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sexta-feira, março 29, 2024

A França aprovou uma lei que liberou a pedofilia?

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É verdade que agora, na França, uma nova lei liberou a pedofilia e adultos podem se relacionar com crianças de qualquer idade sem que haja nenhuma punição?

A notícia se espalhou através de várias publicações em sites e blogs, além de vídeos e textões nos grupos de WhatsApp, na segunda quinzena de agosto de 2018. De acordo com o que se espalhou, a França promulgou uma lei que libera a prática de sexo entre adultos e crianças!

Conhecida como a Lei Schiappa, as novas regras passariam a valer logo após a sua promulgação, no dia 03 de agosto de 2018, e estaria estipulando que não haja mais um limite mínimo para que uma criança se relacione sexualmente com um adulto!

Será que isso é verdade mesmo?

Agora na França está liberada a pedofilia? (foto: Reprodução/Facebook)

Verdade ou mentira?

Antes de tudo, precisamos deixar claro aqui que estamos nos baseando em um “artigo” publicado no site conhecido aqui no E-farsas por criar fake news há anos: O Sempre Questione!

Só para você ter uma ideia, esse é o mesmo site que publicou a “notícia” afirmando que um funcionário de um necrotério foi cremado por engano enquanto tirava uma soneca, dentre várias outras que já desmentimos aqui!

Voltando ao tema principal dessa nossa pesquisa, a França aprovou, de fato, a Lei 2018-703 – no dia 03 de agosto de 2018, mas apesar de toda a polêmica criada sobre isso, a lei não afirma que a pedofilia está liberada no país.

Na legislação anterior, já era ilegal ter relações sexuais com alguém de 15 anos ou menos, crime punível com cinco anos de prisão e uma multa de 75.000 euros. O que mudou com a nova lei é que ela aumentou essas penas para sete anos de prisão e uma multa de 100.000 euros.

A nova lei também torna mais fácil as denúncias contra um adulto que tenha relações sexuais com uma criança de 15 anos ou menos e o que gerou certa confusão é que agora não há uma idade mínima para que seja considerado crime. Pelo menos, não, textualmente!

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No entanto, é bom lembrar que a França já não tinha expressa em sua Lei uma idade considerada mínima para que fosse caracterizada a pedofilia. A “novidade” é que nessa nova lei, o texto diz isso textualmente (que não há idade mínima para se caracterizar a pedofilia).

Em outras palavras: Não importa se a vítima tem 15, 14, 10, 5 anos de idade! Se o adulto for denunciado e condenado, as penas são até mais duras do que eram antes!

Ah! Outro detalhe é que a nova lei também penaliza o assédio nas ruas.

Conforme bem apurado pelo site de língua inglesa Fact Check, a  Lei Schiappa (em homenagem à Marlène Schiappa, secretária de Estado da Igualdade entre Mulheres e Homens) também amplia o que constitui estupro quando um adulto faz sexo com alguém de 15 anos ou menos. Os fatores de coerção e surpresa, de acordo com a lei, podem ser caracterizados pelo “abuso da vulnerabilidade”, se a vítima não tiver “o discernimento necessário para esses atos”.

Fica a cargo dos juízes decidir se a vítima foi ou não capaz de dar o consentimento.

Origens

Toda essa confusão parece ter começado nos Estados Unidos, quando o site Your News Wire (conhecido por disseminar fake news há anos) criou a notícia falsa, distorcendo completamente os fatos a respeito da Lei Schiappa e dando a entender que a França havia liberado a pedofilia!

Recapitulando

Diferente de outros países (incluindo aí o Brasil), a legislação da França não prevê uma idade mínima para que sexo entre um adulto e uma criança seja considerado pedofilia, mas isso não significa que a prática não seja crime. Alguns exemplos são:

  • O artigo 227-25 do código penal francês proíbe a “infração sexual da pessoa de uma criança menor de 15 anos” (chamada de “atteinte sexuelle”). Como mencionamos lá em cima, a pena para esse crime era de cinco anos de prisão e 75.000 euros e foi aumentada para 100.000 euros e 7 anos de prisão com a nova lei;
  • No artigo 222-24 do mesmo código penal, é previsto que a violação de uma criança com menos de 15 anos é considerada uma violação agravada, o que aumenta a punição para 20 anos de prisão.
  • Também, no artigo 222-22, a lei é clara e define o estupro como “uma agressão sexual cometida com violência, coerção, ameaça ou surpresa”.

Conclusão

Uma nova lei aprovada na França não determina uma idade mínima para que a prática de sexo entre um adulto e uma criança seja considerada crime. No entanto, não havia nada que estipulava uma idade mínima para isso nas leis francesas! A nova lei dá mais ferramentas para que os juristas possam julgar os crimes contra as crianças no país e não tornou a pedofilia algo legalizado!

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Gilmar Lopes
Gilmar Henrique Lopes é Analista de Sistemas. Trabalha com PHP e banco de dados Oracle e é especializado em criação de ferramentas para Intranet. Em 2002, criou o E-farsas.com (o mais antigo site de fact checking do país!) que tenta desvendar os boatos que circulam pela Web. Gilmar também tem um espaço semanal dentro do programa “Olá, Curiosos!” no YouTube e co-apresenta o Fake em Nóis ao lado do biólogo Pirulla! Autor do livro de ficção Marvin e a Impressora Mágica!

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337 COMENTÁRIOS

  1. E farsas fazendo fale News e se contradizendo no próprio texto.
    Com a lei atual sem idade limite um ato sexual com menor de 15 anos é considerado um agrave, pode chegar até 7 anos. Se fosse com lei de idade mínima isso seria considerado pedofilia, pena de até 20 anos. Como que a lei sem idade mínima é mais rígida?? Vocês cagaram no texto.

  2. 1 – Não existe criança de 15 anos ou menos. Existem crianças (0 a 11 anos) e adolescentes (12 a 17 anos).
    2 – Nenhum país do mundo permite sexo com criança.
    3 – Nenhum país democrático do mundo proíbe sexo com adolescente com ou menores, exceto com aqueles abaixo da idade legal de consentimento, que varia de país para país. A média na maioria dos países é 14 anos. Na Califórnia a lei proíbe relacional sexual com menor de 18, mas a Califórnia não é um país, é um estado.
    4 – Sexo com menor ou com adolescente não é pedofilia.
    5 – Pedofilia não é abuso sexual.
    6 – A lei francesa não faz nenhuma menção a criança de 15 anos ou menos, coisa que não existe, mas a menor de 15 anos ou menos.
    7 – A idade de consentimento na frança era de 11 anos emn 1832, 13 em 1863. Em 1942, legisladores homofóbicos diferenciaram as leis e passou a ser de 21 para relacionamentos com o mesmo sexo e ainda de 13 para relacionamentos héteros. Em 1945 igualou-se todos para 15 anos. Em 1974 os homofóbicos atuaram novamente e a idade para relacionamento homossexual foi fixado em 18. In 1982, foi igualado tudo novamente para 15. Intelectuais franceses como Sartre e Foucault sempre pressionaram para a idade ser fixada em 12, ou seja, no início da adolescência, acabando com discriminação e punições injustas.

    • A esquerda ADORA jogar com palavras e enganar as pessoas.
      Resumindo: se não existe idade mínima pra proibir uma pessoa de fazer sexo com uma criança, quando a criança ou adolescente consentir o ato, NÃO SERÁ crime. Pedofilia escancarada cara, daí vem essas fact checking dar de intelectual! Vão se ferrar!

        • Pedofilia é crime sim! Não é preciso ter a palavra “pedofilia” escrita na lei para que seja crime. Basta que os atos de pedofilia estejam tipificados. E eles estão! Leia os seguintes artigos do ECA e do Código Penal:

          ECA: artigos 240, 241, 241A, 241B, 241C. 241D e 241E;
          Código Penal: artigos 217A, 218, 218A e 218B

          Não defenda Pedófilos!

