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domingo, abril 28, 2024

Suzane von Richthofen saiu da prisão pra comemorar o Dia das Mães?

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Será verdade que Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, deixou a Penitenciária para comemorar o Dia das Mães?

A notícia apareceu na web no dia 04 de maio de 2016 e rapidamente se espalhou nas redes sociais. De acordo com o texto, Suzane teria conseguido uma saída temporária nessa semana para comemorar o Dia das Mães no domingo, dia 08 de maio de 2016.

O assunto foi um dos mais comentados no Facebook no dia 04 e muita gente ficou na dúvida se isso é verdade mesmo ou se é mais uma farsa da web!

Será que essa história é verdadeira ou falsa?

Suzane von Richthofen teria saído da prisão pra comemorar o Dia das Mães! Será verdade? (foto: Reprodução/Facebook)
Suzane von Richthofen teria saído da prisão pra comemorar o Dia das Mães! Será verdade? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdade ou farsa?

Suzane von Richthofen, que foi condenada em 2002 a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, ganhou o direito à saída temporária de Dia das Mães. No dia 4 de maio de 2016, Suzane deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP)!

A detenta deixou a unidade um dia antes das demais presas, por ter voltado um dia antes do prazo para a prisão, na Páscoa!

Essa foi a segunda vez que ela tem direito à saída temporária e deverá retornar no dia 10 de maio até 18h, junto com as outras detentas.

Conforme informado pela Folha de São Paulo, no regime semiaberto, os presos têm direito a 5 saídas temporárias por ano, que são:

  • Páscoa
  • Dia das Mães
  • Dia dos Pais
  • Dia das Crianças
  • Natal/Ano Novo

Atualização 09/05/2016

A Polícia informou que Suzane von Richthofen não foi encontrada no endereço informado por ela. A moça passou o endereço da rua Coronel Ludovico Homem de Góes, em Angatuba (SP), afirmando que ficaria na casa de amigos, mas no local havia apenas um comércio de roupas e os donos disseram não conhecer Suzane (apenas pela TV).
O jornal Folha de São Paulo afirmou que por causa desse “erro”, Suzane von Richthofen teve que voltar para a penitenciária feminina de Tremembé no dia 8 de maio de 2016, dois dias antes do previsto e que ela poderá perder o direito de sair novamente nas próximas vezes.

Conclusão

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A notícia afirmando que Suzane von Richthofen saiu da prisão para comemorar o Dia das Mães é verdadeira!

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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27 COMENTÁRIOS

  1. Gostaria de atentar para um pequeno detalhe
    Leiam abaixo a lei que permite a saída temporária. Ele cita o verbo “poderão” e não “deverão” ou seja,é um prerrogativa do Juiz da Comarca, que neste caso, deveria indefirir, como em outros caso semelhantes. Mas quem quer dar “cara a tapa”,né
    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
    I – visita à família;
    II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
    III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
    Artigo 123 da Lei nº 7.210 de 07 de Dezembro de 1996
    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
    I – comportamento adequado;
    II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
    III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

    • O problema é que são muitos presos para cada juiz, e esses casos acabam nem caindo na mão do magistrado. Como ela se enquadra nos quesitos para a saída temporária, e não apresentou mau comportamento dentro da penitenciária e nem na saída da páscoa( na qual ela, inclusive, voltou um dia antes) a saída fica aprovada automaticamente. Os funcionários do cartório da comarca separam os que estão aprovados para o juiz assinar e os que precisam ser avaliados (que apresentam comportamento questionável ou que cometeram erros na última saída).

    • Na verdade quando se estuda direito penal se aprende que sempre deve ser aplicado a regra mais benéfica ao réu/criminoso. Então quando há um caso em que poderá o correto sempre é deverá quando aquilo for beneficiar o réu/criminoso. A saída então se torna um direito do preso e não uma prerrogativa do Juiz.

  2. Mas é isso.Pela lei brasileira é um direito do detento. E não faz diferença de ela não ter mãe; nesse dia ela tem direito a sair. Mesmo estando cumprindo os 39 anos de pena, que aliás ela nunca vai cumprir, devido aos diversos benefícios a que todo preso tem direito, cumprindo certas condições.

    • Um dos requisitos para a concessão:

      “III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”

      É compatível o beneficio de comemorar o dia das mães para uma pessoa cuja pena foi aplicada para punir o homicídio da mãe?

      • Na minha opinião não. Sendo frio sobre o assunto, ela, devido ao bom comportamento, poderia sair em todas as saidas permitidas, mas tendo em vista a natureza do crime, não faz sentido sair para dia dos pais e das mães. Por outro lado, por mais que o seu crime tenha sido terrivel, e mesmo levando em conta todas as circunstancias, não me choco com o fato de ela ter sua saida liberada.

  3. Depois falam merda que nao podem falar que impeachment é golpe. Vivemos num lugar que uma mina que mata a mãe sai pra comemorar o dia das mães. Isso esta previsto na legislação. Vamos ter moral pra falar do que é certo ou errado sobre tirar um presidente ou qualquer outra lei ou regra da constituição ?

