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quinta-feira, março 28, 2024

O STF afirmou que roubo de celular abaixo de R$500 não é crime?

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É verdade que o Supremo Tribunal Federal definiu que o roubo de celular com valor de até R$500 deixou de ser crime?

A notícia ganhou força no final de julho de 2017 e rapidamente se espalhou através das redes sociais. De acordo com o texto compartilhado inúmeras vezes, o Supremo Tribunal Federal teria liberado o furto de celulares que custem menos de R$ 500! A partir de agora, segundo a reportagem, quem for pego em flagrante roubando celular de valor abaixo de 500 reais será solto na mesma hora…

Será que isso é verdade ou mais uma farsa da web?

O STF decidiu que o roubo de celular abaixo de R$500 não é mais crime? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdade ou farsa?

Essa história surgiu de um erro de interpretação do resultado de um pedido de habeas corpus de um réu em Minas Gerais. Como podemos ler nesse documento, O juiz se apoiou no princípio da insignificância, que não está previsto no Código Penal (mas uma comissão está formulando um projeto de lei para incluí-lo no Código Penal).

O réu em questão foi condenado a 1 ano de prisão pelo furto de um celular no valor de R$ 90, mas o advogado de defesa recorreu da sentença:

“Alega a incidência, in casu, do princípio da insignificância, uma vez que ‘a conduta perpetrada pelo agente não gerou qualquer prejuízo, vez que o objeto foi restituído ao seu proprietário, de modo que a lesão ao bem jurídico tutelado é inexpressiva, nula a periculosidade social da ação e também reduzidíssima a ofensividade da conduta e a reprovabilidade do comportamento atribuído ao paciente'”.

Diferente do que muitos sites e blogs espalharam, o Supremo Tribunal invalidou apenas essa ação penal de um furto de um celular avaliado em R$ 90. O ministro do STF entendeu que o crime cometido é tão irrelevante que não vale a pena acionar o direito penal para o acusado.

Texto alarmista espalhado no Facebook!

Em entrevista ao jornal Gazeta Online, o advogado e mestre em Direito Penal, Jovacy Peter Filho, explica que o furto não deixou de ser considerado crime. O que pode mudar, a partir das decisões do STF, é a interpretação dos juízes.

“Diante de um furto de pequeno valor, eles [os juízes] poderão aplicar penas alternativas à prisão[…] O furto continua sendo crime. O que tem mudado é o entendimento, a interpretação dessa conduta. A prisão nesses casos é feita em flagrante. Mas, depois de condenado, há medidas alternativas, como o pagamento de multa, que substituem a necessidade da prisão”, explicou o advogado.

A reportagem da Gazeta Online também explica que o caso em questão foi analisado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal tendo como base três critérios:

  • O objeto do furto deve ser considerado de pequeno valor (não há definição sobre preço exato);
  • Que não haja violência ou ameaça à vítima;
  • Que o suspeito não tenha cometido a mesma infração penal várias vezes
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Outro erro do texto que se espalhou pela web é que ele fala em roubo e, na verdade, o caso foi de furto. Só para esclarecer aqui: Roubo é quando há violência contra a vítima enquanto que o furto é (em sua maioria) feito sem que a vítima note.

Para o crime de furto, a pena é reclusão de 01 a 04 anos mais multa. Já para roubo, a prisão prevista pelo Código Penal é de 04 a 10 anos mais multa.

Texto espalhado no Facebook!

Conclusão

O texto “perdeu playboy” que viralizou na web é falso! O STF não liberou o roubo de celulares que custem menos que R$500! Cada caso é um caso e quem for pego em flagrante roubando ou furtando qualquer coisa vai preso,sim!

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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3 COMENTÁRIOS

  1. Que ridículo, esses milicos pesteiros capetalistas midiáticos metalizados e empresariais inventando essas besteiras só pra tentar enganar o povo!

  2. furtos de menor valor me faz lembrar daquele caso de dez anos atras, em que a mulher foi condenada a 4 anos de prisão semiaberto por ter roubado um pote de mantega.
    o Juiz precisa ter um bom senso, há casos de necessidade para cada caso.

  3. ” Como podemos ler nesse documento, O juiz se apoiou no princípio da insignificância, que não está previsto no Código Penal (mas uma comissão está formulando um projeto de lei para incluí-lo no Código Penal).”
    ue, e isso nao é roubar e nao ser preso ?
    nao estou discutindo se a pena era muito pesada, estou discutindo q isso deveria ter uma pena, mesmo q seja pequena, e pelo q entendi a situaçao nao foi falsa, realmente isso poderia acontecer…

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