          • Analfabetismo funcional, a gente vê por aqui!

            Infelizmente o assunto está na crista da onda recorrente em vários canais de comunicação, tais como rádios, telejornais, revistas, sites e telenovelas, porém, longe de ser uma novidade.

            A pedofilia existe há séculos e, certamente, com a globalização ela está muito mais aparente.

            O termo “pedofilia” parece bastante óbvio, mas não o é.

            Sendo assim, afinal, o que é pedofilia?

            Muitas coisas acerca de tal denominação são debatidas e nem sempre condizem com a realidade.

            Certamente haverá muita divergência de opinião sobre o presente escrito, porém, como o assunto aqui está sendo tratado de forma técnica, temos que assim expor ignorando o “senso doutrinário comum”.

            Conforme estabelece a nossa Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIX, todo crime deve ter expressa previsão em lei

            Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
            e, assim sendo, não existe em nosso ordenamento jurídico atual, por exemplo, os crimes de pedofilia e abuso sexual por total ausência de previsão normativa.

            Apenas a título de esclarecimento, por não ser objeto da discussão do esboço em comento, todo crime sexual é um abuso sexual, mas o crime de “abuso sexual”, propriamente dito, não existe.

            A pedofilia, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), é uma doença em que o indivíduo possui um transtorno psicológico e, assim sendo, apresenta um desejo, uma fantasia e/ou estímulo sexual por crianças pré-púberes.

            Vale a observação de que em nenhum momento exige-se que o pedófilo tenha contato físico com a “vítima” e, assim sendo, a pedofilia pode exteriorizar-se em diversas formas como veremos adiante.

            A pedofilia é uma doença e, como tal, deve ser encarada e tratada.

            Grande questão que surge quando tratamos deste polêmico tema é: se pedofilia não é crime, como punir o pedófilo?

            Ninguém pode ser punido criminalmente por ter alguma doença, porém, quando o pedófilo (quem tem pedofilia) exterioriza a sua patologia e essa conduta se amolda em alguma tipicidade penal, estará caracterizado o crime (da tipicidade incorrida E NÃO DE PEDOFILIA).

            Importante ressaltar que não existe cura para a pedofilia e, por este motivo, o pedófilo (que é quem padece de pedofilia) deve ter acompanhamento clínico constante para que não exteriorize a sua patologia.

            Há de se dizer que nem todo pedófilo é um “criminoso”. Só comete crime aquele que exterioriza a sua pedofilia.

            Dessa forma, que crimes tipificados em nosso ordenamento jurídico os pedófilos podem incorrer?

            Os mais comuns, que sugerimos a leitura para melhor compreensão do tema, são os tipificados nos arts. 240 ao 241-D do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos arts. 217-A e 218-A do CP (Código Penal).

            Vale a observação de que nem todos os que incorrem em alguma das tipicidades citadas são pedófilos.

            Muitas pessoas cometem crimes de conotação sexual sem nenhuma patologia clínica, diferentemente dos pedófilos que padecem de um transtorno mental sexual.

            Assim, como podemos observar, o pedófilo, a princípio, não é um criminoso, mas um doente. Ele torna-se criminoso a partir do momento que exterioriza a sua patologia e esta se enquadra em algum crime previsto no ordenamento jurídico como já observamos.

            Questão interessante a se debater é a sanção imposta a um pedófilo quando exterioriza a sua conduta. Aplica-se pena a um doente mental que comete crime?

            A resposta é: depende.

            Quando alguém comete um crime aplica-se a este uma pena ou uma medida de segurança.

            Superficialmente, para melhor entendermos o contexto exposto, de acordo com o Código Penal:

            Art. 32 – As penas são:
            I – privativas de liberdade;
            II – restritivas de direitos;
            III – de multa.
            Ainda, segundo o Código Penal:

            Art. 96. As medidas de segurança são:
            I – Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
            II – sujeição a tratamento ambulatorial.
            No caso dos pedófilos é de suma importância a observância de cada caso concreto para que haja uma minuciosa análise clínica devidamente atestada e fundamentada em laudo pericial para a aplicação de uma pena ou medida de segurança.

            Dependendo do grau da pedofilia (doença) que padece o sujeito ativo, a pena (restritiva de liberdade – detenção ou reclusão) pode ser substituída por uma medida de segurança.

            Como os crimes que citamos são apenados com reclusão, a medida de segurança a ser imposta é a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

            Apenas por fidelidade jurídica, ainda que de forma minoritária, algumas decisões estão sendo proferidas no sentido de aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial para condutas criminosas apenadas com reclusão.

            Majoritariamente, a aplicação de tratamento ambulatorial é apenas para condutas tipificadas com pena de detenção (e não reclusão).

            A grande dificuldade da correta aplicação da sanção ao pedófilo é a deficiência do sistema estatal como um todo, pois o “doente psicológico sexual” é tratado da mesma forma que o “criminoso sexual”.

            Obviamente que não pregamos abrandamento ao pedófilo, pois a vítima de um pedófilo será sempre uma vítima sexual com traumas, muitas vezes, irreversíveis, porém, como operador do direito tenho que respeitar o ordenamento jurídico vigente e trazer à baila uma discussão de suma importância.

            Ressalta-se, oportunamente, que o art. 26 do Código Penal sempre deve ser observado para a aplicação da pena ou da medida de segurança:

            Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
            Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
            Por fim, longe de esgotar o tema, a discussão trazida é para elucidar que a pedofilia não é um crime, mas sim uma doença, como, também, discutir a correta aplicação da sanção imposta a um pedófilo que, clinicamente, é um doente.

          • Estão falando a mesma coisa e se perdendo na semântica. O que o “Eu” está dizendo é que a pedofilia é a VONTADE de praticar sexo com crianças. Isso não é um crime. É um estado patológico.Se torna crime se o indivíduo realmente FIZER sexo com crianças.
            Um paralelo poderia ser ter VONTADE de matar alguém. Isso não é um crime. O crime acontece se efetivamente vc MATAR alguém.

          • Não adianta, Mauro. 100% dos 92% estão aqui nos comentários. Eles são incapazes de compreender um texto. É o reflexo da falta de investimento na educação.

            E são esses quem escolhem nossos governantes. Assustador.

          • Esconda-se atrás de um codinome ”eu”. Pela conversa você provavelmente é um pedofilo com medo de quando for descoberto ir para a cadeia e receber o que merece. Vem com conversinha de tratamento. Na cadeia você sabe qual o tratamento.

          • Esconda-se atrás de um codinome ”eu”. Pela conversa você provavelmente é um pedofilo com medo de quando for descoberto ir para a cadeia e receber o que merece. Vem com conversinha de tratamento. Na cadeia você sabe qual o tratamento.

            >Lembrando que – ao contrário da pedofilia -, calúnia, injúria e difamação SÃO crimes previstos no código penal e você pode ser submetido às sanções legais caso não consiga evidenciar o que me acusa, hein?

            Cuidado, acusação sem provas pode te trazer problemas, hein? Ainda bem que já capturei a tela com seus comentários!

        • Art. 217-A do CP – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. Se bem, que você está indicando que deveria ter a rubrica encriminadora, ou seja, você gostaria de um novatio legis encriminadora para descrever? Não precisa essa já basta. Ok. Um abraço. Tem alguma vaga de emprego aí com vocês?

        • Eu™, Seu comentário estará sendo enviado para a polícia. Pessoas que pensam como vc, provavelmente já devem ter praticado atos ilicitos ou compartilhado conteúdo ilícito sobre pedofilia.

          • Opa, aguardarei ansiosamente a chegada dos policiais, assim poderemos todos te prender. Ops, esqueci que, assim como pedofilia, idiotice não é crime! Droga!

