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sexta-feira, março 29, 2024

O STJ autorizou o cancelamento da CNH de quem estiver com o nome no SPC e SERASA?

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É verdade que o Superior Tribunal de Justiça aprovou uma Lei que cancela a CNH dos motoristas que estiverem com o nome sujo no SPC e SERASA?

A notícia surgiu nas redes sociais no começo de junho de 2018, sendo também muito compartilhada através de grupos do WhatsApp. De acordo com o texto, quem tiver com IPVA de veículo atrasado ou com nome cadastrado no SPC ou SERASA terá a CNH automaticamente cancelada!

A medida teria sido aprovada nesta semana pelo STJ e teria as seguintes especificações:

  • Dívida até R$ 2 mil no SPC ou SERASA = CNH suspensa por 12 meses
  • Dívida acima de R$ 2 mil = CNH suspensa por 24 meses e multa
  • IPVA atrasado acima de 3 meses = Cancelamento definitivo da CNH e multa de R$2.934,70.

O texto ainda pede para que essa notícia seja repassada para o maior número de pessoas, para que todos assinem a petição exigindo a revogação dessa lei!

Será que isso é verdade ou mentira?

Nova lei confisca a CNH de quem tiver o nome sujo na praça! Será verdade? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdadeiro ou falso?

Um site já bastante conhecido aqui no E-farsas por inventar e disseminar fake news publicou na segunda semana de junho de 2018 esse alerta, pedindo para que todos assinassem uma petição exigindo a revogação dessa Lei (que no Avaaz foi criada por um perfil falso em nome da OAB para derrubar uma “autorização”, ao invés de uma Lei, do STJ). Até o momento dessa publicação, a petição no Avaaz já tinha arrecadado mais de 50 mil assinaturas!   

Pra quem ainda não conhece, esse é o mesmo site que inventou a fake news que afirmava que um torcedor fanático havia trocado uma noite com a sua esposa por ingressos para ver o seu time. O mesmo site também inventou a notícia do padre maranhense que teria sido preso ao recusar fazer um casamento gay.   

Só que não há nenhuma aprovação do Superior Tribunal de Justiça a respeito “na semana passada”, como informa o texto!

O fato do motorista estar com o IPVA em atraso não justifica a apreensão do veículo, dizem tributaristas.

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Quem inventou essa história pode “ter se inspirado” em uma decisão de 2015, autorizando o cadastro do nome do proprietário que não pagar IPVA no Serviço de Proteção ao Crédito. No entanto, não há nenhuma punição no sentido de confiscar a CNH dos inadimplentes.

O autor dessa fake news também pode ter “se confundido” com uma notícia de um caso julgado pelo STJ autorizando a CNH de um motorista que tinha dívidas no valor de pouco mais de R$ 16 mil, mas – apesar de abrir precedentes – não é uma decisão que se aplica para todos os motoristas.

Conclusão

A notícia afirmando que o STJ autorizou o cancelamento da CNH de motoristas com o “nome sujo” é falsa!   

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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5 COMENTÁRIOS

    • Leia novamente a matéria acima e depois leia novamente a matéria sugerida pelo senhor mesmo. Ambas afirmam “apesar de abrir precedente, se aplica apenas em casos específicos. Oq afirma no artigo. 139 é que o juiz determina a punição..

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