  4. Desde que cumpridas as exigências legais previstas no Código Penal, ela de fato pode sair. E não é necessário ter mãe para obter o benefício: um órfão ou um detento que a mãe já tenha falecido também podem ser beneficiados. Outra questão que abordaram acima é sobre o “poderão” disposto no artigo, o que pode ser entendido como “pode deixar ou pode impedir”, mas na prática, a corrente atual entende, e aplica, que se as exigências (objetivas e subjetivas) forem alcançadas, o detento tem o direito. Abraço a todos.

  5. É uma bosta isso tudo…pq nao deixa solta logo….
    Lei de merda, a pessoa mata e ainda tem direito???
    Nao tem dessa de bom comportamento,,isso é só disfarce…

    • mesmo matando ela tem direitos como presidiária,cidadã e ser humano.Essa sua “justiça” aí é meio estranha,tirar o direito de alguem por matar,hipocrita.Nao acho que ela vai cometer mais crimes.Só quer ver ela sofrer?Justiça isso não é.Ah,vai enfiar o dedo no cu e cheirar!

    • O perfil dessa moça é de sociopata. É doença mental. Não sente arrependimento. Aliás, não tem a capacidade de ter empatia com quem quer que seja.
      Se for necessário, o psicopata usa de qualquer meio para atingir seus objetivos, sejam quais forem.
      Ela só visitaria o túmulo da mãe se fosse para tirar proveito próprio de sua aparição, como ter sua pena diminuída e/ou receber algum tipo de vantagem.
      Esse tipo de ser não pode nem ser considerado humano.
      Aliás, se ela foi fria o suficiente para matar os pais a pauladas de forma deliberada, deveria ter o mínimo de regalias que a lei permite. Direitos humanos para quem os merece.

  6. Não entendo algumas notícias que leio… Na verdade, ela não saiu da prisão pra comemorar o Dia das Mães, e sim recebeu um benefício em razão do Dia das Mães, assim como sairá à época do Dia dos Pais, mesmo não tendo motivos para comemorar ambas as datas.

  7. Já explicaram muito bem, mas parece que as pessoas se negam a entender. Indulto nestas datas não são exatamente para o detento ficar na companhia do “homenageado”, mas sim para que ele se resocialize no seio familiar. Concordo que olhando pelo lado humano, é imoral, mas não é ilegal.

  8. Como é q um monstro desse pode se ressocializar no seio familiar,, sendo q foi a principal a assassinar seus pais? Acho q nenhum parente em sua sã consciência vai quere la no meio da familia, pq se fez isso com os próprios pais, imagina oq Faria com um irmão, tios, primos e etc…
    Só Deus a perdoa, pq sinceramente, pra mim ñ há perdão.

  9. Agora só falta liberar também os Nardoni no Dia das Crianças. o Gil Rugai no dia dos pais. e o ex-goleiro Bruno no dia dos Namorados.

    +.+ Brasil

  10. Existe direito penal, que o proprio nome já fala: Direito e nao Obrigação Penal; rsrsrsrsr
    Existe direito penal e justiça penal, uma bem diferente da outra.
    No Brasil não existe Justiça e sim direitos penais; pois aqui as leis são feitas pelos próprios transgressores, uma verdadeira piada, no país do oba , oba …

  11. Não é defendendo ela, até porque ela não tinha nem que estar viva. Mas são pré estipuladas as datas. E o judiciário não tem tempo pra ficar jugando se tem mãe ou pai e tal. Assim com pais que mataram seus filhos tb saem. E pior as crianças eram indefesas, confiavam em seus pais e os amavam. E olha que são tantos que essa vaca de presépio não é nd perto deles.

  12. Advogados e entendedores do meio jurídico só olham através de definições técnicas, ou seja, só o que está escrito.agora pergunto: Será que eles teriam está bela definição se fosse com o pai, mãe, ou filhos deles ? a resposta a essa pegunta todos nos sabemos!

  13. Esse país e um país sem leis mesmo.
    Esse e um dos méritos que da direito a “Suzane von Richthofen saiu da prisão pra comemorar o Dia das Mães?”
    se ela matou a própria mãe, que direito ela tinha para sair da cadeia para comemorar o dia das mães? Isso e um desacato a sociedade e principalmente as maravilhosas mães do no Brasil se infelizmente ela e Brasileira.
    Esse magistrado veio ao mundo como bb de profeta? ou foi um aborto que ouvi um milagre que aconteceu de uma pedra pela primeira vez espocar um filho?
    Se a Suzane de caso premeditado matou seu pais, quando se fala em pais se fala de mãe também senhor juiz! Então onde se acha o direito que ela tem para comemorar o
    DIA DAS M Ã E S tem alguém lucido para pensar e aplicar as leis nesse país ou tem alguém gerindo as nossas leis que ao em vez de aplicar as leis certa na hora certa dão ataque epilético?
    Para um magistrado que da liberdade para uma pessoa dessa e ate perigoso esta exercendo um cargo de juiz nos dias em que vivemos.
    Se você e a favor dos valores de mãe e é contra esse absurdo em que a Suzane foi liberada para comemorar o dia das mães compartilhe, comente faça alguma coisa.

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