          • A propósito, já conseguiu achar no código penal ou no ECA onde diz que pedofilia é crime? Até agora ninguém conseguiu…

    • Me pareceu que entende correto ou certo a atividade sexual com crianças de 12 anos…Vá se cuidar! Desde quando um adolescente de 12 tem sequer ideia de certo ou errado com relação a sexo? E por qual razão os legisladores seriam homofóbicos, se a interpretação histórica deve sempre ser considerada em seu contexto?
      É esse o problema….muita gente querendo se aproveitar de crianças. Cretinice de altíssimo nível.

      • Calúnia é crime previsto pelo art. 138 do Código Penal

        Seu endereço IP foi registrado e encaminhado às autoridades.

  3. Eu li a respeito disso em outros artigos, mas deixa eu ver se entendi, no caso, se um homem adulto tiver relação sexual com uma menina de 10 anos, e esta não confirmar que foi abusada, que a mesma fez com o seu consentimento, este homem não será condenado? Se for isto é pedofilia liberada!

  4. Parabens pelo lixo de materia, Na lei a cima, a palavra MENOR é trocada por vitima VITIMA, fazendo com que se o menor de 15 anos não conseguir comprovar que foi de fato abusada, mesmo sendo menor que 15 anos, o abusador não sera condenado.

    Legalizando sim na pratica a pedofilia pois o abusado menor geralmente esta sozinha sem a presença dos pais ou responsável, se tornando uma vitima de facil manipulação.

  5. Espera.
    Se não tem idade certa para considerar um ato como pedofilia, então significa que a pedofilia está aberta para qualquer interpretação.
    Se a interpretação para pedofilia está aberta, já que não tem uma idade certa para ser considerada, então os juízes decidirão se é pedofilia uma criança de nove anos transar com um adulto.
    Aí eu te pergunto: e se os juízes disserem que a relação sexual entre um homem e uma criança não é pedofilia?
    Está bem claro a armadilha dos pro pedofilia. Deixe a idade em aberto, a partir dela usaremos o relativismo para autorizar a pedofilia ou não.

  6. Então não precisaria ter tirado a idade minima, era só aumentar a punição!
    Não adiantou aumentar a punição, e agora, se um adulto fizer sexo com alguém (criança) de 5 anos,
    como vou provar que foi crime? pois se não tem idade minima, não é crime! não posso nem denunciar.
    Um leigo faz essa interpretação meus caros. Vão contar outra na esquina.

  7. “Fica a cargo dos juízes decidir se a vítima foi ou não capaz de dar o consentimento.” Pera ai amigos, vc’s só podem estar de sacanagem… quer dizer então que eu com 30 anos, se convencer uma criança de 10 a fazer sexo comigo, caso o juiz entenda que a criança deixou isso não é pedofilia?! Quer dizer então que uma criança de 10 anos tem capacidade de consentir ou não?!?! Pelo que eu entendo a lei de pedofilia é muito clara quanto a isso… NÂO IMPORTA QUE A CRIANÇA QUEIRA FAZER, ELA NÃO TEM IDADE PARA O TAL, LOGO TODO ATO, CONSENTIDO OU NÃO É UM ATO DE PEDOFILIA!!! E FARSAS AJUDANDO A AMENIZAR UM PROBLEMA DESSES COM EMBROLHOS!!! PASSEM BASTANTE PANO MESMO!!! VCS TAMBEM SÃO FAKE NEWS!!!! NOJO!!!!!!

    • Você me entendeu, né? Ou acho que não fui muito claro…
      Pra começo de conversa, não existe o crime de pedofilia! O assunto é tratado com um transtorno mental. A consumação de um ato sexual entre adulto e criança é estupro e pra isso não tem conversa!
      O caso da França, cabe o juiz determinar a pena, já que culpado o sujeito já está.

      • Gilmar Lopes, me responda uma coisa, se eu seduzir uma criança na frança, ela gostar da coisa, nós faremos sexo consentido (por ela), isso anula o meu ato pedófilo?! para de fazer embrolhos, responda o que eu estou questionando… Se eu seduzir, a criança gostar, nós vamos fazer sexo… Alguém irá me denunciar, irei perante ao JUIZ com a CRIANÇA e essa dirá que fez pq quis… Neste caso, pelo que eu entendi, estou absolvido e não sou mais um pedofilo?! você não acha que QUALQUER um pode se usar da inocência de uma criança com isso?! você não concorda que isso ABRE BRECHA para pedofilos seduzirem crianças?! O seu texto é bem CLARO, fica na mão do juiz decidir se houve ou não consentimento, havendo isso ANULA A PEDOFILIA?!?!?!?!?! Quer falar em fake news mas interpreta o caso feito um analfabeto funcional… Pelo o que vc esta descrevendo se a criança deixar não é mais pedofilia.

      • Aonde você viu que pedofilia não é crime? Faz o seguinte, passa numa Vara da Infância e juventude mais próxima da sua casa e bate um papinho com qualquer magistrado de plantão.
        Tá aqui, Seu defensor da pedofilia:
        CP – Crimes contra a dignidade sexual:
        Art. 217-A do CP – estupro de vulnerável;
        Art. 218 do CP – mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem;
        Art. 218-A do CP – satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos;
        218-B do CP – favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

        ECA:
        Art. 240 do ECA – utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito;
        Art. 241 do ECA – comércio de material pedófilo;
        Art. 241-A do ECA – difusão de pedofilia;
        Art. 241-B do ECA – posse de material pedófilo;
        Art. 241-C do ECA – simulacro de pedofilia;
        Art. 241-D do ECA – aliciamento de menores.
        O art. 241-E do ECA trata-se de norma explicativa dos crimes previstos no art. 240, art. 241, art. 241-A a art. 241-D do ECA.

        • Então Pedra, em nenhum desses artigos está escrito que a pedofilia é crime, e sim seu ato ou a difusão de materiais. Pedofilia é basicamente a atração que alguns adultos transtornados sentem por crianças. Existem muitos pedófilos por aí que não abusam de ninguém durante toda a vida, então diante da nossa lei eles não devem ser presos, entende? (Imagino eu que deveriam ser tratados para que nunca venham a cometer abusos ou consumir e difundir qualquer material, mas daí já é uma coisa mais difícil de acontecer efetivamente nesse país chamado Brasil, afinal, o que funciona aqui?).

      • Não. Pedofilia é sentir tesão por criança. E o sexo com elas é praticar pedofilia. Não estrupo. Se não tem idade mínima. Se a criança quis. O sexo com crianças.praticando o ato de Pedofilia, pode. Simples. Aceita que doi menos.

        • Não. Pedofilia é sentir tesão por criança.

          >Exato. DOENÇA.
          |
          E o sexo com elas é praticar pedofilia.

          >Errado.
          |
          Não estrupo.

          >Errado. EstuPRO de vulnerável pode ocorrer através de um indivíduo que sofre de pedofilia ou por um indivíduo que NÃO sofre de pedofilia.
          |
          Se não tem idade mínima.

          >Tem.
          |
          Se a criança quis. O sexo com crianças.praticando o ato de Pedofilia, pode. Simples.

          >Não, não pode.
          |
          Aceita que doi menos.

          >Aprenda a interpretar textos, que evita passar vergonha.

  8. “Fica a cargo dos juízes decidir se a vítima foi ou não capaz de dar o consentimento.”

    Com todo erotismo banalizado pela internet, filmes e series. Não preciso dizer mais nada.

    • Estratégia do movimento pró-pedofilia: Primeiro dizem que é doença para não dizer que é crime. Depois tornam crime dizer que é doença.
      doença = transtorno mental.

        • Esse Gilmar Lopes é um imbecil. Faz posts tentando desfazer “Fake News” e consegue ainda dar informações imprecisas. Quem caralho é um inútil como você para falar do Olavo?

