj-que-permitiu-reter-carteira-de-motorista-de-devedor-vale-para-todos-os-casos-veja-perguntas-e-respostas.ghtml
Leia novamente a matéria acima e depois leia novamente a matéria sugerida pelo senhor mesmo. Ambas afirmam “apesar de abrir precedente, se aplica apenas em casos específicos. Oq afirma no artigo. 139 é que o juiz determina a punição..
E, ainda assim, a notícia é falsa. Leia de novo o texto do E-Farsas, e leia o texto do link que você postou.
Se falta de entendimento levasse à suspensão da carteira, você certamente iria andar a pé o resto da vida…