        • Gilmar Lopes mostrando imparcialidade em seus artigos e comentários, como sempre, para desfazer uma dita “fake news” sobre um assunto sério. Poxa Gilmar, se não consegue evitar de esquerdar, pelo menos tente disfarçar 😉

  9. Poxa vida, o texto bem elaborado e simples e os caras ainda não entendem. Resumindo, antes na França não “existia” uma idade definitiva para realizar o ato sexual, depois dessa nova lei agora tem, ajudando os juristas a julgarem pessoas que abusaram de menores de idade. Pelo que eu vi no YouTube, o Nando Moura também não entendeu seu texto, acho melhor fazer um desenho pra explicar.

    • Vc n leu o texto não? Pelo contrário, existia sim, agora não existe mais. Ou seja, td vai envolver a interpretação do juiz se houve consentimento.

      • -Vc n leu o texto não?

        >Eu li, inclusive em outros idiomas. Você, claramente, não.

        -Pelo contrário, existia sim, agora não existe mais.

        >Errou. Não existia, e continua não existindo, porém sexo com menores de 15 anos pode ser punido.

        -Ou seja, td vai envolver a interpretação do juiz se houve consentimento.

        >Pelo contrário. Antes da lei sim, alguns agressores foram absolvidos após interpretação do juiz. Com a lei nova, fica mais difícil.

    • Não, não é. Duvido mostrar no código penal ou no ECA alguma lei que diga que ser pedófilo é crime. DUVIDO. Se você achar, pode dar um tiro. Se não achar, EU vou dar um tiro em você. Valendo?

  10. Boa tarde.
    O titulo trata dessa forma porquê em última análise praticamente legaliza a pedofilia tendo em vista que não há requisito de idade e ainda imputa aos pais da criança o Ônus de provar que a criança não consentiu para o ato sexual.
    Quem trabalha na área jurídica sabe como é provar um fato negativo.

    Assim sendo respondo a sua pergunta constante do título: “É verdade que agora, na França, uma nova lei liberou a pedofilia e adultos podem se relacionar com crianças de qualquer idade sem que haja nenhuma punição?”
    Resposta: Sim desde que os pais não consigam provar que a criança não consentiu.

    Aguardo retorno

  11. Putz apos ler a matéria e os comentários e a resposta do Sr. Gilmar vejo que o e-farsas, infelizmente não é mais uma fonte confiável. Que pena!

    • Disse tudo.Eu ouvi falar sobre a polêmica da lei mas não parei pra ver ou ler nada.Por acaso me deparei no twitter com uma pessoa divulgando esse link do e-farsas e alegando que as pessoas estavam mentindo,que a pedofilia não foi liberada, etc.O que eu fiz?Resolvi ler primeiro essa matéria do e-farsas em uma tentativa de não me influenciar pela visão de sites e youtubers que gosto.E o fato é que só de ler os trechos da lei dá pra perceber que a galerinha que tá revoltada com ela está certa.A França descriminalizou sim a pedofilia,o que na prática significa sua legalização.Um verdadeiro nojo!E qto ao E-farsas,já era.Perdeu completamente a credibilidade.Não confio mais em nada.

      • Lana sexo entre alguém de 15 anos ou mais e alguém de 14 anos ou menos é sempre crime na França, já era e continua sendo, a analise dos juízes é só sobre o tamanho da pena. Quanto a dizer que a França “descriminalizou a pedofilia”, se essa afirmação for pelo uso da frase “idade de consentimento”, saiba que NUNCA EXISTIU uma coisa chamada “idade de consentimento” na França, mas na verdade a idade de 15 anos é equivalente à idade de consentimento, já que se alguém acima desse limite de idade fizer sexo com alguém abaixo desse limite de idade é crime.

  12. @Rômulo Felix do Rosário : se você sabe ler o frances poderia ler isso também :

    http://www.liberation.fr/checknews/2018/05/15/que-prevoit-l-article-2-de-la-loi-schiappa-a-propos-des-violences-sexuelles_1653698

    Esse artigo mostra que tem muitos casos a considerar e que nao é tao simples que de dar uma idade (qualquer seja).

    NB. O Figaro nao faz jornalismo, ele é a voz do partido de direita grande favorito das ultimas eleçoes (LR) mas que acabou perdendo contra o Macron. Nao sei como fica no Brasil mas aqui, na França, a costume é criticar tudo que vem de outro partido => a lei poderia ter sido exatamente como eles queriam que teria sido criticada com a mesma mau fê.

    • Você é jornalista para dizer o que ele faz? Com base em qual critério? O Le Figaro é maior que o Le Monde. E é de centro-direita, como todo grande jornal, tem sua preferência política. Isso não o invalida.

      Ler uma bobagem dessas é o mesmo que ver um gringo perdido das ideias aqui dizer que o Estadão não faz jornalismo por sua posição editorial.

  13. “Na legislação anterior, já era ilegal ter relações sexuais com alguém de 15 anos ou menos”

    “No entanto, não havia nada que estipulava uma idade mínima para isso nas leis francesas!”

    >”já era ilegal com 15 ou menos”
    >”não havia nada que estipulava uma idade mínima”

    Ué, caro redator, se decida! Essa matéria tá muito confusa/contraditória, ora você sugere que há sim [ou já houve] idade de consentimento [legalmente falando], ora sugere que não…

    • O redator se embananou todo quando escreveu a matéria:

      O lance é que a relação sexual consentida NUNCA teve limite de idade na França. Com o julgamento recente no qual a promotoria alegou que não haviam provas o suficiente para proceder à acusação do abuso de duas crianças de 11 anos, o governo Macron tentou criar uma lei com uma NOVA ofensa de “violação sexual de um menor por penetração” na qual haveria a idade estrita de 15 anos…

      O novo delito afirma que as relações entre um adulto e um menor de 15 anos ou menos podem ser classificadas como estupro se houver “abuso da vulnerabilidade da vítima” e se ela “não tiver o discernimento necessário para consentir”.

      O governo não teve escolha a não ser abandonar os planos anteriores de simplesmente introduzir uma idade mínima estrita depois que o mais alto tribunal administrativo da França, o Conselho de Estado, advertiu que isso poderia minar a presunção de inocência do acusado e arriscaria ser declarada inconstitucional.

      Não há “legalização”. A escolha de abandonar a “idade mínima estrita” era no projeto de lei, e não na lei em vigor. A lei em vigor na França nunca possuiu essa proibição, o jornalista errou quando falou que “agora não tem idade legal de consentimento”, pois nunca realmente teve na França, e quando falou “O governo do presidente Macron votou contra a idade de consentimento sexual na França”, pois o governo do presidente foi o PROPOSITOR da lei!

  14. Pela sua lógica, e é o que a França fez, se um pedófilo fizer sexo com uma criança de 7 anos e ela disser que está tudo bem, não haverá crime algum.

    Que belo desserviço vocês estão prestando.

    Mas não é de se admirar, já que o próprio autor considera que um pedófilo é um mero “doente mental”.

    Deprimente.

    • Mais um analfabeto funcional.

      E pedofilia é um transtorno mental SIM. Não é crime. Duvido mostrar uma lei no código penal ou no ECA que fale que pedofilia é crime.

      No aguardo.

  15. Consentimento sexual: a lei não estabelece um limite de idade

    Antes, se um adulto praticasse o ato sexual com um menor de 15 anos ou menos, já era punido por pedofilia.

    Agora a lei retirou essa idade mínima, a criança poderá conceder o ato se for de seu querer, só será considerado pedofilia se a criança provar que foi abusada sem consentimento. Um absurdo isso, já que os pedófilos fazem a cabeça das crianças para elas acharem que aquilo tudo é normal, que aquilo é o certo.. Como uma criança de 3,5,10 anos vai categorizar isso como um abuso, sendo um inocente que ainda não sabe de nada da vida?! Revoltante.

  16. @Javorski
    > só será considerado pedofilia se a criança provar que foi abusada sem consentimento.

    Isso é nao é verdade. A criança nao precisa provar que foi sem seu consentimento. A lei diz que o juiz tem que levar em conta a diferencia de idade (16 com 14 nao é igual que 30 com 14) e a maturidade da pessoa menor.

    Imagina esse caso : 14 com 17 anos (com consentimento) : dentro da lei. O relacionamento continua e o 17 chega a 18 um pouco antes do 14 chegar a 15 => vira crime !

    Me perdoa mas pensar realmente que a França liberou a pedofilia é uma muita ingenuidade…

    • “Me perdoa mas pensar realmente que a França liberou a pedofilia é uma muita ingenuidade…”

      Não é ingenuidade. É BURRICE mesmo. E analfabetismo funcional. Dos 41 comentários (até agora), a maioria foi dos burros e analfabetos funcionais – que são 92% da população brasileira, diga-se de passagem. Lamentável.

      • Mais fácil você ser o burro que faz parte dos 50% que dividem a burrice generalizada da população brasileira, por exemplo, do que 92% da população brasileira ser burra e você estar entre os 8% de “escolhidos”, não acha 😉 ?

        Tanta arrogância assim pra dar ctrl+c e ctrl+v nos comentários e chamar todo mundo que discorda de você de “analfabeto funcional”, sem dispor de nenhum argumento. Clássico e clichê… Você não engana nem um analfabeto de verdade! Patético.

        • E, até agora não conseguiu apresentar um argumento que comprove que a França tenha “liberado a pedofilia”. E claramente não compreendeu as alterações na lei. Triste.

  17. Ou o Gilmar tem uma mentalidade esquerdista ou acabou de publicar uma fake News em um site q combate fake News. Prevejo alguns des-seguidores em suas redes.

  18. Tá falando besteira! Pedofilia é crime sim!

    A palavra “pedofilia” não precisa estar escrita na lei, basta que os atos de pedofilia estejam previstos como atos criminosos. Segue os artigos do ECA e do Código Penal que tratam do assunto:

    ECA:
    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

    • A palavra “pedofilia” não precisa estar escrita na lei, basta que os atos de pedofilia estejam previstos como atos criminosos.

      Exatamente o ponto que eu queria chegar. Pedofilia não é crime. Psicopatia não é crime. Crime é abusar de crianças e adolescentes, crime é assassinar alguém. São coisas distintas.

  19. ECA:

    Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

      • Realmente, ser pedófilo, psicopata e ter só em mente que afanar o povo, aproveitando de se ser um político carismático não é crime. Mas, a partir do momento que se perde o controle, se põe em prática o motivo da “pseudo doença, se estupra/seduz uma criança, se mata por prazer e se rouba por falta de caráter e vergonha na cara, a coisa muda, muito, de figura. Inclusive para quem defende, se simpatiza,ou finge não ver tais coisas. Infelizmente, nossas leis bisonhas e nossos legisladores não estão nem aí para a prática de quem extrapola os limites e perde o controle. Inclusive, muitos comentaristas de blogs e alguns donos desses mesmos blogs que tem filhos deveriam se revoltar com o detrimento desses, digamos, “doentes”. Deveriam, por obrigação, serem mais, muito mais, cautelosos e zelarem pela manutenção da ordem, do respeito e da família.

        • Vou repetir aqui pra quem ainda não entendeu:

          A pedofilia existe há séculos e, certamente, com a globalização ela está muito mais aparente.

          O termo “pedofilia” parece bastante óbvio, mas não o é.

          Sendo assim, afinal, o que é pedofilia?

          Muitas coisas acerca de tal denominação são debatidas e nem sempre condizem com a realidade.

          Certamente haverá muita divergência de opinião sobre o presente escrito, porém, como o assunto aqui está sendo tratado de forma técnica, temos que assim expor ignorando o “senso doutrinário comum”.

          Conforme estabelece a nossa Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIX, todo crime deve ter expressa previsão em lei

          Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
          e, assim sendo, não existe em nosso ordenamento jurídico atual, por exemplo, os crimes de pedofilia e abuso sexual por total ausência de previsão normativa.

          Apenas a título de esclarecimento, por não ser objeto da discussão do esboço em comento, todo crime sexual é um abuso sexual, mas o crime de “abuso sexual”, propriamente dito, não existe.

          A pedofilia, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), é uma doença em que o indivíduo possui um transtorno psicológico e, assim sendo, apresenta um desejo, uma fantasia e/ou estímulo sexual por crianças pré-púberes.

          Vale a observação de que em nenhum momento exige-se que o pedófilo tenha contato físico com a “vítima” e, assim sendo, a pedofilia pode exteriorizar-se em diversas formas como veremos adiante.

          A pedofilia é uma doença e, como tal, deve ser encarada e tratada.

          Grande questão que surge quando tratamos deste polêmico tema é: se pedofilia não é crime, como punir o pedófilo?

          Ninguém pode ser punido criminalmente por ter alguma doença, porém, quando o pedófilo (quem tem pedofilia) exterioriza a sua patologia e essa conduta se amolda em alguma tipicidade penal, estará caracterizado o crime (da tipicidade incorrida E NÃO DE PEDOFILIA).

          Importante ressaltar que não existe cura para a pedofilia e, por este motivo, o pedófilo (que é quem padece de pedofilia) deve ter acompanhamento clínico constante para que não exteriorize a sua patologia.

          Há de se dizer que nem todo pedófilo é um “criminoso”. Só comete crime aquele que exterioriza a sua pedofilia.

  20. ECA
    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  21. ECA

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  22. ECA

    Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  23. ECA

    Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

  24. ECA

    Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

  25. Código Penal:

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

  26. A criatura ordinária passa o dia respondendo comentários com o seu pseudônimo de troll. É preciso ser muito desocupado para isso.

    A fonte é o Le Figaro, segundo maior jornal do país. Sabe o Le Monde, mais conhecido por aqui? Perde em número de tiragem. Eles não cometeriam um erro desses.

    Fato é que havia uma idade de consentimento e isso não há mais. Margens para interpretação. Antes, qualquer relação sexual com um menor de 15 era deduzido como não consentido. Na prática, a lei faz com que se analise cada caso. Perdeu-se a segurança jurídica da legislação anterior e esse questionamento você consegue encontrar bastando não ser um completo idiota.

  27. Site tendencioso, no texto fica claro duas coisas: deixa de haver idade na lei e fica a cargo do juiz decidir se houve abuso ou não. Então SIM, a pedofilia FOI legalizada.

    • Isso pode acontecer com toda e qualquer lei. Inclusive era o que acontecia até agora na França. Mas independente de criarem uma lei “perfeita” (isso não existe), sempre encontrarão brechas. Desde que essas brechas sejam a exceção, e não a regra, há de se conviver com isso.

  28. Esse tal de “Eu” e o bonzão 😂,o bambabam,entra só pra menosprezar os comentários alheios,n deve ter nd melhor pra fzr aí entra só pra chamar os outros de analfabetos funcionais,vai procurar uma lavagem de roupa rapá,ainda se esconde por trás de um pseudônimo,para n dzr vulgo msm.Já q a população brasileira te parece tão burra vai morar em outro país,ou melhor,na lua ou em Marte .

  29. Há algumas contradições neste texto.

    No início está escrito que não há previsão de idade mínima para a relação sexual (levando ao estupro com presunção de violência).

    No final está escrito que a pena aumentou para a violência sexual contra menores de 15 anos.

    Um fato para ilustrar o caso:

    Várias entidades de classe solicitaram a idade mínima para o estupro presumido, devido a um julgamento de um homem que manteve relações sexuais com duas meninas de onze anos.

    Neste exemplo, não foi comprovada violência, ameaça, abuso, constrangimento, etc e o réu foi inocentado.

    Significa dizer que uma criança teria condições de consentir ou não em um ato sexual, independente da idade, e por isso estaria liberada a prática sexual consensual entre uma criança e um adulto.

    Entendeu agora porque a pedofilia está liberada na França? Este julgamento que cietei abriu a porta, mas a lei atual derrubou a parede que protegia a sexualidade da criança.

  30. nao fale besteira… volte a estudar irmao.. pedofilia não é crime.. atos de execução são.. será que vc tem condições de fazer uma prova de penal.rdssssssssss

  31. Precisa Criar um E-Farsas para o E-Farsas, deu uma volta pra mascarar a realidade, em resumo: liberado o sexo com menores desde que o juiz entenda que houve consentimento…..se isso não é pedofilia nada mais é!

    Tomara que sua filha ou filho de 6 ou 7 anos ( ou sem idade específica) faça sexo com um adulto,ou vários, com consentimento é claro!

    • Estou muito ansioso para ser auditado por esse tal E-farsas para o E-farsas! Faz anos que leio isso aqui nos comentários do site, mas nunca levaram à sério esse projeto!
      Quanto aos meus filhos, tenho apenas um e ele tem 12 anos. Como pai, tenho obrigação de mostrar como é o mundo para ele e tento ensiná-lo como se defender de assédio. Infelizmente, ninguém está protegido contra tarados e, tristemente, a maior parte dos estupros ocorrem dentro da própria família.

      • Imagina! Você acha que esse povo vagabundo vai levantar o cu da cadeira e fazer um site? Pior, vai pesquisar alguma coisa que seja contrária ao viés observacional deles? Pior ainda, vão fazer qualquer coisa que não seja dar likes em páginas idiotas no Facebunda e vídeos conspiracitários no Youtube?

        Dá trabalho fazer o que você faz. É bem mais fácil ficar do outro lado da tela criticando, ao invés de fazer algo de útil.

  32. “o texto diz isso textualmente (que não há idade mínima para se caracterizar a pedofilia).”
    Já é o suficiente para adultos maliciosos convencerem a crianças a fazerem sexo fazendo que essas crianças não considerem isso ruim e não denunciem…
    Só não quer ver isso, quem é de esquerda.

  33. Como sempre o astrólogo débil-mental Olavo de Carvalho acredita em fake-news (o velhinho acredita em tudo) e sai passando para frente para os demais retardados da seita divulgarem.

  34. E-Farsas fazendo Farsa? Kkkkkkk… também gerenciado por um esquerdopata que trata o filósofo Olavo de Carvalho como “astrólogo” só porque ele gosta do assunto, a gente poderia esperar o quê né? 😉

  35. Já nem preciso dizer que o gilmar é a favor a todo esse acontecimento né ?

    Esse é pró- pedofilia escancarado… imagina se isso acontecesse com as filhas dele???

    • Nossa, meu! Não viaja!
      Eu só tenho um filho (não tenho filhas), mas mesmo assim me preocupa deixar ele exposto e desprotegido por aí. O que posso fazer como pai é explicar para ele que tem gente doente nesse mundo e como ele pode se defender de eventuais assédios.
      Particularmente, defendo punições severas para casos de estupros, mas também acredito que a punição deva vir acompanhada de tratamento.

      • Gilmar, tá ligado que você pode processar esse povo aí que entra na “sua casa” te ofendendo com essas barbaridades, né? Seria ótimo ver alguns destes analfabetos funcionais tomando um processinho e servindo de exemplo para outros que entrem aqui e pensem em fazer o mesmo!

      • Você deveria ter dito que defende punições severas para casos de estupros logo no início, Senhor Gilmar! Agora, você não defende punições severas para casos de pedofilia, ou ataque de pedófilos à crianças/adolescentes?! Se não, muito estranho da sua parte isso, levando-se em consideração que tem um filho e que esse filho talvez ainda seja uma criança. Ou… Criar celeuma e bobalhões como o(a) “Eu” faz parte do circo?

        • Vixe! Acho que eu não me expliquei direito, né? Ou você é que não me entendeu…
          Vamos ler juntos o que eu disse:
          “Nossa, meu! Não viaja!
          Eu só tenho um filho (não tenho filhas), mas mesmo assim me preocupa deixar ele exposto e desprotegido por aí. O que posso fazer como pai é explicar para ele que tem gente doente nesse mundo e como ele pode se defender de eventuais assédios.
          Particularmente, defendo punições severas para casos de estupros, mas também acredito que a punição deva vir acompanhada de tratamento.”
          Leu essa parte? ===>>>>>> […]defendo punições severas para casos de estupros[…]
          Tudo indica que eu disse, sim, que defendo punições severas para casos de estupro!

          • Você foi bem claro, Gilmar. O problema é que o rapaz faz parte dos 92%. Não é sua culpa, a culpa é do nosso falho sistema educacional.

          • Não, não se explicou direito! Releia sua resposta. Eu lhe perguntei sobre os casos da pratica da pedofilia e você foi genérico demais repetindo o mesmo texto. Repito a pergunta, mas de uma forma mais cristalina para que talvez você consiga matar a minha curiosidade: você não defende punições severas para casos de pedofilia, ou ataque de pedófilos à crianças/adolescentes?!… Casos esses não só de estupro de vulnerável, mas observação, vigia, perseguição, sedução, tentativa… Ou crê que seja preciso que o ato seja consumado e, infelizmente, coisa pior aconteça.

          • Demorou a responder hein Gilmar! Tava devendo a alguém?! A mim, quero dizer, ao “Eu”?! Ao seu “Eu” interior?! Viu, bobalhão, digo, “Eu”? Nosso colega e colaborador e combatedor de fake news, Deus o tenha, Gilmar, deseja que você sofra uma punição severa! Melhor rever seus conceitos! A não ser que… rsrs

          • E começaram os ad hominem. Não tem argumentos e muda de assunto, abusando de falácias, faz acusações falsas dizendo que sou o Gilmar, e afins. Idiotas seguem a mesma cartilhinha da estupidez…

            Chora mais, analfabeto funcional.

        • “defende punições severas para casos de pedofilia”

          PEDOFILIA não é crime. É doença.

          “ou ataque de pedófilos à crianças/adolescentes?!”

          AÍ SIM, é crime. E o Gilmar DEFENDE punições severas nestes casos. Basta LER e ENTENDER, não faça parte dos 92%!

          • A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 1776/15, que inclui todos os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90). A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.

          • Vou explicar novamente:

            A pedofilia existe há séculos e, certamente, com a globalização ela está muito mais aparente.

            O termo “pedofilia” parece bastante óbvio, mas não o é.

            Sendo assim, afinal, o que é pedofilia?

            Muitas coisas acerca de tal denominação são debatidas e nem sempre condizem com a realidade.

            Certamente haverá muita divergência de opinião sobre o presente escrito, porém, como o assunto aqui está sendo tratado de forma técnica, temos que assim expor ignorando o “senso doutrinário comum”.

            Conforme estabelece a nossa Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIX, todo crime deve ter expressa previsão em lei

            Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
            e, assim sendo, não existe em nosso ordenamento jurídico atual, por exemplo, os crimes de pedofilia e abuso sexual por total ausência de previsão normativa.

            Apenas a título de esclarecimento, por não ser objeto da discussão do esboço em comento, todo crime sexual é um abuso sexual, mas o crime de “abuso sexual”, propriamente dito, não existe.

            A pedofilia, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), é uma doença em que o indivíduo possui um transtorno psicológico e, assim sendo, apresenta um desejo, uma fantasia e/ou estímulo sexual por crianças pré-púberes.

            Vale a observação de que em nenhum momento exige-se que o pedófilo tenha contato físico com a “vítima” e, assim sendo, a pedofilia pode exteriorizar-se em diversas formas como veremos adiante.

            A pedofilia é uma doença e, como tal, deve ser encarada e tratada.

            Grande questão que surge quando tratamos deste polêmico tema é: se pedofilia não é crime, como punir o pedófilo?

            Ninguém pode ser punido criminalmente por ter alguma doença, porém, quando o pedófilo (quem tem pedofilia) exterioriza a sua patologia e essa conduta se amolda em alguma tipicidade penal, estará caracterizado o crime (da tipicidade incorrida E NÃO DE PEDOFILIA).

            Importante ressaltar que não existe cura para a pedofilia e, por este motivo, o pedófilo (que é quem padece de pedofilia) deve ter acompanhamento clínico constante para que não exteriorize a sua patologia.

            Há de se dizer que nem todo pedófilo é um “criminoso”. Só comete crime aquele que exterioriza a sua pedofilia.

            Dessa forma, que crimes tipificados em nosso ordenamento jurídico os pedófilos podem incorrer?

            Os mais comuns, que sugerimos a leitura para melhor compreensão do tema, são os tipificados nos arts. 240 ao 241-D do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos arts. 217-A e 218-A do CP (Código Penal).

            Vale a observação de que nem todos os que incorrem em alguma das tipicidades citadas são pedófilos.

            Muitas pessoas cometem crimes de conotação sexual sem nenhuma patologia clínica, diferentemente dos pedófilos que padecem de um transtorno mental sexual.

            Assim, como podemos observar, o pedófilo, a princípio, não é um criminoso, mas um doente. Ele torna-se criminoso a partir do momento que exterioriza a sua patologia e esta se enquadra em algum crime previsto no ordenamento jurídico como já observamos.

            Entendeu agora ou preciso desenhar, analfabeto funcional?

          • E se você ao menos tivesse se dado ao trabalho de LER a lei que citou, antes de entrar aqui e escrever bosta, teria visto isso:

            https://bit.ly/2BWo7fh

            Vou destacar a parte mais curiosa do texto:

            “A palavra pedofilia, etimologicamente, origina-se da
            palavra grega paidofilia, que é obtida pela aglutinação das palavras paidós
            (criança) e philia (amor a, amizade), tendo por significado, “amor por crianças”.
            A pedofilia consubstancia em um distúrbio psicológico e
            patológico que leva o indivíduo a sentir atração sexual por crianças, nutrindo
            um desejo pela prática de atos libidinosos.”

          • Exatamente o que eu venho falando desde que o Gilmar fez este post.

            Pedofilia é doença, um pedófilo nunca vai ser preso apenas por ser um pedófilo, se ele nunca cometer nenhum crime relacionado à sua doença, como abusar de uma criança. assim como um psicopata, que tem o transtorno de psicopatia, não pode ser preso só por isso, se ele nunca matar ninguém. e não precisa ser pedófilo – ou seja, ser portador do distúrbio – para cometer crimes de pedofilia, um ofensor sexual que não tenha pedofilia e porventura venha abusar de uma criança, vai ser preso não por ser pedófilo – ele não é – mas por abusar de um menor.

            “nesse contexto, consideram-se como crimes de pedofilia
            as condutas descritas, no código penal, nos artigos 217-a, caput, estupro de
            vulnerável; 218, corrupção de menores; 218-a, satisfação de lascívia mediante
            presença de criança ou adolescente e 218-b, favorecimento da prostituição ou
            de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de
            vulnerável”

            Ee novo, nem todo pedófilo é criminoso sexual assim como nem todo criminoso sexual é pedófilo, mesmo quando há o envolvimento de crianças.

            Difícil entender, hein?

  36. Estou preocupado…por qualquer notícia que não acreditava e que tinha dúvidas da sua veracidade consultava esse site por ser excelência e nos mostrar o fato real sem hipocrisia.
    Agora essa matéria apavorante sendo espalhada aos milhares de site agora e venho aqui para encontrar a verdade ainda a matéria confusa desci para entender melhor o que não o que foi escrito e os comentários me fez rever que precisamos consultar não só uma fonte mas diversas do todo mundo.

  37. Porque sera que vcs tem essa mania de dizer “analfabeto funcional” na internet? eu acho vcs patéticos com essa mania de superioridade, um povinho insignificante que vive num pais caindo pelas tabelas, cheio de corrupção e gente fraudulenta uma mistura de Índia, USA, Africa e Oriente médio(Radical) e quem sabe uma pontinha de Camboja, uma verdadeira favela, vcs acordem viu? aqui na Europa eu vi o tamanho da merda que vcs são, que adianta ser alfabetizado na pior educação do mundo? que adianta ter um bacharelado nas piores universidades do mundo civilizado, cujo diploma não e reconhecido em lugar nenhum? bando de arrogantes, escoria da humanidade, vermes que se debatem no estrume e com mania de grandeza. vcs merecem o que vem por ai com esse candidato admirador de Trump…

  38. Foi mais explicativo ler os comentários do que o artigo do e-farsas, uma pena, gostava de ler o conteúdo daqui, agora tenho dúvidas sobre a credibilidade do e-farsas. Creio que muitos usuários de internet e principalmente os que costumam frequentar este site já aprenderam a lição de casa, nós checamos as notícias e procuramos nos informar melhor. Existem muitas fontes sobre o assunto, inclusive fontes da própria França, mas o que mais me incomoda é a tentativa de tentar interpretar por nós o que significa a lei Schiappa. Bom…não tenho mais nada pra relatar aqui.

  39. Acabando com as fake news? kkkkkkkkkk não aqui né!
    Você é um retardado que está passando pano pra pedófilo. Seu canalha mal caráter. Porque você não citou uma fonte francesa? Porque desviou o assunto para “pode ter começado” em um site americano.Porque você é um canalha nojento,que passa pano pra pedófilo.
    Lê aí seu hipócrita, você quer saber mais do que as próprias associações francesas que defendem as crianças, seu mal caráter ordinário.

    http://www.lefigaro.fr/actualite-france/2018/08/03/01016-20180803ARTFIG00271-consentement-sexuel-la-loi-ne-pose-pas-de-limite-d-age.php

  40. Acabando com as fake news? kkkkkkkkkk não aqui né!
    Você é um retardado que está passando pano pra pedófilo. Seu canalha mal caráter. Porque você não citou uma fonte francesa? Porque desviou o assunto para “pode ter começado” em um site americano.Porque você é um canalha nojento,que passa pano pra pedófilo.
    Lê aí seu hipócrita, você quer saber mais do que as próprias associações francesas que defendem as crianças, seu mal caráter ordinário.

    http://www.lefigaro.fr/actualite-france/2018/08/03/01016-20180803ARTFIG00271-consentement-sexuel-la-loi-ne-pose-pas-de-limite-d-age.php

  41. Eu sugiro que o site se retrate enquanto procura mais fontes sobre o tema, recentemente na Suécia um juiz resolveu algo semelhante mesmo sem uma lei específica. Tudo isso se deve ao multiculturalismo (muçulmanos não respeitam meninas que não usam véu) e todo mundo foge desse fato com medo de ser acusado de islamofóbico, como os estupros em série de Rotherham que vitimaram 1400 meninas “brancas”

  42. O senhor “Eu” precisa parar de chamar os coleguinhas de analfabetos funcionais e se maquiar melhor de frente a um espelho (por trás não vale). O mesmo Estatuto do ECA que ele copia e cola aqui prova o contrário do que ele prega. E você, Gilmar, por ter filho, ou filhos, deveria ter mais cuidado com o que comenta. Abra o olho! Fique esperto! Não finja que certas coisas são normais, modernas, que você e os seus são inatingíveis, ou que porque certas “culturas” são antigas, podem ser consideradas “naturais”. Qualquer um que pratique ato libidinoso com menores de idade, pelo menos para mim, é considerado um monstro.

    • O senhor “Eu” precisa parar de chamar os coleguinhas de analfabetos funcionais e se maquiar melhor de frente a um espelho (por trás não vale).

      >Só chamo os analfabetos funcionais de analfabetos funcionais. Quem entendeu o texto, ou melhor ainda, quem entendeu que pedofilia NÃO É CRIME, eu não chamo.

      O mesmo Estatuto do ECA que ele copia e cola aqui prova o contrário do que ele prega.

      >Ótimo. Então mostre no Código Penal ou no ECA onde está constando que pedofilia seja crime. No aguardo.

      E você, Gilmar, por ter filho, ou filhos, deveria ter mais cuidado com o que comenta. Abra o olho! Fique esperto! Não finja que certas coisas são normais, modernas, que você e os seus são inatingíveis, ou que porque certas “culturas” são antigas, podem ser consideradas “naturais”. Qualquer um que pratique ato libidinoso com menores de idade, pelo menos para mim, é considerado um monstro.

      >E você continua sendo um analfabeto funcional. Sério, largue a internet e vá fazer algo de útil da sua vida, tipo estudar.

      • E você, acéfalo, tire sua bunda gorda, suja e suada do banquinho e vá pescar. Tu tá muito nervosa, santa! Gilmar, me perdoe, mas esse seu amiguinho imaginário está atrapalhando sua biroscka! kkkkkkkk

  43. Ser pedófilo, assim como ser psicopata não é crime. Realmente não o é! Mas o ato cometido por um pedófilo, um bandido, um monstro, deve ser combatido a ferro e fogo. No mínimo castração química e no máximo, nada mais justo que a Pena Capital. E, antes que eu me esqueça, a partir do momento que um cidadão for reconhecido, declarado como pedófilo (já que pedofilia é uma doença, uma doença sem vergonha e sem cura) o mesmo deveria, ou deverá ser tratado, rigorosamente, com acompanhamento psiquiátrico, medicamentoso e, claro, ter seus desejos libertinos reduzidos a zero, ou perto disso, com a castração. Nada mais justo para proteger nossas crianças.

    • Ser pedófilo, assim como ser psicopata não é crime. Realmente não o é!

      >EXATAMENTE!

      Mas o ato cometido por um pedófilo, um bandido, um monstro, deve ser combatido a ferro e fogo.

      >Perfeito. Ninguém disse o contrário aqui.

      • Te perguntei alguma coisa, acéfalo?! Bom, de qualquer forma, ninguém realmente disse o contrário por aqui. Mas muitos como esse energúmeno, o tal de “Eu” e o Gilmar, se calaram a respeito. No caso do Gilmar, até passa pela pseudo imparcialidade dele e pelo fato do mesmo ser dono desse antro de comuninhas e comunistas que é isso aqui. Mas, no caso do “Eu”, fica a impressão de que o mesmo tem algo a temer. Bom, são só teorias a respeito.

        • Te perguntei alguma coisa, acéfalo?!

          >A partir do momento que comentou em uma área de comentários PÚBLICA, QUALQUER um pode responder, inclusive Eu™. Se não quer resposta, crie um site e modere os comentários.
          |
          Bom, de qualquer forma, ninguém realmente disse o contrário por aqui.

          >Então você não leu os demais comentários…
          |
          Mas muitos como esse energúmeno, o tal de “Eu” e o Gilmar, se calaram a respeito.

          >DEFINITIVAMENTE você não leu os outros comentários.
          |
          No caso do Gilmar, até passa pela pseudo imparcialidade dele e pelo fato do mesmo ser dono desse antro de comuninhas e comunistas que é isso aqui.

          >Uau, só faltou chamar ele de feio, bobo e cara de melão!
          |
          Mas, no caso do “Eu”, fica a impressão de que o mesmo tem algo a temer. Bom, são só teorias a respeito.

          >Lembre-se que, ao contrário de pedofilia, calúnia é crime, previsto pelo código penal, hein? Cuidado com o que afirma sobre mim…

        • Você veio aqui expor sua opinião. Opinião é como bunda, a partir do momento que você expôs a sua na janela, não reclame se tomar uma dedada. Não quer que respondam a seus comentário? Crie um site e modere. Se não aguenta brincar, não desce pro play. E lembre-se, calúnia é crime, hein? Cuidado…

  44. Feio E-farsa…muito feio. ECA liberar menores de 18 anos de cometer assassinato! Falso pq não esta escrito isso na leia….Mas na pratica…o menor pode matar, estuprar e torturar que no máximo ele sofre um medida socio-educativa….quando sofre. Sim na pratica vai rolar pedofilia, relações de abuso e prostituição infantil na França as claras. Quando vcs se se venderam para agenda 2030???

  45. Putz já vi que a hermenêutica passou longe de vocês. Um site de fake News publicando outro e sem contexto. Ele no vídeo em momento algum citou lei e sim prática. Mudanças jurídicas com nomenclaturas que nao foram a conduta moral. Se a França tivesse aprovado a lei com o termo pedofilia obviamente seria questionada por vários países. Porém, assim Como, no Brasil, ela tem sido inserida como “doença ” e logo em seguida como preferência sexual. Segue o link que contesta não ser um fake News https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/618063725/a-franca-legalizou-a-pedofilia-na-pratica-isso-nao-e-fake-news

  46. O que dizer disso “Fica a cargo dos juízes decidir se a vítima foi ou não capaz de dar o consentimento.” Quem tiver amigos no judiciário não será condenado, isso pra mim é permissão do Estado para pedofilia.

  47. Vou explicar melhor pra vocês então! se mexer com algum de meus filhos é BALA NA CABEÇA, não interessa se legalizaram, se é bom se é ruim! Se tem porte se não tem, se vai pro céu, pro inferno. Vai morrer e pronto!

  48. Pelos comentários parece que ninguém entendeu o texto apenas o Gilmar e a pessoa que se intitula “Eu”.
    Só os 2 estão certos quem discorda é burro……esse site é um lixo mesmo!

    • Pelos comentários parece que ninguém entendeu o texto apenas o Gilmar e a pessoa que se intitula “Eu”.

      >Na real há mais alguns inteligentes que fazem parte dos 8% que também entenderam. Mas não fique triste, a culpa não é sua, mas sim do nosso parco sistema de ensino…
      |
      Só os 2 estão certos quem discorda é burro……

      >Burro não, analfabeto funcional. É diferente.
      |
      esse site é um lixo mesmo!

      >O site é um reflexo de seus frequentadores.

  49. Apenas leiam ao artigo abaixo:

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/618063725/a-franca-legalizou-a-pedofilia-na-pratica-isso-nao-e-fake-news

    Lembrem-se, ninguém vai aprovar uma lei dessas abertamente, ex.: PEDOFILIA LIBERADA GERAL!
    É claro que virá com outros caminhos, outros meios de fazer o povo aceitar sem ver isso como uma coisa ruim. O famoso jogo de palavras que eles usam para simplesmente normalizar tudo. Sites que defendem isso, não o fazem na inocência, é malícia esquerdista mesmo, são panos mornos colocados em feridas crônicas para que avancem sem resistência.

  50. Esse cara do E farsas e burro de mais sugiro aprender a ler depois de sair comentando que uma noticia e fake news esse site ta um lixxxo ta virando a globo e perdendo acredibilidade assiste esse video e seja homem [link removido pelo moderador]

  51. Nem todo psicopata mata, mas vuve a margem do crime, nem todo pedófilo abusa, e vivem a margem do crime, somente a espreita esperando o momento certo. Infelizmente são protegidos, pela farsa que é a psiquiatria.

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